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Ex-prefeito Robert Freitas será interrogado na Justiça Federal em ação penal nesta quinta-feira |
Está marcado para as 9 horas desta quinta-feira (16 de novembro de 2017), na 1ª Vara da Justiça Federal do Piauí, em Teresina, o interrogatório do ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas (PSB) em uma ação penal em que ele é acusado pelo Ministério Público Federal, de crime de responsabilidade. Coincidentemente, neste dia 16 de novembro, o ex-prefeito Robert Freitas está de aniversário. No dia 6 de outubro deste ano foi expedido pela Justiça Federal mandato de intimação para o ex-prefeito. O interrogatório do ex-prefeito Robert Freitas havia sido marcado anteriormente para as 10 horas do dia 7 de novembro, mas o juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, redesignou a nova data do interrogatório para às 9 horas do dia 16 de novembro de 2017. No dia 6 de outubro de 2017 também foram expedidos pela Justiça Federal, os mandados de intimações das testemunhas da ação penal contra o ex-prefeito Robert Freitas, que tramita na 1ª Vara da Justiça Federal. A ação penal é também contra o ex-tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas-PI, Haroldo Sampaio Araújo (falecido). O processo teve a sua última tramitação por volta das 9h33min do dia 6 de novembro de 2017, quando o Ministério Público Federal se manifestou em certidões juntadas aos autos. Decisão que marcou o interrogatório do ex-prefeito na ação penal O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara da Justiça Federal do Piauí, em decisão proferida na ação penal, no dia 29 de junho deste ano (2017) marcou para as 9 horas do dia 16 de novembro deste ano, o interrogatório do ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas (PSB) e do ex-tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas-PI, Haroldo Sampaio Araújo, que faleceu no Hospital Santa Maria, em Teresina-PI, na noite do dia 25 de outubro de 2016.
Imagem:Reprodução do Google Ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas O procurador da República, Marco Túlio Lustosa Caminha denunciou o ex-prefeito Robert Freitas e o ex-tesoureiro Haroldo Sampaio, por suposto crime de responsabilidade, sendo que a denúncia do Ministério Público Federal foi recebida pela Justiça Federal, no dia 20 de junho de 2016, quando o ex-tesoureiro Haroldo Sampaio Araújo ainda estava com vida e trabalhando como tesoureiro na prefeitura de José de Freitas-PI, na gestão do ex-prefeito Josiel Batista da Costa (PSDC). O juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, em sua decisão proferida no dia 29 de junho de 2017 decidiu dar prosseguimento a ação penal contra o ex-prefeito Robert Freitas e o ex-tesoureiro Haroldo Sampaio, o qual já faleceu e sua família deverá apresentar atestado de óbito à Justiça Federal, comprovando o seu falecimento, para que o processo seja julgado extinto contra ele. O juiz Leonardo Saraiva diz ainda em sua decisão que os réus foram citados e não arrolaram testemunhas para serem ouvidas na ação penal. O processo foi distribuído na 1ª Vara da Justiça Federal do Piauí, no dia 24 de junho de 2016, por dependência. Além do ex-prefeito Robert de Almendra Freitas que será interrogado pelo juiz Leonardo Tavares Saraiva, serão ouvidas oito testemunhas que foram arroladas pelo procurador da República, Marco Túlio Lustosa Caminha.
