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Escrito por Saraiva    Qua, 21 de Junho de 2017 16:04    PDF Imprimir Escrever e-mail
TSE nega novo recurso de ex-vereador de José de Freitas e mantém reprovação de suas contas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julgamento realizado na noite da última terça-feira (20 de junho de 2017), por unanimidade, não conheceu embargos de declaração opostos em face de acórdão que desproveu um agravo regimental interposto no Agravo de Instrumento nº 9565 e manteve a reprovação das contas da campanha eleitoral do ex-vereador de José de Freitas-PI, Carlos Augusto Sampaio, referente às eleições de 2012.

A relatora do processo no TSE ministra Rosa Weber não conheceu os embargos de declaração impetrados pelo ex-vereador Carlos Sampaio e foi acompanhada pelos ministros Herman Benjamin, Jorge Mussi, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Luiz Fux, que estava no exercício da Presidência do TSE. Durante a sessão estava ausente sem substituto o ministro Gilmar Mendes. O processo com o resultado do julgamento realizado na Sessão Ordinária Jurisdicional do TSE nº 67 foi recebido na Seção de Apanhamento e Composição do Tribunal Superior Eleitoral, por volta das 11h26min desta quarta-feira (21 de junho de 2017).

O Tribunal Superior Eleitoral, em julgamento realizado na noite do dia 4 de abril de 2017, por unanimidade, também não conheceu de um agravo regimental interposto no Agravo de Instrumento nº 9565 e manteve a reprovação das contas da campanha eleitoral do ex-vereador de José de Freitas-PI, Carlos Augusto Sampaio, referente às eleições de 2012.

Imagem:Reprodução do Google

Ex-vereador de José de Freitas-PI, Carlos Augusto Sampaio

O agravo regimental foi julgado na 31ª Sessão Ordinária Jurisdicional do TSE. Votaram com a relatora ministra Rosa Weber que não conheceu do agravo regimental, os ministros Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio, Luiz Fux e Gilmar Mendes, que é o presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Ministra já havia negado um agravo de instrumento no processo

A ministra do TSE, Rosa Weber, em decisão monocrática no dia 1º de agosto de 2016, negou seguimento ao Agravo de Instrumento nº 9565, de Carlos Augusto Sampaio (PSD), que na época ainda era vereador e manteve a reprovação de suas contas da campanha eleitoral de 2012.

A ministra negou o recurso do político josedifreitense com base no artigo 36, parágrafo 6º, do Tribunal Superior Eleitoral. Carlim Sampaio, como é conhecido, estava pedindo no recurso que o TSE reformulasse uma decisão do TRE-PI e aprovasse as suas contas, que foram reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O recurso do ex-vereador Carlim Sampaio que foi negado pela ministra Rosa Weber foi dado entrada no TSE, no dia 10 de março de 2016, pelo advogado Caio Cardoso Bastiani.

Imagem:Reprodução do Google

Ministra Rosa Weber já havia negado um agravo de instrumento

TRE negou embargos e manteve reprovação das contas de Carlos Sampaio:

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no dia 14 de dezembro de 2015, por unanimidade negou provimento a embargos de declaração e manteve a reprovação das contas do ex-vereador Carlos Augusto Sampaio, referente às eleições de 2012. Em julgamentos anteriores, o TRE-PI havia mantido a reprovação das contas do ex-vereador e depois ao julgar embargos de declaração, aprovou com ressalvas as contas do referido político, sendo que o TSE anulou o acórdão do TRE-PI e mandou que a Corte Piauiense realizasse um novo julgamento dos embargos declaratórios, que ocorreu no dia 14 de dezembro de 2015 e o ex-vereador josedifreitense, teve as suas contas mantidas reprovadas, por apresentar irregularidades. O Processo de Prestação de Contas nº 30060, referente às contas do ex-vereador Carlos Augusto Sampaio foi julgado no dia 14 de dezembro de 2015, na Pauta de Julgamento do TRE-PI nº 109/2015. O novo relator do processo no TRE-PI foi o juiz-jurista José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que manteve a reprovação das contas do ex-vereador e foi seguido pelos outros juízes do TRE-PI. Carlos Augusto Sampaio exerceu seis mandatos de vereador no Município de José de Freitas, aonde ele chegou a ser presidente da Câmara e vice-presidente.

