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Procurador pede a aprovação das contas de candidato a vereador do PV de José de Freitas |
O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Israel Gonçalves Santos Silva, em parecer datado da última segunda-feira (19 de dezembro), está pedindo ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que sejam aprovadas as contas de campanha do candidato a vereador do PV de José de Freitas-PI, Antônio Marcos da Cunha Barbosa, que disputou as eleições deste ano e não conseguiu se eleger, mas ainda obteve 257 votos, ficando como suplente de vereador. O candidato Antônio Marcos, no dia 1º de dezembro de 2016 teve as suas contas de campanha reprovadas pelo juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral no Piauí, que proferiu a sentença em consonância com o Ministério Público Eleitoral de José de Freitas-PI. O candidato do PV recorreu da decisão ao TRE-PI, pedindo que suas contas sejam aprovadas e no último dia 19, o procurador Israel Gonçalves proferiu parecer, requerendo ao Tribunal Regional Eleitoral que aprove as contas de Antônio Marcos.
Imagem:TSE Candidato a vereador do PV de José de Freitas-PI, Antônio Marcos O Processo nº 0000145-18.2016.6.18.0024, referente a prestação de contas do candidato Antônio Marcos foi enviado à Seção de Controle e Autuação de Processos do TRE-PI com o parecer do procurador Israel Gonçalves, por volta das 11h48min desta quinta-feira (22 de dezembro de 2016). Agora, o processo deverá ser encaminhado ao relator desembargador Edvaldo Pereira de Moura que vai preparar o seu relatório e depois pedir que o referido processo seja colocado em pauta de julgamento, o que só deverá ocorrer após o encerramento do recesso da Justiça Piauiense. O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí é quem vai decidir se aprova as contas do candidato Antônio Marcos como está requerendo o procurador Israel Gonçalves ou se mantém a sentença do juiz eleitoral Lirton Nogueira, que reprovou as referidas contas, por entender que ocorreram irregularidades.
Imagem:Reprodução do Google Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Israel Gonçalves Veja o parecer do procurador que pede a aprovação das contas de Antônio Marcos:
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí Prestação de Contas nº 145-18.2016.6.18.0024 – Classe 25 Procedência: José de Freitas – PI (24ª Zona Eleitoral – José de Freitas) Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura Assunto: Prestação de Contas – De Candidato – Desaprovação – Eleições 2016 – Pedido de Reforma de Decisão Recorrente: Antônio Marcos da Cunha Barbosa, candidato a vereador Recorrido: Juízo Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral
Excelentíssimo Senhor Relator,
I – Relatório
Trata-se de recurso inominado interposto por Antônio Marcos da Cunha Barbosa, em face da sentença de fls. 79/81, na qual foram julgadas desaprovadas as contas por ele prestadas referentes à sua campanha eleitoral ao cargo de vereador no ano de 2016. A razão da desaprovação consistia no suposto fato de o candidato ter omitido despesa/receita com utilização de veículo, posto que confeccionou 11 adesivos microperfurados, mas comprovou a cessão apenas de 2 veículos para a afixação dos referidos adesivos. Em suas razões recursais de fls. 246/260, o Recorrente alegou que agiu de boa-fé, ao providenciar a confecção dos adesivos, pois não tinha como garantir que todos seriam usados, e que a adesivação resumiu-se aos dois veículos que declarou a cessão, ficando os outros inutilizados. Vieram os autos para manifestação. De posse dos autos, e considerados preenchidos os pressupostos recursais, passo a opinar.
II – Mérito
O processo de prestação de contas, cuja moldura, in casu, é dada pela Resolução TSE nº 23.463/2016, visa à verificação de toda a movimentação financeira do candidato durante o pleito eleitoral. No presente caso, a aprovação das contas é a medida que se impõe, conforme será demonstrado a seguir: Na sentença recorrida o juízo a quo entende que “no presente caso, não há como se considerar regular a despesa com adesivo microperfurado se a correspondente e necessária despesa com veículo utilizado, especialmente porque pode ter havido a contratação de veículo não declarados e sem que os recursos tenham transitado pelas contas de campanha.” Por isso, o Juiz de Primeiro Grau julgou desaprovadas as referidas contas, afirmando que o prestador de contas não escriturou todas as receitas e despesas realizadas em sua campanha eleitoral, com base no art. 6, §3º,I, da Res. TSE nº 23.463/2015. Vejamos o verbete desse dispositivo: “Art. 6. Deverá ser emitido recibo eleitoral de toda e qualquer arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, financeiros ou estimáveis em dinheiro, inclusive os recursos próprios e aqueles arrecadados por meio da internet. Ocorre que, pelo simples fato de o candidato ter providenciado a confecção de 11 adesivos microperfurados e só ter comprovado a cessão de 2 veículos, não é possível presumir que os demais adesivos foram utilizados em outros veículos utilizados na campanha e não declarados nas contas. Isso por que os adesivos pedem ter sidos doados ou até mesmo não utilizados. As contas foram desaprovadas com base apenas em presunção desarrazoada. Não se identificou, sequer a ocorrência de falha ou inconsistência nas contas, capaz de provocar a sua desaprovação. Desta feita, a suposta falha apontada na sentença não compromete a regularidade, transparência e lisura da prestação de contas em tela. Nesse contexto, não se pode falar em irregularidade insanável, sendo irrazoável e desproporcional a rejeição das contas.
III – Conclusão Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo PROVIMENTO do recurso interposto, a fim de que sejam aprovadas as contas prestadas pelo vereador Antônio Marcos da Cunha Barbosa, referentes ao pleito eleitoral de 2016.
Teresina, 19 de dezembro de 2016
Israel Gonçalves Santos Silva Procurador Regional Eleitoral |
Última atualização ( Qui, 22 de Dezembro de 2016 21:46 ) |