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Ministro manda incluir em pauta de julgamento recurso da prefeita Janaína Marques que foi cassada pelo TRE-PI |
O ministro Arnaldo Versiani recebeu o agravo regimental, no dia 4 de fevereiro deste ano (2011) e por volta das 18h33min do último dia 15, o encaminhou à Seção de Procedimentos Diversos- Preparação de Sessões para ser colocado na pauta de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral. A prefeita Janaína Marques e o vice-prefeito Alberto Jorge ingressaram com o agravo regimental depois que o ministro Arnaldo Versiani, em decisão monocrática, no dia 1º de dezembro de 2010, com base no artigo 36, parágrafo 6º do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral nº 35.880, que foi protocolado no TSE, no dia 10 de agosto de 2009. No Recurso Especial, Janaína e Alberto Jorge pediam que o TSE reformulasse decisão do TRE-PI. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em um Recurso Contra Expedição de Diploma, cassou os diplomas da prefeita Janaína Marques e do vice-prefeito Alberto Jorge, tendo determinado a realização de novas eleições em Luzilândia, mas que a prefeita e o vice-prefeito permaneçam nos cargos até o julgamento final no Tribunal Superior Eleitoral. A prefeita Janaína Marques teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí porque ela já está no quarto mandato consecutivo (itinerante). Janaína foi prefeita de Joca Marques-PI duas vezes seguidas e depois transferiu o seu domicílio eleitoral para o Município de Luzilândia-PI, onde se elegeu em 2004 e se reelegeu em 2008 (mandatos itinerantes). A prefeita Janaína Marques e o vice-prefeito Alberto Jorge são defendidos pelos advogados Marcus Vinicius Furtado Coelho e Alexandre Kruel Jobim. Fotos:Google.com Ministro do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília-DF, Arnaldo Versiani Prefeita de Luzilândia-PI, Janaína Marques foi cassada pelo TRE-PI e recorreu para o TSE |