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Escrito por Saraiva    Sáb, 12 de Agosto de 2017 01:28    PDF Imprimir Escrever e-mail
Justiça Federal manda intimar ex-prefeito de José de Freitas acusado de mandar sacar R$ 214 mil do Fundeb no dia em que foi cassado

A 1ª Vara da Justiça Federal em Teresina-PI, expediu carta precatória na última terça-feira (8 de agosto de 2017) para a Comarca de José de Freitas-PI, para que seja intimado o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas (PSB), para no prazo de 10 dias, responder por escrito, sobre  denúncia do Ministério Público Federal, de que ele teria mandado sacar na “boca do caixa” na agência do Banco do Brasil de José de Freitas, no dia 27 de setembro de 2010, o valor de R$ 214 mil, do Fundeb, exatamente, no dia em que ele foi cassado pelo TRE-PI, por compra de votos nas eleições de 2008.

A carta precatória para intimar o ex-prefeito Robert Freitas foi expedida por volta das 17h23min de terça-feira (8 de agosto) e conforme a decisão do juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, titular da 1ª Vara da Justiça Federal no Piauí, ele terá que se manifestar por escrito sobre a acusação do saque dos R$ 214 mil até o dia 7 de setembro de 2017.

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira mandou citar o ex-prefeito Robert Freitas para responder sobre a acusação, nos termos da legislação processual penal do Código de Processo Penal, artigo 396 e artigo 396A, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/2008.  A denúncia contra o ex-prefeito Robert Freitas foi recebida pelo juiz Francisco Hélio, no dia 8 de junho de 2017.

O juiz federal Francisco Hélio recebeu também a denúncia contra Haroldo Sampaio Araújo, que era secretário de Finanças da gestão do ex-prefeito Robert Freitas, e que morreu no dia 25 de outubro de 2016, no Hospital Santa Maria, em Teresina-PI.

Imagens:Reprodução do Google

Procurador Wellington Bonfim mandou a Polícia Federal investigar o caso

Esse caso que envolve o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas sobre o saque na “boca do caixa”, no dia em que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí confirmou a cassação de seu mandato, após julgar embargos de declaração foi investigado pela Polícia Federal, através do Inquérito Policial nº 162011, que foi presidido pelo delegado Ronaldo Marcelo Prado de Oliveira. A investigação foi solicitada na época, pelo procurador da República, Wellington Luís de Sousa Bonfim, que decidiu pedir a apuração do saque dos R$ 214 mil, depois que iniciou a apuração do caso, através do Procedimento Administrativo nº 1.27.000.001588/2010-08.

Procurador Israel Gonçalves denunciou o ex-prefeito Robert Freitas

O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Israel Gonçalves Santos Silva foi quem denunciou o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas e o ex-secretário Haroldo Sampaio Araújo, no Processo nº 7332-22.2016.4.01.4000,  sendo que a denúncia foi recebida pelo juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, no dia 8 de junho de 2017. Como o ex-secretário Haroldo Sampaio Araújo já faleceu, a sua família ou seu advogado de defesa deverá apresentar na 1ª Vara da Justiça Federal do Piauí, onde tramita o processo, o atestado de óbito que comprova o seu falecimento, e assim, o processo será extinto contra ele, e passará a tramitar apenas contra o ex-prefeito Robert Freitas.

Imagens:Reprodução do Google

Procurador Israel Gonçalves, autor da denúncia contra o ex-prefeito Robert Freitas

O procurador Israel Gonçalves, diz na denúncia que foi recebida pela Justiça Federal, que o inquérito da Polícia Federal apurou a materialidade e autoria de fatos tipificados no artigo 1º, I, do Decreto Lei 201/67, consistentes na apropriação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), pelo ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas e pelo então secretário Municipal de Finanças, Haroldo Sampaio Araújo, no ano de 2010.

