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Escrito por Saraiva    Ter, 01 de Março de 2016 11:32    PDF Imprimir Escrever e-mail
TRE mais uma vez nega recurso e mantém os mandatos de 3 vereadores de José de Freitas

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, na manhã desta terça-feira (1º de março de 2016), negou provimento a um recurso da Coligação Vitória Que o Povo Quer e do suplente de vereador Arnaldo de Oliveira Abreu, interposto na AIME nº 149, e manteve os mandatos dos vereadores de José de Freitas-PI, Antônio da Costa Monteiro, Roberval Sinval de Moura Carvalho e de José Luiz de Sousa, todos do PSDC.

O acórdão foi negado provimento por volta das 10h18min desta terça-feira (1º de março). O recurso foi julgado na Pauta do TRE-PI nº 17/2016. O relator do processo foi o juiz federal Geraldo Magela e Silva Meneses. A defesa oral no Pleno do TRE-PI em favor da Coligação Vitória Que o Povo Quer e do suplente de vereador Arnaldo Abreu, que pedia a cassação dos diplomas dos três vereadores foi feita pelo advogado Edson Vieira Araújo, enquanto que a defesa dos três vereadores foi feita pelo advogado josedifreitense Edivaldo da Silva Cunha.

Imagem:Reprodução do Google

Advogado Edivaldo da Silva Cunha, responsável pela defesa dos três vereadores

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí foi em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages. Esta mesma ação de impugnação de mandato eletivo já havia sido julgada anteriormente pelo TRE-PI, que julgou o processo extinto sem resolução do mérito, cuja decisão foi anulada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou que o processo fosse submetido a um novo julgamento, no TRE-PI, o que ocorreu nesta terça-feira (1º de março de 2016), e novamente, a Corte Regional negou provimento ao recurso. O TRE-PI não acatou os argumentos dos advogados da Coligação Vitória Que o Povo Quer, que alegaram que houve corrupção ou fraude na eleição dos três vereadores. A Coligação Vitória Que o Povo Quer ainda poderá recorrer da nova decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF.

Imagem:Reprodução do Google

Vereadores José Luiz, Antônio Monteiro e Roberval Carvalho

TSE deu provimento a recurso e anulou a primeira decisão do TRE-PI

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral deu provimento na noite do dia 4 de agosto de 2015, ao Recurso Especial Eleitoral nº 149 e anulou um acórdão do TRE-PI, que no dia 11 de novembro de 2013, extinguiu sem resolução do mérito, a AIME nº 149, em que era pedida a cassação dos mandatos dos vereadores Antônio da Costa Monteiro, Roberval Sinval de Moura Carvalho e de José Luiz de Sousa, acusados de terem se elegido nas eleições de 2012, mediante fraude eleitoral. O relator do recurso no TSE, ministro Henrique Neves da Silva, em seu relatório e voto, decidiu anular a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que julgou o processo extinto sem a resolução de mérito, tendo sido acompanhado por todos os outros ministros do Tribunal Superior Eleitoral. A ministra Luciana Lóssio durante o seu voto, na noite do dia 4 de agosto de 2015, falou duas vezes, afirmando inclusive que passou alguns dias com o processo analisando o caso que no seu entendimento merece muita atenção. A advogada Liliane Silva Souza que já estava escrita para fazer a defesa oral, em prol da Coligação Vitória Que o Povo Quer e do suplente de vereador Arnaldo Abreu, nem usou a palavra porque logo os ministros decidiram por unanimidade dá provimento ao recurso. O acórdão do TSE com o provimento do recurso foi registrado por volta das 20h07min do dia 4 de agosto de 2015.

Imagem:Reprodução do Google

Ministro Henrique Neves, relator de outro recurso deste caso de José de Freitas que continua tramita no TSE

Veja a decisão do TRE-PI deste dia 1º de março de 2016 que negou o recurso:

Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 149 (Juiz Geraldo Magela e Silva Meneses)

Origem:
JOSÉ DE FREITAS-PI (24ª ZONA ELEITORAL - JOSÉ DE FREITAS)
Resumo:
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ELEIÇÃO PROPORCIONAL - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - RECURSO - ELEIÇÕES 2012 - ALEGAÇÃO DE FRAUDE POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO - NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DE COTAS POR SEXO - PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO

Decisão:
Resolveu o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em harmonia com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento ao recurso.

Última atualização ( Ter, 01 de Março de 2016 13:29 )
 

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