|
||||
Promotor apresenta contrarrazões em recurso no TJ-PI que a prefeitura de José de Freitas pede o desbloqueio de R$ 28 milhões |
O promotor de Justiça, Sérgio Reis Coelho, que está respondendo pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de José de Freitas-PI, apresentou por volta das 11h33min desta terça-feira (20 de dezembro de 2016), contrarrazões no recurso que a prefeitura de José de Freitas-PI, impetrou no Tribunal de Justiça do Piauí, pedindo o desbloqueio de R$ 28.545.728,66.
O dinheiro foi bloqueado pelo juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas, que atendeu a solicitação do promotor de Justiça, Flávio Teixeira de Abreu Júnior, que é o titular da 2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas.
Como o promotor Flávio Teixeira está de férias e só retorna as atividades nesta quarta-feira (21 de dezembro), quando ficará de plantão até o dia 27, as contrarrazões no agravo de instrumento impetrado no TJ-PI, pela prefeitura de José de Freitas foram apresentadas pelo promotor Sérgio Reis, que está pedindo ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que mantenha o bloqueio dos mais de 28 milhões de reais. Imagem:Reprodução do Google Promotor Sérgio Reis Coelho As contrarrazões foram apresentadas depois que o desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho proferiu despachou no agravo de instrumento com pedido de liminar, no dia 5 de dezembro, afirmando que somente iria decidir sobre o desbloqueio ou não dos mais de 28 milhões de reais, depois que o Ministério Público de José de Freitas, apresentasse suas contrarrazões no recurso impetrado pela prefeitura de José de Freitas. O desembargador Raimundo Eufrásio proferiu o despacho no Agravo de Instrumento nº 0000733-42.2016.8.18.0029, conforme o disposto no artigo 1.019, inciso II, combinado com o artigo 180, do novo Código de Processo Civil. Como o Judiciário Piauiense entrou de recesso e só retornará as suas atividades normais em janeiro de 2017, o recurso da prefeitura de José de Freitas com pedido de liminar só deverá ser apreciado pelo desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, no próximo ano. O promotor Sérgio Reis Coelho que apresentou as contrarrazões no agravo de instrumento impetrado no TJ-PI é o titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de José de Freitas. Imagem:Reprodução do Google Desembargador Raimundo Eufrásio, relator do recurso da prefeitura de José de Freitas, no TJ-PI Relembre o caso O advogado Alysson Wilson Campelo de Sousa ingressou no Tribunal de Justiça do Piauí, no dia 25 de novembro de 2016, com um agravo de instrumento com pedido de liminar, pedindo o desbloqueio de R$ 28.545.728,66, da prefeitura de José de Freitas-PI, que através de decisão liminar foi determinado o bloqueio no dia 23 de novembro deste ano, pelo juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI. O dinheiro bloqueado pelo juiz Lirton Nogueira, que atendeu ao pedido do promotor de Justiça, Flávio Teixeira de Abreu Júnior é referente a um precatório de diferenças do antigo Fundef que a União devia ao município de José de Freitas e que agora a Justiça determinou o pagamento. O Agravo de Instrumento nº 0000733-42.2016.8.18.0029 que o advogado Alysson Wilson Campelo de Sousa, contratado pela prefeitura de José de Freitas ingressou no TJ-PI, pedindo o desbloqueio dos mais de 28 milhões de reais foi distribuído por sorteio ao desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, da 1ª Câmara Especializada Cível do TJ-PI, que recebeu o processo por volta das 8h58min do dia 29 de novembro de 2016. O novo número do processo no Tribunal de Justiça do Piauí é 2016.0001.013126-6. Imagem:Saraivareporter.com Juiz Lirton Nogueira Santos bloqueou os valores Decisão do juiz Lirton Nogueira O juiz Lirton Nogueira Santos, em decisão proferida no início da tarde do dia 23 de novembro de 2016, concedeu liminar na Ação Civil Pública nº 0000733-42.2016.8.18.0029, impetrada pelo promotor de Justiça, Flávio Teixeira de Abreu Júnior e determinou o bloqueio de 28 milhões 545 mil 728 reais e 66 centavos, que foi transformado em precatório, após ação judicial e que será pago à prefeitura municipal de José de Freitas-PI. Em sua decisão, o magistrado ordenou o bloqueio do precatório oriundo do Processo nº TC/017339/2016, referente à condenação da União ao pagamento das diferenças devidas a título de complementação do Fudenf e determinou que os recursos somente possam ser usados após pronunciamento jurisdicional definitivo. O juiz Lirton Nogueira determinou ainda que os mais de 28 milhões da prefeitura de José de Freitas-PI sejam depositados em conta específica (apartada da conta geral do Fundeb), para aguardar regulamentação da adequada aplicação do passivo do Fundef, bem como determina o imediato bloqueio da referida conta. O magistrado determinou ainda que a sua decisão fosse comunicada através de ofício ao gerente do Banco do Brasil e ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, e que fosse citada a prefeitura de José de Freitas, na pessoa do seu representante legal, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal. A prefeitura recorreu da decisão do juiz Lirton Nogueira ao Tribunal de Justiça do Piauí, pedindo o desbloqueio dos valores. Imagem:Reprodução do Google Prefeitura de José de Freitas-PI Promotor pediu o bloqueio dos valores O promotor de Justiça, Flávio Teixeira de Abreu Júnior ingressou na Justiça, no dia 28 de outubro de 2016, com uma ação civil pública, com pedido de liminar, requerendo o bloqueio em contas públicas do valor de 28 milhões 545 mil 728 reais e 66 centavos, que foi transformado em precatório, após ação judicial, e que agora será pago à prefeitura municipal de José de Freitas-PI. Esse dinheiro é referente a repasses do antigo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que não foi transferido pela União para o Município de José de Freitas-PI e que agora após decisão judicial será pago. O promotor Flávio Teixeira de Abreu ingressou com a Ação Civil Pública nº 0000733-42.2016.8.18.0029, requerendo o bloqueio dos valores para evitar que a atual gestão do município de José de Freitas, cujo prefeito Josiel Batista da Costa, não disputou a reeleição e encerra o seu mandato no dia 31 de dezembro deste ano (2016), faça saques, pagamentos e outras movimentações financeiras com os referidos recursos, que são oriundos do antigo Fundef. Imagem:Saraivareporter.com Promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior pediu o bloqueio dos valores O promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior, na ação civil pública, com pedido de liminar, que foi concedida pelo juiz Lirton Nogueira Santos, alegou que o atual prefeito Josiel Batista não tem mais tempo para que possa planejar, executar e fiscalizar a aplicação dos mais de 28 milhões de reais, que foram bloqueados pela Justiça de José de Freitas-PI, no dia 23 de novembro de 2016. O representante do MP afirma ainda na ação civil pública que esses valores não podem ser usados para pagar débitos do Fundo Previdenciário JFreitas Prev. Veja o despacho do desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho:
|
Última atualização ( Ter, 20 de Dezembro de 2016 17:12 ) |