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Escrito por Saraiva    Qua, 06 de Dezembro de 2017 20:26    PDF Imprimir Escrever e-mail
Ação que manda expulsar moradores de terras de ex-vereador em José de Freitas está com desembargador para lavrar acórdão

A Ação Rescisória nº 2017.0001.004.722-3, com pedido de liminar, que foi negada pelo Tribunal de Justiça do Piauí, no dia 27 de novembro deste ano (2017) e foi mantida a decisão do juiz Lirton Nogueira Santos, da Comarca de José de Freitas-PI, que manda despejar várias famílias que moram há vários anos, em terras adquiridas pelo ex-vereador Raimundo Lira dos Santos, na localidade Lirândia, a 8 km do Centro da cidade de José de Freitas, foi encaminhada ao gabinete do relator desembargador Hilo de Almeida Sousa, no dia 29 de novembro de 2017, para que seja lavrado o acórdão da referida decisão.   

A ação rescisória com pedido de liminar que foi negada pelas Câmaras Reunidas Cíveis do TJ-PI, foi dada entrada no Tribunal de Justiça do Piauí, no dia 4 de maio de 2017, pelos advogados Edivaldo da Silva Cunha e Antônio Paulo Pereira Campos, que representaram os moradores que agora estão ameaçados de serem despejados de suas casas a qualquer momento. A ação foi distribuída ao relator Hilo Almeida, no dia 5 de maio e teve tramitação prioritária conforme a Lei nº 12.008/2009 (Idosos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave).

Tribunal de Justiça do Piauí manteve a decisão da Justiça de José de Freitas sobre o despejo dos moradores da Lirândia.

A ação rescisória com pedido de liminar que os advogados Paulo Campos e Edivaldo Cunha ingressaram no TJ-PI foi julgada improcedente com resolução de mérito. Em junho deste ano, o desembargador Hilo Almeida negou a liminar e no dia 27 de novembro, as Câmaras Reunidas Cíveis do Tribunal de Justiça, julgaram a ação improcedente e manteve a decisão da Justiça de José de Freitas.

Ao negar a liminar, em junho deste ano, o desembargador Hilo de Almeida Sousa afirma que em regra não se mostra cabível tutela antecipada para fins de suspender a execução de sentença definitiva, objeto de ação rescisória, admitindo-se apenas em casos excepcionais, condicionado à presença concomitante dos requisitos autorizadores da medida extrema, constantes do artigo 300 do Código de Processo Civil, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito.Desembargador Hildo de Almeida Sousa

O relator Hilo diz que sem o preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC, negou o pedido de liminar de atribuição do efeito suspensivo da ordem de desocupação do imóvel contra os autores, e manteve integralmente a decisão hostilizada, até o pronunciamento definitivo do mérito no julgamento da ação, que ocorreu no dia 27 de novembro de 2017, quando o TJ-PI julgou a ação rescisória improcedente e manteve o despejo dos moradores da localidade Lirândia, que fica na zona rural de José de Freitas-PI.Moradores da comunidade Lirândia se reuniram no dia 24 de novembro de 2017 com políticos para discutir sobre o despejo.

O ex-vereador de José de Freitas-PI, Raimundo Lira dos Santos ganhou em última Instância Judicial, a posse da área que hoje é conhecida como Lirândia, localizada a 8 km do Centro da cidade de José de Freitas-PI, onde moram várias famílias há mais de 50 anos, que agora estão ameaçadas de serem expulsas de suas casas. A comunidade Lirândia fica dentro de uma fazenda de 300 hectares que o ex-vereador Raimundo Lira comprou.

Políticos estiveram na comunidade Lirândia, conversando com os moradores no dia 24 de novembro de 2017.

Vários políticos de José de Freitas-PI estão tentando uma negociação amigável com o ex-vereador Raimundo Lira, que exerceu cinco mandatos de vereador em José de Freitas, no sentido de que ele entre em acordo para tentar vender pelo menos 10 hectares para que as famílias continuem morando na comunidade Lirândia, onde, inclusive, eles construíram casas. Na comunidade Lirândia mora há mais de 50 anos, a idosa Cícera, de 92 anos, que lá criou filhos e netos e é uma das desesperadas com a situação de ser despejada de sua casa.

Dona Cicera, 92 anos, mora há mais de 50 anos, na comunidade Lirândia.

Veja a liminar que o desembargador Hilo negou ainda em junho de 2017:

10.47. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2017.0001.004722-3347917

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2017.0001.004722-3

ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS

ORIGEM: JOSÉ DE FREITAS/VARA ÚNICA

REQUERENTE: JOÃO DE DEUS DA ROCHA E OUTROS

ADVOGADO(S): EDIVALDO DA SILVA CUNHA (PI006319) E OUTROS

REQUERIDO: RAIMUNDO LIRA DOS SANTOS E OUTRO

RELATOR: DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NÃO CONFIGURADOS. LIMINAR INDEFERIDA. 1. Em regra não se mostra cabível tutela antecipada para fins de suspender a execução de sentença definitiva, objeto de ação rescisória, admitindo-se apenas em casos excepcionais, condicionado à presença concomitante dos requisitos autorizadores da medida extrema, constantes do art. 300 do CPC, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito. 3. Pedido liminar de desocupação do imóvel contra os autores negado, mantendo integralmente a decisão hostilizada, até o pronunciamento definitivo do mérito no julgamento da ação.

RESUMO DA DECISÃO

Assim, sem o preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC, nego o pedido de liminar de atribuição do efeito suspensivo da ordem (fls. 255/258) de desocupação do imóvel contra os autores, mantendo integralmente a decisão hostilizada, até o pronunciamento definitivo do mérito no julgamento da ação. Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.

Última atualização ( Qua, 06 de Dezembro de 2017 20:39 )
 

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