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Escrito por Saraiva    Qui, 26 de Maio de 2016 00:03    PDF Imprimir Escrever e-mail
Advogado ingressa com novo recurso que pede a cassação de 3 vereadores de José de Freitas

A Coligação Vitória Que o Povo Quer e o suplente de vereador Arnaldo de Oliveira Abreu, através do advogado Edson Vieira Araújo, ingressaram na última terça-feira (24 de maio de 2016) com um agravo de instrumento em um recurso especial eleitoral, que está pedindo ao TSE que reformule decisão do TRE-PI e que casse os mandatos de três vereadores de José de Freitas-PI.

O agravo de instrumento foi encaminhado à assessoria da presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por volta das 7h57min da última terça-feira (24) para análise do presidente Joaquim Dias de Santana Filho. O advogado Edson Vieira ingressou com o agravo depois que o presidente do TRE-PI, através de decisão interlocutória no dia 16 deste mês de maio, negou seguimento ao TSE a um recurso especial eleitoral que pede a cassação dos três vereadores josedifreitenses.

A Coligação Vitória Que o Povo Quer e o suplente de vereador Arnaldo de Oliveira Abreu, ingressaram com o recurso especial, que foi negado seguimento, depois que o TRE-PI, no dia 26 de abril deste ano (2016), negou embargos de declaração na AIME nº 149 e manteve os mandatos dos vereadores Antônio da Costa Monteiro, Roberval Sinval de Moura Carvalho e de Karllos Augusto Sampaio Júnior, todos do PSDC. O advogado Edson Vieira alega que houve fraude na chapa em que os três vereadores conseguiram se eleger nas eleições de 2012. A decisão interlocutória do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí foi publicada no dia 18 deste mês de maio de 2016, no Diário Eletrônico da Justiça nº 88 nas páginas 7, 8 e 9. Agora, o agravo de instrumento interposto no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí é obrigatório ser encaminhado ao TSE. O relator desse processo no TRE-PI é o juiz federal Geraldo Magela e Silva Meneses.Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

Relembre o caso

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, na manhã do dia 1º de março de 2016, negou provimento a um recurso da Coligação Vitória Que o Povo Quer e do suplente de vereador Arnaldo de Oliveira Abreu, interposto na AIME nº 149, e manteve os mandatos dos vereadores de José de Freitas-PI, Antônio da Costa Monteiro, Roberval Sinval de Moura Carvalho e de José Luiz de Sousa, todos do PSDC. Este último já teve o mandato extinto em outro processo, no dia 22 de março de 2016, por compra de votos nas eleições de 2008. O acórdão que foi negado provimento no dia 1º de março foi julgado na Pauta do TRE-PI nº 17/2016. A defesa oral no Pleno do TRE-PI em favor da Coligação Vitória Que o Povo Quer e do suplente de vereador Arnaldo Abreu, que pediram a cassação dos diplomas dos três vereadores foi feita pelo advogado Edson Vieira Araújo, enquanto que a defesa dos três vereadores foi feita pelo advogado josedifreitense Edivaldo da Silva Cunha. As três decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nos três recursos, no dia 1º de março e no dia 26 de abril deste ano (2016) e agora a decisão interlocutória do desembargador Joaquim Santana Filho foram em consonância com o parecer do então Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages.Presidente do TRE-PI, Joaquim Santana vai analisar o agravo de instrumento

Esta mesma ação de impugnação de mandato eletivo já havia sido julgada anteriormente pelo TRE-PI, que julgou o processo extinto sem resolução do mérito, cuja decisão foi anulada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou que o processo fosse submetido a um novo julgamento, no TRE-PI, o que ocorreu no dia 1º de março de 2016, e novamente, a Corte Regional negou provimento ao recurso. No dia 26 de abril de 2016, a Corte negou outro recurso (Embargos de Declaração). O TRE-PI não acatou os argumentos dos advogados da Coligação Vitória Que o Povo Quer, que alegaram que houve corrupção ou fraude na eleição dos três vereadores. No dia 16 de maio de 2016, o presidente do TRE-PI, Joaquim Santana Filho, negou seguimento de um recurso especial eleitoral ao TSE. Outra ação eleitoral sobre este mesmo caso de José de Freitas que está sendo julgado pela segunda vez no TRE-PI está tramitando no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, onde o caso está sendo considerado emblemático por alguns ministros.

Última atualização ( Qui, 26 de Maio de 2016 00:17 )
 

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