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Juiz dá prazo de 90 dias para Polícia Federal concluir inquérito da prisão do candidato a vereador Hiltton Kennedy em José de Freitas |
O inquérito com pedido de dilação de prazo para concluir a investigação contra o candidato a vereador e o seu primo foi encaminhado a 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, no dia 4 de julho de 2017, pela Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí, para aonde o inquérito havia sido encaminhado pelo Departamento de Polícia Federal do Piauí. O juiz Lirton Nogueira Santos após manifestação do Ministério Público Eleitoral de José de Freitas-PI proferiu o despacho concedendo o prazo de 90 dias para que a PF conclua as investigações do caso, conforme dispõe o artigo 222 do Código de Processo Civil. “Defiro o pedido formulado pela autoridade policial, determinando a devolução dos autos ao Departamento da Polícia Federal, com vistas as diligências necessárias, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme disposição do artigo 222 do CPC”, assim concluiu o seu despacho o juiz Lirton Nogueira. O processo com a decisão do juiz Lirton Nogueira Santos foi encaminhado de volta ao Departamento de Polícia Federal do Piauí, por volta das 10h03min da última sexta-feira (14 de julho de 2017). Imagem:Reprodução do Google Juiz Lirton Nogueira Santos Juiz Lirton Nogueira encaminhou o caso a PF Por determinação do juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral no Piauí foi encaminhado no dia 27 de outubro de 2016, à Superintendência da Polícia Federal do Piauí, o Processo nº 0000244-85.2016.6.18.0024, em que são investigados suspeitos de compra de votos nas eleições de 2016, no município de José de Freitas-PI, o candidato a vereador Hiltton Kennedy Ribeiro Sampaio e o seu primo João Gabriel Freire Monteiro Sampaio Fontenele. Hiltton Kennedy Sampaio e João Gabriel Sampaio foram presos e autuados em flagrante, na noite do dia 1º de outubro de 2016, pelo delegado Jarbas Lima, que na época era titular do 17º DP, em José de Freitas-PI, suspeitos de comprar votos, sendo ambos enquadrados no artigo 299 do Código Eleitoral Brasileiro e agora a investigação em torno do caso será concluída pela Polícia Federal, por se tratar de suposto crime eleitoral, que é de sua competência. Imagem:Reprodução do Google Veja como ficou a frente da Delegacia de José de Freitas-PI, na noite do dia 1º de outubro de 2016, quando o candidato a vereador e outras pessoas foram presas O delegado Jarbas Lima encaminhou ofício à Comarca de José de Freitas requerendo que fosse enviado à Polícia Federal o auto de prisão em flagrante contra o candidato a vereador Hiltton Kennedy Ribeiro Sampaio e o seu primo João Gabriel para que o inquérito sobre o caso fosse concluído pela PF, por se tratar de um crime federal, crime eleitoral. O promotor de justiça Sérgio Reis Coelho, da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas, em seu parecer, se manifestou para que o caso também fosse encaminhado a Polícia Federal para que seja concluída a investigação e o juiz Lirton Nogueira proferiu despacho encaminhando o inquérito à PF que vai concluir as investigações do auto de prisão em flagrante contra Hiltton Kennedy Ribeiro Sampaio e João Gabriel Freire Monteiro Sampaio. Imagem:Reprodução do Google Delegado Jarbas Lima autuou em flagrante o candidato Hiltton Kennedy e o seu primo João Gabriel Entenda mais o caso O delegado Jarbas Lima informou que policiais da Rone, sob o comando do sargento Willame Viana da Silva, prenderam o candidato Hiltton Kennedy e João Gabriel, por volta das 22h20min do dia 1º de outubro de 2016, na estrada do povoado Ema, com quatro santinhos com o número 40, dois telefones celulares Iphone e 2 mil e 225 reais em dinheiro. Na ocasião, os suspeitos estavam em um veículo Saveiro. O delegado Jarbas Lima acrescentou que os suspeitos Hillton Kennedy Sampaio e João Gabriel Sampaio foram colocados em liberdade na madrugada do dia 2 de outubro de 2016, após pagarem fiança de quatro salários mínimos cada um, que equivale a 3 mil e 520 reais. No final da apuração do caso, os suspeitos Hiltton Kennedy Ribeiro e João Gabriel serão condenados ou absolvidos pela Justiça. Veja o despacho do juiz Lirton concedendo prazo para a PF concluir a investigação do caso:
DESPACHO Defiro o pedido formulado pela autoridade policial, determinando a devolução dos autos ao Departamento da Polícia Federal, com vistas as diligências necessárias, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme disposição do artigo 222 do CPC. Cumpra-se
José de Freitas(PI), 13 de julho de de 2017
Dr. Lirton Nogueira Santos Juiz Eleitoral da 24ª Zona |
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Última atualização ( Seg, 17 de Julho de 2017 18:48 ) |
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