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TRE-PI nega mais uma vez recurso que pede a cassação de 3 vereadores de José de Freitas |
Relembre o caso O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, na manhã do dia 1º de março de 2016, negou provimento a um recurso da Coligação Vitória Que o Povo Quer e do suplente de vereador Arnaldo de Oliveira Abreu, interposto na AIME nº 149, e manteve os mandatos dos vereadores de José de Freitas-PI, Antônio da Costa Monteiro, Roberval Sinval de Moura Carvalho e de José Luiz de Sousa, todos do PSDC. José Luiz de Sousa, depois da decisão do TRE-PI, ocorrida no dia 1º de março, teve o seu mandato extinto em outro processo em que foi condenado pela Justiça Brasileira, por compra de votos nas eleições de 2008. O acórdão que foi negado provimento no dia 1º de março deste ano (2016) foi julgado na Pauta do TRE-PI nº 17/2016. A defesa oral no Pleno do TRE-PI em favor da Coligação Vitória Que o Povo Quer e do suplente de vereador Arnaldo Abreu, que pediu a cassação dos diplomas dos três vereadores foi feita pelo advogado Edson Vieira Araújo.Tribunal Regional Eleitoral do Piauí A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí no dia 1º de março foi em consonância com o parecer do então Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages. Esta mesma ação de impugnação de mandato eletivo já havia sido julgada anteriormente pelo TRE-PI, que julgou o processo extinto sem resolução do mérito, cuja decisão foi anulada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou que o processo fosse submetido a um novo julgamento, no TRE-PI, o que ocorreu no 1º de março de 2016 e no dia 26 de abril, e novamente, a Corte Regional negou provimento aos dois recursos. O TRE-PI não acatou os argumentos dos advogados da Coligação Vitória Que o Povo Quer, que alegaram que houve corrupção ou fraude na eleição dos três vereadores. Outra ação eleitoral sobre este mesmo caso de José de Freitas que foi julgado pela segunda vez no TRE-PI está tramitando no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, onde o caso está sendo considerado emblemático por alguns ministros daquela Corte. |