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Testemunha de processo que investiga ex-prefeito que mandou sacar R$ 214 mil no dia que foi cassado no TRE será ouvida em agosto |
Antônio Francisco era para ter sido ouvido na Justiça Federal, no dia 10 de maio deste ano, mas na época não foi localizado pelo oficial de justiça. De acordo com movimentação do processo no site da Justiça Federal, no dia 28 de junho deste ano, agora Antônio Francisco foi localizado e será ouvido pelo juiz Francisco Hélio, por volta das 10h30min do dia 7 de agosto deste ano. O juiz Francisco Hélio em data ainda a ser marcada vai realizar audiência de instrução e julgamento do processo, com a finalidade de ouvir a testemunha Francisco Roberto Costa Paulo, que foi arrolada pela defesa e interrogar o acusado Robert de Almendra Freitas. Por solicitação do juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira já foi juntado aos autos, Folhas de Antecedentes do réu Robert de Almendra Freitas, provenientes da Justiça Estadual.
Imagem:Reprodução do Google Ex-prefeito Robert de Almendra Freitas. Entenda mais o caso O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, no dia 8 de fevereiro de 2018, sem exame do mérito extinguiu a punibilidade neste caso contra o ex-tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas-PI, Haroldo Sampaio de Araújo, que também havia sido denunciado no mesmo processo pelo Ministério Público Federal. O magistrado extinguiu o processo com relação a Haroldo Sampaio de Araújo, em razão do seu falecimento conforme foi anexada uma certidão de óbito nos autos. Na mesma sentença em que foi extinta a punibilidade em relação a Haroldo Sampaio, o juiz Francisco Hélio mandou cumprir com urgência um despacho que ele proferiu no processo quanto ao acusado Robert de Almendra Freitas, para que este apresentasse a sua defesa prévia, tendo o ex-prefeito apresentado a sua defesa no dia 23 de fevereiro deste ano, através do advogado Francenildo Dantas Peres. Esse caso que envolve o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas sobre o saque na “boca do caixa”, no dia em que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí confirmou a cassação de seu mandato, após julgar embargos de declaração foi investigado pela Polícia Federal, através do Inquérito Policial nº 162011, que foi presidido pelo delegado Ronaldo Marcelo Prado de Oliveira. A investigação foi solicitada na época, pelo procurador da República, Wellington Luís de Sousa Bonfim, que decidiu pedir a apuração do saque dos R$ 214 mil, depois que iniciou a apuração do caso, através do Procedimento Administrativo nº 1.27.000.001588/2010-08.
Imagem:180graus Juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira. Procurador Israel Gonçalves denunciou o ex-prefeito Robert Freitas O então Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Israel Gonçalves Santos Silva foi quem denunciou o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas no Processo nº 7332-22.2016.4.01.4000, que foi recebido pelo juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, no dia 8 de junho de 2017. O procurador Israel Gonçalves, diz na denúncia que foi recebida pela Justiça Federal, que o inquérito da Polícia Federal apurou a materialidade e autoria de fatos tipificados no artigo 1º, I, do Decreto Lei 201/67, consistentes na apropriação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), pelo ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas, no ano de 2010.
Imagem:Reprodução do Google Procurador Israel Gonçalves, autor da denúncia contra o ex-prefeito Robert Freitas. A denúncia do procurador Israel Gonçalves diz ainda que os dados demonstram que foi sacado no dia 27 de setembro de 2010, na “boca do caixa”, o montante de R$ 214 mil, oriundos do Fundeb, por meio de dois cheques apresentados na Agência do Banco do Brasil de José de Freitas, nos valores de R$ 144 mil e R$ 70 mil, subscritos pelo ex-prefeito Robert Freitas, tendo os saques ocorridos no mesmo dia em que foi confirmada a perda do mandato eletivo do ex-prefeito Robert Freitas, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O procurador Israel Gonçalves, afirma que ouvido nos autos, o ex-prefeito Robert Freitas confirmou a realização dos saques dos recursos do Fundeb, com a utilização de dois cheques do Banco do Brasil em 27 de setembro de 2010, e também que eram suas as assinaturas apostas nos títulos de crédito usado nos saques, os quais serviriam para o pagamento de débitos do Sistema Educacional da Prefeitura.Veja o cheque no valor de 70 mil reais que foi sacado na "boca do caixa" O procurador Israel Gonçalves Santos Silva diz ainda que Haroldo Sampaio de Araújo, em vida, admitiu que pediu a Nicolas Hammon Alves da Costa que descontasse os cheques, tendo asseverado que os valores destinavam-se ao pagamento de professores, frete de transportes e combustíveis. O procurador Israel relata que foi procedida a oitiva de Nicolas Hammon Alves da Costa e, segundo este, Haroldo Sampaio, o abordou nas proximidades da sede da prefeitura de José de Freitas e lhe pediu que ele fosse até a agência do Banco do Brasil de José de Freitas-PI e descontasse os cheques mencionados, tendo entregue o montante de R$ 214 mil ao segundo, logo depois, na sede da prefeitura. O procurador diz em sua denúncia que Robert Freitas foi chamado para apresentar defesa prévia e apresentou manifestação e documentos, tendo argumentado em linhas gerais, negando os fatos ora lhe atribuídos, a improcedência da denúncia, ausência de dolo ou má-fé, com a consequente rejeição da denúncia.Esse é o outro cheque que foi sacado na "boca do caixa", no dia 27 de setembro de 2010 Recebimento da denúncia pelo juiz Francisco Hélio No recebimento da denúncia, no dia 8 de junho de 2017, contra o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara da Justiça Federal do Piauí diz que a peça acusatória atende aos requisitos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a descrição adequada do fato criminoso e a qualificação do acusado, havendo base probatória que sustenta a versão dos fatos exposta na inicial, ao menos em nível de cognição sumária. O juiz Francisco Hélio diz ainda no recebimento da denúncia, que os documentos que instruem a inicial são consistentes na apresentação de indícios de autoria e materialidade, formando elementos que se mostram aptos a deflagração da ação penal, por se constituírem da natureza de justa causa, entendida como a “demonstração de que a ação penal pode ser exercida”. “Relativamente a materialidade, veja-se que os documentos ratificam que, de fato, os cheques foram emitidos e sacados, coincidentemente, na mesma data, em que o ex-gestor fora cassado. Além disso, alguns depoimentos deixaram margens de dúvidas acerca do emprego lícito da verba sacada”, diz o juiz Francisco Hélio no recebimento da denúncia contra o ex-prefeito Robert Freitas. “Paralelo a isso, há consideráveis de autoria, na medida em que os próprios acusados reconheceram os saques dos cheques, estranhamente, na “boca do caixa”, não conseguindo comprovar, por ora, a real destinação dos recursos confessadamente sacados”, afirma o juiz em sua decisão que recebeu a denúncia. “Diante disso, impõe-se receber a denúncia, distribuindo-se os autos como ação penal. Citem-se os réus para responderem a acusação por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos da legislação processual penal (CPP. artigo 396 e artigo 396-A, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/2008)”, assim o juiz Francisco Hélio concluiu a sua decisão no recebimento da denúncia.
Imagem:Saraivareporter.com Diretores do Sindicato dos Servidores Municipais, em 2010, quando foram comunicados pelo então prefeito Ricardo Camarço sobre o saque feito na "boca do caixa".
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Última atualização ( Dom, 01 de Julho de 2018 08:11 ) |