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Escrito por Saraiva    Sex, 29 de Setembro de 2017 18:07    PDF Imprimir Escrever e-mail
Juiz marca audiência que decidirá se ex-militar do Exército vai a júri popular

O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Antônio Reis de Jesus Noleto, marcou para o dia 22 de novembro de 2017 a audiência de instrução e julgamento do caso da estudante Iarla Lima Barbosa, assassinada dia 19 de junho deste ano. A data é o pontapé para o processo no Tribunal do Júri. Neste dia, o juiz vai ouvir todos as testemunhas de defesa e acusação. Será a primeira vez que o  ex-militar do Exército, José Ricardo Silva Neto será ouvido para se defender da acusação. Pela lei, ele também poderá ficar calado perante o juiz. Após a audiência, o juiz Antônio Noleto dará uma sentença confirmando ou negando se a decisão final vai para o Júri Popular. O crime da Iarla chocou o Estado. Ela foi assassinada ao sair de uma casa de show, na avenida Nossa Senhora de Fátima, zona Leste de Teresina, acompanhado do namorado, o ex-militar José Ricardo Silva Neto. Iarla entrou no carro do companheiro, que sacou uma arma e disparou diversos tiros contra a estudante. No veículo também estava a irmã e uma amiga da vítima, que conseguiram fugir dos disparos.

José Ricardo da Silva Neto deixou o corpo da jovem dentro do carro e subiu para seu apartamento

O ex-militar responde pelo crime de Feminicídio. José Ricardo chegou a conduzir o carro - com o corpo da namorada já sem vida - do local do crime até o seu condomínio, também localizado na zona Leste da capital. Ele subiu para o seu apartamento, deixando o corpo sozinho no carro, foi quando a Polícia Militar chegou e deu voz de prisão a ele. José Ricardo foi expulso da corporação logo após o crime. Atualmente, ele encontra-se preso.

Iarla Lima Baborsa, morta pelo namorado tenente do exército no dia 19 e junho

Na audiência de instrução, testemunhas, vítimas e acusado serão ouvidos.  De acordo com o despacho do juiz Antônio Noleto, as testemunhas ou os denunciados se residirem fora do território da comarca de Teresina serão  ouvidos por meio de carta precatória com prazo de 30 dias. O fato de residirem fora da comarca não é fato de suspensão do processo ou do seu julgamento. Com informações do Portal Cidade Verde.

 

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