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Após dois votos para cassar o prefeito de Fronteiras-PI no TSE julgamento foi adiado a pedido de ministro |
Após dois votos pela cassação dos políticos, a análise do processo foi suspensa por um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro. O relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, acolheu o pedido do MPE por entender que as irregularidades discutidas no processo “tiveram impacto no contexto da campanha do candidato”. O ministro Hamilton Carvalhido acompanhou o relator. Segundo a denúncia, o prefeito teve participação direta na confecção e distribuição de mil camisas durante evento esportivo realizado no dia 8 de junho de 2008, ano eleitoral. As camisas traziam os dizeres "A Seleção Fronteirense Somos Todos Nós" e "Eu sou 12 no Estádio". Posteriormente, durante o período eleitoral, os então candidatos concorreram com o número 12. O voto do ministro Aldir Passarinho é no sentido de modificar o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que reconheceu o cometimento do ilícito, mas não aplicou dispositivo legal que prevê a cassação do prefeito e vice. Para o relator, o ato ilícito cometido é grave o bastante para atrair “a sanção estipulada no parágrafo 2º do artigo 30-A da Lei 9.504/97, ou seja, a cassação dos diplomas (dos políticos)”. Segundo ele, “pesou no pleito eleitoral” a “distribuição de mil camisetas em um município que tem 8.500 eleitores e em data próxima ao registro de candidatura, em 8 de junho de 2006". Para Passarinho Junior isso ocorreu "em nítida ofensa à lisura das eleições e, por conseguinte, ao princípio da moralidade”. O relator também extraiu informações da decisão colegiada do TRE-PI que certificam que houve ilícito eleitoral, caracterizado pela não comprovação da quantia destinada à confecção das camisas, sobre as quais não foram emitidos recibos eleitorais, uma vez que o gasto ocorreu antes da abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha. A decisão do TRE-PI também revela que o prefeito teve conhecimento e participação direta na contratação da confecção das camisas e na determinação de que fossem distribuídas aos torcedores no evento esportivo. Imagem:Google.com
Defesa Relator Aldir Passarinho adiou o julgamento do prefeito Osmar porque o ministro Marcelo Ribeiro pediu vista do processo Processo relacionado: RESPE 5172861Fonte: TSE |