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Escrito por Saraiva    Qui, 22 de Dezembro de 2011 02:18    PDF Imprimir Escrever e-mail
Médico Holanda que pensa em ser candidato a prefeito em José de Freitas tem filiação partidária cancelada pela Justiça Eleitoral

O juiz eleitoral Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI, em sentença datada do dia 14 de dezembro deste ano (2011) determinou imediatamente o cancelamento na 24ª Zona Eleitoral, da filiação partidária do médico Francisco Alves de Holanda, o doutor Holanda como é conhecido, por duplicidade de filiação partidária.

De acordo com a sentença do juiz Lirton Nogueira e o parecer do Ministério Público Eleitoral, o médico Francisco Alves de Holanda que pensa em ser candidato a prefeito de José de Freitas-PI, nas eleições de 2012, estaria filiado em dois partidos políticos no Município, sendo eles PRTB e PHS. O juiz Lirton Nogueira diz em sua decisão que nos autos do Processo Nº 108-64.2011.618.0024 ficou comprovada a duplicidade de filiação partidária do médico Francisco Holanda. O magistrado afirma na sentença que o doutor Holanda era filiado ao PRTB desde o dia 3 de outubro de 2011 e se filiou ao PHS, no dia 7 de outubro de 2011, constando, portanto, mais de uma filiação para o mesmo eleitor, no caso o doutor Holanda. O juiz eleitoral afirma ainda que não foram localizados registros de pedido de desfiliação referente às filiações de Francisco Alves de Holanda, junto ao Cartório Eleitoral da 24ª Zona. O magistrado Lirton Nogueira em sua sentença acrescenta ainda que o médico Francisco Holanda chegou até a compor a Comissão Provisória do PRTB de José de Freitas-PI, atuando inclusive, em nome do partido, não podendo agora alegar que não fora filiado ao referido partido. O médico Francisco Alves de Holanda em sua defesa alegou que jamais teria se filiado ao PRTB e juntou aos autos manifestação do Delegado Estadual do referido partido atribuindo a sua filiação a uma falha no sistema Filiaweb. Aparece no processo como defensor do médico Holanda, o advogado Francisco Alves da Silva. Ainda no dia 14 de dezembro deste ano (2011), o juiz Lirton Nogueira encaminhou a sua sentença sobre o caso, para ser publicada no Diário Eletrônico da Justiça. O juiz Lirton Nogueira mandou anular as duas filiações partidárias do médico Francisco Alves de Holanda com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.096/95. O médico Francisco Alves de Holanda, que é filho de José de Freitas-PI, deverá recorrer da decisão de Primeira Instância para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Recentemente, na noite do dia 10 de dezembro deste ano (2011), durante uma seresta no MC Spetos, no conjunto Dirceu Arcoverde, na cidade de José de Freitas-PI, quando o médico Francisco Alves de Holanda chegou ao local, o cantor conhecido por Gogó de Ouro, que animava a festa, por várias vezes declarou o seguinte: “Doutor Holanda 2012, entra mais se arrebenta”. Essa frase “entra mais se arrebenta” chamou a atenção de várias pessoas que curtiam a seresta.

   Imagem:Google.com 

   Médico Francisco Alves de Holanda, de camisa listrada

   Imagem:Saraivareporter.com 

            Juiz Lirton Nogueira Santos mandou cancelar filiação partidária do médico Holanda 

 

Veja a sentença proferida pelo juiz Lirton Nogueira:

 

Despacho

 

Sentença em 14/12/2011 - FP Nº 10864 Dr. LIRTON NOGUEIRA SANTOS     

PROCESSO Nº 108-64.2011.618.0024

INTERESSADO(A): FRANCISCO ALVES DE HOLANDA



Vistos, etc...



Versam os presentes autos sobre comunicação de duplicidade de filiação partidária do(a) eleitor(a) FRANCISCO ALVES DE HOLANDA, inscrição eleitoral nº 10148911546, desta 24ª Zona Eleitoral, junto aos partidos PRTB e PHS.

O eleitor manifestou-se informando que jamais foi filiado ao PRTB e juntou manifestação do delegado estadual do referido partido atribuindo a filiação do mesmo a falha no sistema Filiaweb.

Opina o Ministério Público pela anulação de ambas as filiações.

Posteriormente o eleitor peticiona novamente, desta feita, por meio de procurador devidamente habilitado, onde alega a fragilidade das diretrizes partidárias, bem como defende a maleabilidade da regra estatuída no art. 22 da Lei 9.096/95. Argumenta ainda que havia apenas uma intenção de filiação ao PRTB e que esta não havia se concretizado efetivamente. Relembra ainda os princípios da autonomia partidária e da liberdade de associação requerendo a aplicação da ponderação e da interpretação razoável da norma para afastar a duplicidade de filiação informada. Finaliza reafirmando que não houve filiação ao PRTB e novamente atribui a falha à instabilidade do sistema FILIAWEB. 

É o relatório.

Decido.

Sem razão o eleitor. 

A duplicidade de filiação tratada nestes autos restou devidamente comprovada, pois o eleitor era filiado ao PRTB desde 3/10/2011, filiou-se ao PHS em 7/10/2011, constando, portanto, mais de uma filiação para o mesmo eleitor. Importante destacar que não foram localizados registros de pedido de desfiliação referente às filiações em epígrafe junto ao cartório eleitoral desta 24ª Zona.

Ademais, a petição de fls. 04 e certidão de fls. 05, demonstram cabalmente que o referido eleitor chegou a compor a Comissão Provisória do PRTB de José de Freitas, atuando, inclusive em nome da referida agremiação, não podendo agora alegar que não fora filiado àquele partido. 

É de conhecimento público que o Sistema de filiação partidária da Justiça Eleitoral - FILIAWEB apresentou grande dificuldade de acesso na semana da entrega das filiações partidárias. Contudo, tal falha não justifica o registro de filiação partidária que não existiu. A falha do sistema poderia vir a justificar a ausência de registro, mas não a ocorrência de registro que não foi feito. Destaca-se que nem mesmo a dificuldade de acesso impediu que, ainda dentro do prazo, o partido registrasse a desfiliação do eleitor ao partido, no entanto, a comunicação somente ao partido não é suficiente para excluir o seu vínculo, como preceitua o art. 22 da Lei 9.096/97.

Comprovada nos autos a adesão a uma segunda agremiação partidária, sem que o eleitor tenha comunicado a sua desfiliação do primeiro partido ao Juiz, devem as duas filiações ser declaradas nulas, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.096/95.

Isto posto, seguindo o parecer ministerial, hei por bem em declarar nulas as filiações pertencentes ao eleitor(a) FRANCISCO ALVES DE HOLANDA, inscrição eleitoral nº 10148911546, o que faço com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.096/95.

Proceda-se imediatamente ao cancelamento das filiações do eleitor acima identificado no sistema ELO 6.

Intimem-se o(a) eleitor(a) e os partidos envolvidos na duplicidade. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

P.R.I.



José de Freitas, 14 de dezembro de 2011.



LIRTON NOGUEIRA SANTOS

Juiz Eleitoral

24ª Zona Eleitoral do Piauí

Última atualização ( Qui, 22 de Dezembro de 2011 02:59 )
 

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