A denúncia do procurador Israel Gonçalves diz ainda que os dados demonstram que ambos sacaram no dia 27 de setembro de 2010, na “boca do caixa”, o montante de R$ 214 mil, oriundos do Fundeb, por meio de dois cheques apresentados na Agência do Banco do Brasil de José de Freitas, nos valores de R$ 144 mil e R$ 70 mil, subscritos por ambos, tendo os saques ocorridos no mesmo dia em que foi confirmada a perda do mandato eletivo do ex-prefeito Robert Freitas, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.Veja o cheque no valor de 70 mil reais que foi sacado na "boca do caixa"

O procurador Israel Gonçalves, afirma que ouvidos nos autos, o ex-prefeito Robert Freitas confirmou a realização dos saques dos recursos do Fundeb, com a utilização de dois cheques do Banco do Brasil em 27 de setembro de 2010, e também que eram suas as assinaturas apostas nos títulos de crédito usado nos saques, os quais serviriam para o pagamento de débitos do Sistema Educacional da Prefeitura.

O procurador Israel Gonçalves Santos Silva diz ainda que Haroldo Sampaio de Araújo, em vida, admitiu que pediu a Nícolas Hammon Alves da Costa que descontasse os cheques, tendo asseverado que os valores destinavam-se ao pagamento de professores, frete de transportes e combustíveis.Esse é o outro cheque que foi sacado na "boca do caixa", no dia 27 de setembro de 2010

O procurador Israel relata que foi procedida a oitiva de Nícolas Hammon Alves da Costa e, segundo este, Haroldo Sampaio, o abordou nas proximidades da sede da prefeitura de José de Freitas e lhe pediu que ele fosse até a agência do Banco do Brasil de José de Freitas-PI e descontasse os cheques mencionados, tendo entregue o montante de R$ 214 mil ao segundo, logo depois, na sede da prefeitura.

O procurador diz em sua denúncia que Robert Freitas e Haroldo Sampaio foram chamados para apresentarem defesa prévia e somente Robert Freitas apresentou manifestação e documentos, tendo argumentado em linhas gerais, negando os fatos ora lhe atribuídos, a improcedência da denúncia, ausência de dolo ou má-fé, com a consequente rejeição da denúncia.

Imagem:Jfnews

Ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas

Recebimento da denúncia pelo juiz Francisco Hélio

No recebimento da denúncia, no dia 8 de junho de 2017, contra o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas e o ex-secretário Haroldo Sampaio Araújo (falecido), o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara da Justiça Federal no Piauí diz que a peça acusatória atende aos requisitos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a descrição adequada do fato criminoso e a qualificação dos acusados, havendo base probatória que sustenta a versão dos fatos exposta na inicial, ao menos em nível de cognição sumária.

O juiz Francisco Hélio diz ainda no recebimento da denúncia, que os documentos que instruem a inicial são consistentes na apresentação de indícios de autoria e materialidade, formando elementos que se mostram aptos a deflagração da ação penal, por se constituírem da natureza de justa causa, entendida como a “demonstração de que a ação penal pode ser exercida”.

Imagens:Reprodução do Google

Juiz federal Francisco Hélio recebeu a denúncia contra o ex-prefeito Robert Freitas

“Relativamente a materialidade, veja-se que os documentos ratificam que, de foto, os cheques foram emitidos e sacados, coincidentemente, na mesma data, em que o ex-gestor fora cassado. Além disso, alguns depoimentos deixaram margens de dúvidas acerca do emprego lícito da verba sacada”, diz o juiz Francisco Hélio no recebimento da denúncia contra o ex-prefeito Robert Freitas.

“Paralelo a isso, há consideráveis de autoria, na medida em que os próprios acusados reconheceram os saques dos cheques, estranhamento, na “boca do caixa”, não conseguindo comprovar, por ora, a real destinação dos recursos confessadamente sacados”, afirma o juiz em sua decisão que recebeu a denúncia.

Imagem:Saraivareporter.com

Diretores do Sindicato dos Servidores Municipais, em 2010, quando foram comunicados pelo então prefeito Ricardo Camarço sobre o saque feito na "boca do caixa"

“Diante disso, impõe-se receber a denúncia, distribuindo-se os autos como ação penal. Citem-se os réus para responderem a acusação por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos da legislação processual penal (CPP. artigo 396 e artigo 396-A, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/2008)”, assim o juiz Francisco Hélio concluiu a sua decisão no recebimento da denúncia. Esse processo está apensado a Ação Penal nº 0013836-10.2017.4.01.4000, que também tramita contra o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, na 1ª Vara da Justiça Federal do Piauí.

Veja a denúncia recebida pelo juiz Francisco Hélio contra o ex-prefeito Robert Freitas:


Última atualização ( Sáb, 12 de Agosto de 2017 09:03 )
 

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