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Justiça Federal manda intimar ex-prefeito de José de Freitas acusado de mandar sacar R$ 214 mil do Fundeb no dia em que foi cassado |
A carta precatória para intimar o ex-prefeito Robert Freitas foi expedida por volta das 17h23min de terça-feira (8 de agosto) e conforme a decisão do juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, titular da 1ª Vara da Justiça Federal no Piauí, ele terá que se manifestar por escrito sobre a acusação do saque dos R$ 214 mil até o dia 7 de setembro de 2017. O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira mandou citar o ex-prefeito Robert Freitas para responder sobre a acusação, nos termos da legislação processual penal do Código de Processo Penal, artigo 396 e artigo 396A, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/2008. A denúncia contra o ex-prefeito Robert Freitas foi recebida pelo juiz Francisco Hélio, no dia 8 de junho de 2017. O juiz federal Francisco Hélio recebeu também a denúncia contra Haroldo Sampaio Araújo, que era secretário de Finanças da gestão do ex-prefeito Robert Freitas, e que morreu no dia 25 de outubro de 2016, no Hospital Santa Maria, em Teresina-PI. Imagens:Reprodução do Google Procurador Wellington Bonfim mandou a Polícia Federal investigar o caso Esse caso que envolve o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas sobre o saque na “boca do caixa”, no dia em que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí confirmou a cassação de seu mandato, após julgar embargos de declaração foi investigado pela Polícia Federal, através do Inquérito Policial nº 162011, que foi presidido pelo delegado Ronaldo Marcelo Prado de Oliveira. A investigação foi solicitada na época, pelo procurador da República, Wellington Luís de Sousa Bonfim, que decidiu pedir a apuração do saque dos R$ 214 mil, depois que iniciou a apuração do caso, através do Procedimento Administrativo nº 1.27.000.001588/2010-08. Procurador Israel Gonçalves denunciou o ex-prefeito Robert Freitas O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Israel Gonçalves Santos Silva foi quem denunciou o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas e o ex-secretário Haroldo Sampaio Araújo, no Processo nº 7332-22.2016.4.01.4000, sendo que a denúncia foi recebida pelo juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, no dia 8 de junho de 2017. Como o ex-secretário Haroldo Sampaio Araújo já faleceu, a sua família ou seu advogado de defesa deverá apresentar na 1ª Vara da Justiça Federal do Piauí, onde tramita o processo, o atestado de óbito que comprova o seu falecimento, e assim, o processo será extinto contra ele, e passará a tramitar apenas contra o ex-prefeito Robert Freitas. Imagens:Reprodução do Google Procurador Israel Gonçalves, autor da denúncia contra o ex-prefeito Robert Freitas O procurador Israel Gonçalves, diz na denúncia que foi recebida pela Justiça Federal, que o inquérito da Polícia Federal apurou a materialidade e autoria de fatos tipificados no artigo 1º, I, do Decreto Lei 201/67, consistentes na apropriação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), pelo ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas e pelo então secretário Municipal de Finanças, Haroldo Sampaio Araújo, no ano de 2010. A denúncia do procurador Israel Gonçalves diz ainda que os dados demonstram que ambos sacaram no dia 27 de setembro de 2010, na “boca do caixa”, o montante de R$ 214 mil, oriundos do Fundeb, por meio de dois cheques apresentados na Agência do Banco do Brasil de José de Freitas, nos valores de R$ 144 mil e R$ 70 mil, subscritos por ambos, tendo os saques ocorridos no mesmo dia em que foi confirmada a perda do mandato eletivo do ex-prefeito Robert Freitas, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.Veja o cheque no valor de 70 mil reais que foi sacado na "boca do caixa" O procurador Israel Gonçalves, afirma que ouvidos nos autos, o ex-prefeito Robert Freitas confirmou a realização dos saques dos recursos do Fundeb, com a utilização de dois cheques do