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Escrito por Saraiva    Ter, 26 de Abril de 2016 12:14    PDF Imprimir Escrever e-mail
CRM denuncia ao MP enfermeiros por prescreverem medicamentos no Piauí

Enfermeiros do Município de Itaueira, a 344 km de Teresina-PI, estariam exercendo ilegalmente a medicina. A denúncia foi encaminhada ao Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI) que solicitou investigação da denúncia por parte do Ministério Público Estadual.  A denúncia foi encaminhada ao Conselho no mês de fevereiro, anexada de cópias de receituários prescritos por dois enfermeiros. Porém, a assinatura dos carimbos de ambos não deixa claro a sua relação com o Conselho ao qual pertencem, no caso o Conselho Regional de Enfermagem - Coren-PI. Em um dos carimbos, o profissional assina apenas como obstetra e não como enfermeiro obstetra, conforme preconiza resolução do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen. Entre os medicamentos prescritos nos receituários anexos na denúncia estão a dexametasona (um corticoide), captopril (indicado para tratamento de hipertensão, insuficiência cardíaca, infarto do miocárdio, entre outros), hidroclorotiazida (indicado para tratamento de hipertensão arterial). "Essa prescrição não deve ser feita de forma independente pelo enfermeiro, apenas dentro dos termos de um protocolo elaborado dentro da instituição, pública ou privada, e aprovada pelo dirigente local. O que o CRM está questionando não é a capacidade de enfermeiros virem a prescrever, pois sabemos que existe uma lei que assim o permite; o que solicitamos para a autoridade de saúde daquele município, e não nos foi informado, é se os enfermeiros, alvo da denúncia, fazem parte dos programas de saúde coletiva, na atenção básica, nos quais é permitida a prescrição, e qual ou quais médico (s) integram essas equipes e programas", disse o presidente do CRM-PI, Emmanuel Fontes.

O médico explica ainda que a população deve estar alerta para qualquer profissional que venha a prescrever fora do protocolo aprovado pelo Ministério da Saúde e pela legislação específica. Fontes explica que esses protocolos funcionam, no caso de prescrição de medicamentos por enfermeiro, somente seguindo uma instrução escrita específica para administração de determinados medicamentos, dentro de uma determinada situação clínica. O enfermeiro pode prescrever medicamentos somente os descritos nos programas de saúde pública, como tuberculose, hanseníase, hiperdia (hipertensão arterial e diabetes mellitus), saúde da mulher e saúde da criança. A prescrição por enfermeiro está prevista na Lei 7.498/86, que regulamenta a profissão. O Art. 11 da lei trata da prescrição de medicamentos por enfermeiros estabelecidos em programas de saúde pública, sendo enfermeiros integrantes da equipe e em rotina aprovada pela instituição de saúde. O CRM-PI informa que qualquer outra prescrição será exercício ilegal da medicina e deve ser denunciada à Vigilância Sanitária e Ministério Público. O despacho do Conselho Federal de Medicina consta ainda que a prescrição de medicamentos pressupõe um ato anterior, que é o diagnóstico da doença. O presidente do CRM ressalta que, caso da denúncia, existe receituário prescrito por enfermeiro acompanhado de diagnóstico da possível doença, também assinado pelo mesmo enfermeiro, o qual informa que o paciente encontra-se com quadro de infecção intestinal. O diagnóstico e a prescrição de medicamentos são atos de competência exclusiva do médico, cirurgião-dentista e veterinário, nos casos restritos às respectivas especialidades. A prescrição de medicamentos pelo enfermeiro está restrita no âmbito da Atenção Básica, assim o enfermeiro está coberto por lei para realizar tal procedimento, ressaltando a responsabilidade em atualizar-se frente a tal temática, para que sua atuação seja efetiva e longe de riscos para população.  Ainda no mês de fevereiro, a denúncia foi encaminhada ao promotor de Justiça da Comarca de Itaueira, Carlos Washington Machado, bem como ao secretário municipal de Saúde do município, Genival Joaquim de Moura, que de acordo com o CRM-PI, não se pronunciou sobre os enfermeiros denunciados. O Conselho Regional de Medicina do Piauí não pode apurar a denúncia, por se tratar de enfermeiros. Com informações do Portal Cidade Verde.

 

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