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Escrito por Saraiva    Seg, 14 de Dezembro de 2015 15:25    PDF Imprimir Escrever e-mail
TRE-PI mantém a reprovação das contas do vice-presidente da Câmara de José de Freitas

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nesta segunda-feira (14 de dezembro de 2015), por unanimidade, negou provimento a embargos de declaração e manteve a reprovação das contas do vereador de José de Freitas-PI, Carlos Augusto Sampaio (PSD), referente às eleições de 2012.

Em julgamentos anteriores, o TRE-PI havia mantido a reprovação das contas do vereador Carlos Augusto Sampaio e depois ao julgar embargos de declaração, aprovou com ressalvas as contas do referido vereador, sendo que o TSE anulou o acórdão do TRE-PI e mandou que a Corte Piauiense realizasse um novo julgamento dos embargos declaratórios, que ocorreu neste dia 14 de dezembro de 2015 e o parlamentar josedifreitense, teve as suas contas mantidas reprovadas, por apresentar irregularidades. O Processo de Prestação de Contas nº 30060, referente às contas do vereador Carlos Augusto Sampaio foi julgado hoje (14 de dezembro de 2015), na Pauta de Julgamento do TRE-PI nº 109/2015.

Imagem:Reprodução do Google

Juiz José Wilson foi o novo relator do processo do vereador Carlos Sampaio, no TRE-PI

O novo relator do processo foi o juiz-jurista José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que manteve a reprovação das contas do vereador Carlos Sampaio e foi seguido pelos outros juízes do TRE-PI. O vereador Carlos Augusto Sampaio está no seu 6º mandato de vereador no Município de José de Freitas, onde ele é o atual vice-presidente da Câmara.

TSE anulou a primeira decisão do TRE-PI

O TSE anulou a primeira decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e determinou que a Corte Piauiense realizasse o novo julgamento do Processo nº 30060, que trata da prestação de contas do vereador Carlos Augusto Sampaio. O TSE encaminhou o processo de volta ao TRE-PI, para ser submetido ao novo julgamento, no dia 28 de outubro deste ano, tendo o processo sido recebido no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no dia 6 de novembro de 2015.  O vereador Carlos Sampaio perdeu vários recursos no TSE e no dia 15 de junho de 2015, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli negou seguimento de um recurso extraordinário que ele pedia ao Supremo Tribunal Federal que reformulasse a decisão do TSE, que anulou o acórdão do TRE-PI, que havia aprovado as suas contas com ressalvas.

Imagem:Reprodução do Google

Vereador Carlos Augusto Sampaio

Decisão monocrática já havia anulado o acórdão

O ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática datada do dia 30 de maio de 2014, anulou o Acórdão do TRE-PI nº 30060A, que havia aprovado com ressalvas as contas do vereador Carlos Augusto Sampaio, referente às eleições de 2012. A decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, no Recurso Especial nº 30060, impetrado pelo Ministério Público Eleitoral foi registrada por volta das 15h41min do dia 9 de junho de 2014. O ministro do TSE anulou a sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, com base no artigo 36, parágrafo 7º, do Tribunal Superior Eleitoral. “Ante o exposto, dou provimento ao recurso para anular o acórdão de folhas 200-203 e determinar o retorno dos autos ao TRE-PI para que proceda a novo julgamento dos embargos de declaração sem considerar os documentos tardiamente apresentados nos referidos autos”, assim concluiu a sua decisão o ministro Gilmar Mendes, que no dia 4 de dezembro de 2014 foi confirmada por unanimidade pelo TSE. O primeiro relator do recurso do vereador Carlos Sampaio, no TRE-PI foi o então juiz-jurista Valter Alencar Rebelo.

Imagem:Reprodução do Google

Ministro Gilmar Mendes foi o relator do processo do vereador Carlos Sampaio, no TSE

Veja a decisão do TRE-PI que reprovou as contas do vereador Carlos Sampaio:

Prestação de Contas nº 30060 ( JUIZ JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR)

Origem:

JOSÉ DE FREITAS-PI (24ª ZONA ELEITORAL - JOSÉ DE FREITAS)
Resumo:
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - RECURSO - ELEIÇÕES 2012 - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - ELEIÇÃO PROPORCIONAL - PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO

Decisão:
Resolveu o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se inalterado o acórdão recorrido.

Última atualização ( Seg, 14 de Dezembro de 2015 15:43 )
 

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