Banco do Brasil em 27 de setembro de 2010, e também que eram suas as assinaturas apostas nos títulos de crédito usado nos saques, os quais serviriam para o pagamento de débitos do Sistema Educacional da Prefeitura. O procurador Israel Gonçalves Santos Silva diz ainda que Haroldo Sampaio de Araújo, em vida, admitiu que pediu a Nícolas Hammon Alves da Costa que descontasse os cheques, tendo asseverado que os valores destinavam-se ao pagamento de professores, frete de transportes e combustíveis.Esse é o outro cheque que foi sacado na "boca do caixa", no dia 27 de setembro de 2010 O procurador Israel relata que foi procedida a oitiva de Nícolas Hammon Alves da Costa e, segundo este, Haroldo Sampaio, o abordou nas proximidades da sede da prefeitura de José de Freitas e lhe pediu que ele fosse até a agência do Banco do Brasil de José de Freitas-PI e descontasse os cheques mencionados, tendo entregue o montante de R$ 214 mil ao segundo, logo depois, na sede da prefeitura. O procurador diz em sua denúncia que Robert Freitas e Haroldo Sampaio foram chamados para apresentarem defesa prévia e somente Robert Freitas apresentou manifestação e documentos, tendo argumentado em linhas gerais, negando os fatos ora lhe atribuídos, a improcedência da denúncia, ausência de dolo ou má-fé, com a consequente rejeição da denúncia.
Imagem:Jfnews Ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas Recebimento da denúncia pelo juiz Francisco Hélio No recebimento da denúncia, no dia 8 de junho de 2017, contra o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas e o ex-secretário Haroldo Sampaio Araújo (falecido), o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara da Justiça Federal no Piauí diz que a peça acusatória atende aos requisitos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a descrição adequada do fato criminoso e a qualificação dos acusados, havendo base probatória que sustenta a versão dos fatos exposta na inicial, ao menos em nível de cognição sumária. O juiz Francisco Hélio diz ainda no recebimento da denúncia, que os documentos que instruem a inicial são consistentes na apresentação de indícios de autoria e materialidade, formando elementos que se mostram aptos a deflagração da ação penal, por se constituírem da natureza de justa causa, entendida como a “demonstração de que a ação penal pode ser exercida”. Imagens:Reprodução do Google Juiz federal Francisco Hélio recebeu a denúncia contra o ex-prefeito Robert Freitas “Relativamente a materialidade, veja-se que os documentos ratificam que, de foto, os cheques foram emitidos e sacados, coincidentemente, na mesma data, em que o ex-gestor fora cassado. Além disso, alguns depoimentos deixaram margens de dúvidas acerca do emprego lícito da verba sacada”, diz o juiz Francisco Hélio no recebimento da denúncia contra o ex-prefeito Robert Freitas. “Paralelo a isso, há consideráveis de autoria, na medida em que os próprios acusados reconheceram os saques dos cheques, estranhamento, na “boca do caixa”, não conseguindo comprovar, por ora, a real destinação dos recursos confessadamente sacados”, afirma o juiz em sua decisão que recebeu a denúncia. Imagem:Saraivareporter.com Diretores do Sindicato dos Servidores Municipais, em 2010, quando foram comunicados pelo então prefeito Ricardo Camarço sobre o saque feito na "boca do caixa" “Diante disso, impõe-se receber a denúncia, distribuindo-se os autos como ação penal. Citem-se os réus para responderem a acusação por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos da legislação processual penal (CPP. artigo 396 e artigo 396-A, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/2008)”, assim o juiz Francisco Hélio concluiu a sua decisão no recebimento da denúncia. Esse processo está apensado a Ação Penal nº 0013836-10.2017.4.01.4000, que também tramita contra o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, na 1ª Vara da Justiça Federal do Piauí. Veja a denúncia recebida pelo juiz Francisco Hélio contra o ex-prefeito Robert Freitas: |
Última atualização ( Sáb, 12 de Agosto de 2017 09:03 ) |