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Promotor pede a condenação de 5 acusados de matar e esquartejar professor no Piauí |
De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Ari Martins Alves Filho, que responde pela 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, as vítimas Paulo Henrique Lima Caldas, que era professor e David Soares Maciel, no dia 28 de fevereiro de 2018, estavam na residência de Luís Carlos e Antônio Carlos Rodrigues, onde funcionava um ponto de venda de drogas, consumindo drogas. Em um determinado momento Paulo Henrique e David Soares não possuíam mais dinheiro para pagar pelo uso dos entorpecentes, mas garantiram que conseguiriam o valor necessário para quitar a dívida com os traficantes. Acusados que foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Piauí. Ao retornar ao local, David Soares informou que não obteve o dinheiro para resolver sua dívida e de Paulo Henrique com os fornecedores dos entorpecentes. Antônio Carlos Rodrigues e Geovane Allison trancaram os dois em um quarto da casa, além disso, os dois juntamente com a ajuda de Jonas de Brito Martins submeteram às vítimas a torturas, fazendo uso de facões, giletes e cordas para agredir Paulo Henrique e David Soares. Francisco de Assis Evangelista Guedelha teve conhecimento de que as vítimas estavam sendo mantidas em cárcere privado, o que, inclusive, narrou em seu interrogatório, afirmando ter ouvido as lesões e gemidos das vítimas, mas nada fez para impedir a prática do crime. Professor Paulo Henrique que foi executado, esquartejado e enterrado neste buraco. Em 1º de março de 2018, Antônio Carlos e Geovane Sousa assassinaram Paulo Henrique após a vítima tentar fugir do local no qual estava preso. Em seguida Antônio Carlos e Jonas Martins amarraram e mataram David Soares com golpes de faca para que este não os entregasse à polícia. O crime chocou à população parnaibana. Cidade de Parnaíba-PI, onde ocorreu o bárbaro crime. Assim, diante dos fatos apurados, o Ministério Público apresentou denúncia requerendo a prisão dos réus pelos crimes efetuados. Somadas, as penas poderão ultrapassar 300 anos de prisão. Além disso, o MPPI pediu a fixação de dois valores a serem pagos pelos denunciados, o primeiro como forma de reparação às famílias das vítimas a título de custeio dos gastos com funeral, deslocamentos e alimentação de velório superior a R$ 10 mil reais. O segundo valor refere-se ao dano moral coletivo na quantia mínima de R$ 75 mil reais, para cada réu, a serem revertidos ao fundo de proteção de direitos difusos e coletivos, como forma de indenização mínima de danos causados à sociedade de Parnaíba pelos fatos praticados. Com informações do MPE-PI. |
Última atualização ( Qui, 21 de Junho de 2018 13:31 ) |