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Juiz julga improcedente ação civil pública que o Ministério Público ingressou na Justiça contra dois ex-prefeitos de José de Freitas no Piauí |
O juiz Lirton Nogueira Santos, em decisão proferida no dia 16 de fevereiro deste ano (2016) julgou improcedente a Ação Civil Pública nº 0000076-71.2014.8.18.0029, que o promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, ingressou na Comarca de José de Freitas-PI, contra os ex-prefeitos daquele Município, Robert de Almendra Freitas (PSB) e Ricardo Silva Camarço (PSD). O promotor Flávio Teixeira de Abreu, em parecer datado do dia 22 de janeiro deste (2016), pediu o prosseguimento da ação civil pública de improbidade administrativa contra os dois ex-prefeitos, mas o juiz Lirton Nogueira, após um minucioso analise do caso, entendeu que os dois ex-gestores não praticaram crime de improbidade e por isso, julgou a ação improcedente. “Da analise dos autos, examinei cada documento e li todas as linhas das petições jungidas ao feito. Posso concluir que não existem provas de qualquer desonestidade praticada pelos requeridos Robert de Almendra Freitas e Ricardo Silva Camarço, capaz de evidenciar a sua má-fé na conduta considerada ilícita, inexistindo prova de quaisquer prejuízos à municipalidade e mesmo ao Banco Bonsucesso, até mesmo porque, o atual gestor comprometeu-se a adimplir com o débito, nos autos de uma ação de cobrança”, escreveu o juiz Lirton Nogueira em sua sentença que julgou o processo improcedente. Juiz Lirton Nogueira Santos Essa ação que o juiz Lirton Nogueira julgou improcedente é referente a um convênio que o Município de José de Freitas realizou com o Banco Bonsucesso, onde os servidores poderiam fazer empréstimos e financiamentos e ser feito o desconto em folha de pagamento da prefeitura. A ação civil pública foi dada entrada na Comarca de José de Freitas-PI, no dia 21 de fevereiro de 2014 e teve a sua última movimentação, por volta das 13h03min da última quinta-feira (25 de fevereiro de 2016), quando foi juntada aos autos a sentença do juiz Lirton Nogueira Santos, que com a resolução do mérito à julgou improcedente.
Veja a sentença do juiz Lirton Nogueira que julgou a ação improcedente:
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Última atualização ( Seg, 29 de Fevereiro de 2016 09:00 ) |