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Escrito por Saraiva    Qua, 27 de Julho de 2016 18:14    PDF Imprimir Escrever e-mail
Procuradora pede ao TJ-PI que reformule decisão de juiz que julgou extinto processo que pede interdição de lixão em José de Freitas

A Procuradora de Justiça do Piauí, Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, em parecer apresentado na Apelação Cível nº 2016.0001.004477-1, interposta no Tribunal de Justiça do Piauí, contra decisão do juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI, que julgou extinta sem resolução de mérito a Ação Civil Pública nº 0000277-34.2012.8.18.0029, está requerendo que o TJ-PI reformule a referida sentença e que o processo seja mandado de volta à Comarca de José de Freitas, para que tenha o seu normal prosseguimento. 

O recurso de apelação cível que pede a reformulação da decisão do juiz Lirton Nogueira Santos foi impetrado no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no dia 28 de abril deste ano (2016) pela Fundação Nacional de Combate a Corrupção, Defesa da Cidadania, Meio Ambiente e Proteção ao Consumidor (FNCCODB), que tem como presidente José Lopes de Araújo Fonseca, conhecido por Fonseca Júnior, e pelo Ministério Público de José de Freitas, tendo como apelado o Município de José de Freitas-PI. O parecer da procuradora Rosangela de Fátima Loureiro Mendes é datado do dia 5 de julho de 2016 e foi recebido no gabinete do relator desembargador Fernando Carvalho Mendes, por volta das 12h43min desta quarta-feira (27 de julho de 2016).

Imagem:Reprodução do Google

Presidente da FNCCODB, José Lopes de Araújo Fonseca

Parecer

Em seu parecer, a procuradora Rosangela de Fátima, afirma que a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual e pela FNCCODB visa interditar um lixão a céu aberto, com a consequente condenação do Município de José de Freitas-PI, em obrigação de fazer consistente na apresentação de plano de encerramento do lixão e plano de recuperação de área degradada.

A procuradora Rosangela de Fátima diz ainda que em outra esteira, a Ação Popular nº 74-38.2013.8.18.0029, que foi ajuizada por José Lopes de Araújo, na Comarca de José de Freitas, em desfavor do Estado do Piauí e do Município de José de Freitas, tem apenas o fito de cancelar as licenças ambientais de implantação de aterro sanitário na Serra dos Crioulos, por ser área de preservação permanente, elaboração de estudo de impacto ambiental, bem como elaboração de relatório de impacto ao meio ambiente.

Imagem:Reprodução do Google

Procuradora Rosangela de Fátima Loureiro Mendes

“Denota-se, pois, que inexiste prejudicialidade entre as demandas, pois há identidade de causa de pedir na ação civil pública e a ação popular”, afirma a procurada em seu parecer.

“Trata o caso em analise de ação civil pública interposta na origem pelo Ministério Publico do Estado do Piauí, em face do município de José de Freitas e da empresa Controle Saúde Ambiental Ltda, com o fito de obstar a utilização de terras situadas nas proximidades das localidades Santa Maria e Monte Sinai, como deposito de lixo urbano”, afirma a procuradora Rosangela em seu parecer.

Alegação da Fundação Nacional de Combate a Corrupção

A Fundação Nacional de Combate a Corrupção, Defesa da Cidadania, Meio Ambiente e Proteção ao Consumidor alega na apelação feita ao Tribunal de Justiça do Piauí, que a Promotoria de Justiça José de Freitas teve conhecimento após receber várias denúncias, que o município de José de Freitas desde 2001, depositava lixo urbano, inclusive, lixo hospitalar em área localizada nas proximidades da Santa Maria, zona rural daquele Município. Que após a constatação foi solicitado ao Ibama fiscalização na área e após diligenciar, elaborou relatório que comprovou as denúncias que foram feitas ao MP.

Imagem:Reprodução do Google

Desembargador Fernando Carvalho Mendes, relator do processo no TJ-PI

A Fundação que é presidida por Fonseca Júnior, alegou ainda que o local onde era depositado o lixo irregularmente é área de preservação permanente, existindo a  possibilidade de contaminação do lençol freático e dos moradores. Por fim, requereu a concessão de medida liminar, a fim de que o município de José de Freitas e a empresa Controle Saúde Ambiental, se abstivessem de depositar lixo nas proximidades da Fazenda Monte Sinai e da Santa Maria, providenciando área adequada, para depositar o lixo da cidade e ao final a confirmação da liminar requerida. Esse caso de José de Freitas está tramitando na 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, cujo relator do recurso é o desembargador Fernando Carvalho Mendes.

Veja na íntegra o parecer da procuradora Rosangela de Fatima:


Última atualização ( Qua, 27 de Julho de 2016 18:37 )
 

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