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Procurador pede ao TRE-PI que aprove as contas de vereador do PV de José de Freitas |
O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Israel Gonçalves Santos Silva, em parecer datado da última sexta-feira (16 de dezembro de 2016) está pedindo ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que aprove as contas de campanha do vereador de José de Freitas-PI, José Antônio Cardoso da Silva, conhecido por Zé Totó, eleito pelo PV no dia 2 de outubro deste ano, e que foi diplomado pela Justiça Eleitoral, no último dia 15. As contas do vereador Zé Totó foram reprovadas no dia 1º de dezembro deste ano (2016), pelo juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral no Piauí. O vereador Zé Totó, através do advogado Marcos Aurélio do Rego Nunes, no dia 5 de dezembro deste ano, ingressou com um recurso ordinário no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, pedido que aquela Corte reformule a decisão do juiz Lirton Nogueira e que aprove as suas contas, e, agora, o procurador eleitoral Israel Gonçalves emitiu parecer pela aprovação de suas contas de campanha referente às eleições de 2016. Agora, o Pleno do TRE-PI vai decidir se aprova ou não as contas do parlamentar josedifreitense. No parecer do procurador Israel Gonçalves ele não ver motivos para que as contas do vereador José Antônio Cardoso da Silva sejam reprovadas e por isso pediu a aprovação das referidas contas. Imagem:Reprodução do Google Vereador José Antônio Cardoso da Silva, o Zé Totó Entenda mais o caso O juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral no Piauí, em sentença proferida no dia 1º de dezembro de 2016, no Processo nº 182-45.2016.6.18.0024, desaprovou as contas do vereador José Antônio Cardoso da Silva, conhecido por Zé Totó, que foi o único eleito pelo Partido Verde, nas eleições deste ano (2016), no município de José de Freitas-PI. A decisão do juiz Lirton Nogueira que reprovou as contas do vereador Zé Totó foi em consonância com o parecer do promotor de justiça Sérgio Reis Coelho, que atua na 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI.
Imagem:Reprodução do Google Juiz da 24ª Zona Eleitoral no Piauí, Lirton Nogueira Santos “Constatada, portanto, a omissão de despesas/receitas estimáveis que impossibilita a aferição de regularidade das contas vez que lhe retira a confiabilidade e impede a fiscalização quanto à origem dos recursos, à data de arrecadação, ao limite de gastos, avaliação dos bens, dentre outros requisitos exigidos pela legislação eleitoral. Assim, não se afigura possível a incidência dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tampouco da adoção do parâmetro de 10% dos gastos para desaprovação das contas”, diz o juiz Lirton Nogueira em sua decisão, que está sendo pedida a reformulação no TRE-PI. Imagem:Reprodução do Google Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Israel Gonçalves Veja o parecer do procurador Israel que pede a aprovação das contas do vereador Zé Totó:
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Procuradoria Regional Eleitoral do Estado do Piauí Prestação de Contas nº 182-45.2016.6.18.0024 – Classe 25 Protocolo: 56.309/2016 Recorrente: José Antônio Cardoso da Silva, candidato a vereador Recorrido: Juiz Eleitoral da 24ª ZE
Excelentíssimo Senhor Relator,
I – Relatório Trata-se de Recurso Eleitoral tempestivo em sede de prestação de contas, interposto por José Antônio Cardoso da Silva contra decisão do juízo da 24ª ZE, o qual julgou suas contas de campanha como desaprovadas. II – Mérito No caso dos autos, o juiz eleitoral da 24ª ZE julgou como desaprovadas as contas do candidato a vereador ora recorrente, tendo em vista a observância de algumas irregularidades constatadas e noticiadas em Parecer Técnico Conclusivo de fls. 58. Contudo, referido posicionamento não deve prosperar. Primeiramente, quanto à pressuposta omissão de valores referentes ao abastecimento do carro utilizado na campanha, não se logrou comprovar, da análise do conjunto probatório e da documentação juntada, qualquer omissão, notadamente, tendo em vista que o carro já pertencia ao próprio candidato, e, como bem exposto nas razões recursais, não há razoabilidade em derramar a gasolina já presente no carro quando do registro do mesmo, apenas para que fosse realizado novo abastecimento para fins de registro na conta da campanha. Portanto, esse argumento não deve prosperar. Quanto à ausência de “jingle” no início da campanha, ainda que o carro já tenha sido registrado, não há como comprovar, outrossim, que tenha sido irregular seu uso. O montante declarado na prestação de contas é regular e a mera ausência de jingle nos primeiros dias de campanha não enseja a desaprovação das contas ora prestadas. Por fim, quanto à ausência de prestação das contas relativas ao serviço de motorista da campanha, não há razão o parecer técnico, tendo em vista que a referida despesa fora declarada às fls. 26. Portanto, não restando dúvidas sobre a regularidade das contas, imperioso que sejam as mesmas aprovadas. III - Conclusão Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pela aprovação das contas prestadas pelo candidato a vereador ora em comento.
Teresina, 16 de dezembro de 2016.
Israel Gonçalves Santos Silva Procurador Regional Eleitoral |
Última atualização ( Dom, 18 de Dezembro de 2016 06:26 ) |