Imagem:Reprodução do Google Procurador Marco Túlio, autor da denúncia contra o ex-prefeito Robert Freitas De acordo com a decisão do juiz Leonardo Tavares Saraiva serão ouvidos como testemunhas do Ministério Público Federal as seguintes pessoas: José de Andrade e Silva Filho, Francisco Roberto Costa Paulo, George Henrique de Araújo Mendes, Raimundo Barros de Oliveira Neto e Carlos Augusto Teixeira Nunes (advogado), todos residentes em Teresina-PI. Ainda estão arrolados como testemunhas do MPF para serem ouvidos na ação penal, o ex-secretário de Administração e Finanças da Prefeitura de José de Freitas-PI, Jader Vaz Silva, que trabalhou na gestão do ex-prefeito Robert Freitas; Ana Lúcia Lima de Araújo Sousa e a professora Maria Aldora da Costa Caland, que foi secretária de Educação nas gestões dos ex-prefeitos Robert Freitas e Josiel Batista, e que morreu na noite do dia 1º de abril de 2017, no Hospital HTI, em Teresina-PI. A família da professora Aldora Caland também deverá apresentar atestado de óbito à Justiça Federal, comprovando o seu falecimento. Veja a decisão do juiz Leonardo que marcou o interrogatório do ex-prefeito Robert Freitas: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ 1a VARA FEDERAL AUTOS Nº 15575-52.2016.4.01.4000 CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: ROBERT DE ALMENDRA FREITAS E OUTRO
DECISÃO Cuida-se de denúncia formulada pelo Ministério Público Federal em face de Robert de Almendra Freitas, corno incurso nas penas do art. le, incisos I e XIII, do Decreto-Lei ne 201/67, e do art. 89, da Lei ne 8.666/93, e Haroldo Sampaio de Araújo, como incursos nas penas do art. l9, inciso I, do Decreto-Lei ne 201/67. A peça acusatória foi recebida em 20/06/2016 (folhas 732/733). Citados, os acusados apresentaram resposta à acusação (fls. 742/765 e 767/794), refutando as teses de mérito, alegando ausência de dolo e sustentando a possibilidade de desclassificação do delito do art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 para o delito do art. 1º, inciso V, também do Decreto-Lei nº 201/67. Apesar de regularmente citados na forma do art. 396-A, os requeridos deixaram de arrolar testemunhas. Instado a se manifestar a respeito, o Ministério Público Federal rebateu as teses suscitadas pela defesa (folhas 809/816). Era o que importava relatar. DECIDO. Compete a este juízo, neste momento processual, a análise das causas autorizadoras de absolvição sumária, indicadas nos incisos do art. 397 do Código de Processo Penal, bem como de eventual preliminar levantada por ocasião da defesa. No que diz respeito à ausência de dolo, tal alegação não ilide a necessidade de regular instrução probatória. Assim, apenas após a instrução processual poder-se-á chegar à conclusão de que a conduta praticada pelos réus se amolda ou não ao tipo penal descrito pelo Ministério Público Federal. As teses veiculadas pelas defesas dos acusados mostram-se de cunho essencialmente fático, o que demanda a comprovação a partir dos elementos probatórios produzidos bilateralmente durante a instrução e aptos a formar um convencimento seguro de que as alegações dos réus são verossímeis. Nesse sentido, as respostas dos acusados (CPP, art.396-A) não trouxeram elementos probatórios suficientes para descaracterizar/infirmar, de plano, os fatos delituosos narrados na denúncia, não ensejando, portanto, o julgamento antecipado da demanda (não há possibilidade de absolvição sumária, tendo em conta não estarem configuradas quaisquer das hipóteses legais previstas no art. 397, I, II, III e IV, do CPP), razão porque determino o regular prosseguimento do feito. Ressalte-se, por oportuno, que a presente decisão não implica firmar compromisso com o mérito da acusação, somente possível após o esgotamento da instrução processual. Designo a realização de audiência, na forma dos artigos 399 e 400, do Código de Processo Penal, para oitiva das testemunhas de acusação arroladas à folha 02- Q. (José de Andrade e Silva Filho, Francisco Roberto Costa Paulo, George Henrique de Araújo Mendes, Raimundo Barros de Oliveira Neto, Carlos Augusto Teixeira Nunes, estas residentes em Teresina, e Maria Aldora da Costa Caland, Jader Vaz Silva e Ana Lúcia Lima de Araújo Sousa, estas residentes em José de Freitas) e interrogatório dos dois réus, a realizar-se no dia 07 de novembro de 2017. às 10:00 horas. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 29 de junho de 2017 Leonardo Tavares Saraiva Juiz Federal Substituto |
Última atualização ( Qua, 15 de Novembro de 2017 08:59 ) |
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