TSE anulou a primeira decisão do TRE-PI:

O TSE anulou a primeira decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e determinou que a Corte Piauiense realizasse o novo julgamento do Processo nº 30060, que trata da prestação de contas do ex-vereador Carlos Augusto Sampaio. O TSE encaminhou o processo de volta ao TRE-PI, para ser submetido ao novo julgamento, no dia 28 de outubro de 2015, tendo o processo sido recebido no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no dia 6 de novembro de 2015.  O ex-vereador Carlos Sampaio perdeu vários recursos no TSE e no dia 15 de junho de 2015, o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli negou seguimento de um recurso extraordinário que ele pedia ao Supremo Tribunal Federal que reformulasse a decisão do TSE, que anulou o acórdão do TRE-PI, que havia aprovado as suas contas com ressalvas.

Imagem:Reprodução do Google

Ministro Gilmar Mendes, hoje presidente do TSE, anulou a primeira decisão do TRE-PI sobre o mesmo caso

Decisão monocrática já havia anulado o acórdão:

O ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática datada do dia 30 de maio de 2014, anulou o Acórdão do TRE-PI nº 30060A, que havia aprovado com ressalvas as contas do então vereador Carlos Augusto Sampaio, referente às eleições de 2012. O ministro do TSE anulou a sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, com base no artigo 36, parágrafo 7º, do Tribunal Superior Eleitoral. “Ante o exposto, dou provimento ao recurso para anular o acórdão de folhas 200-203 e determinar o retorno dos autos ao TRE-PI para que proceda a novo julgamento dos embargos de declaração sem considerar os documentos tardiamente apresentados nos referidos autos”, assim concluiu a sua decisão o ministro Gilmar Mendes, que no dia 4 de dezembro de 2014 foi confirmada por unanimidade pelo TSE. O primeiro relator do recurso do ex-vereador Carlos Sampaio, no TRE-PI foi o então juiz-jurista Valter Alencar Rebelo. Carlos Sampaio recorreu da decisão do presidente do TRE-PI, desembargador Joaquim Santana Filho, que negou seguimento do seu recurso especial ao TSE. O novo recurso do ex-vereador foi negado seguimento através de decisão da ministra Rosa Weber, sendo que Carlos Sampaio ingressou com um agravo regimental e o TSE por unanimidade não conheceu do agravo e manteve a reprovação de suas contas da campanha eleitoral de 2012. Agora, o TSE não conheceu embargos de declaração impetrados pelo ex-vereador Carlos Sampaio e com isso, manteve novamente a reprovação de suas contas. O TRE-PI e o TSE mantiveram uma decisão do juiz da 24ª Zona Eleitoral no Piauí, Lirton Nogueira Santos que reprovou as contas do ex-vereador Carlos Augusto Sampaio.

Imagem:Reprodução do Google

TSE manteve a reprovação das contas do ex-vereador Carlos Sampaio

Veja a decisão que não conheceu os embargos do ex-vereador de José de Freitas:

E.Dcl. NO(A) Agravo de Instrumento Nº 9565 ( MINISTRA ROSA WEBER )

Origem:
JOSÉ DE FREITAS-PI
Resumo:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO QUE DESPROVEU O AGRAVO REGIMENTAL.

Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros Herman Benjamin, Jorge Mussi, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luiz Fux (no exercício da Presidência). Ausente, sem substituto, o Ministro Gilmar Mendes.

Última atualização ( Qua, 21 de Junho de 2017 16:16 )
 

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