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Escrito por Saraiva    Ter, 14 de Agosto de 2018 22:48    PDF Imprimir Escrever e-mail
Ciro Nogueira respira, mas não está livre da Lava Jato, nem do juiz Sérgio Moro

Uma batalha numa guerra que não acabou. O senador piauiense Ciro Nogueira (PP) está comemorando crente que está livre da Lava Jato, mas ele sabe que o caminho ainda é difícil e muito longo.

É só lembrar um dos Inquéritos que mais tem dado dor na cabeça do casal CIREMA, que é o 4407; esse envolve a investigação do uso de empresas para entregas de dinheiro em apartamento em São Paulo. A mesma empresa que teria sido usada para levar propinas do presidente Temer. Pra complicar, dois policiais militares que trabalhavam na referida empresa confirmaram a história e reconheceram em fotos o rosto de um empresário ligado ao senador piauiense. Até a deputada Iracema Portella também foi chamada a depor nesse inquérito.  Pra complicar, a Polícia Federal apura até os dias e horários de vôos das companhias aéreas para ver se batem com as datas informadas para recebimento de dinheiro.

Mas, bastou Ciro Nogueira sair espalhando na mídia que o STF rejeitou a denúncia da Procuradoria da República, para a maioria dos portais de notícias reproduzirem a mesma informação, de interesse do senador, esquecendo que essa história ainda não acabou. Não custa lembrar que Ciro ainda é investigado em outros inquéritos, inclusive em um mais recente que não foi divulgado para população do Piauí. Lógico, que todos esses inquéritos serão julgados fazendo com que o senador seja, ou não, considerado réu.

MOTIVO PARA TER MEDO – Se o eleitor não permitir que o senador Ciro Nogueira se reeleja em outubro, todos esses casos poderão  sair do STF e cair nas mãos do juiz Sérgio Moro, onde os julgamentos são mais rápidos.

MOTIVO DA COMEMORAÇÃO – Nesse momento, o que Ciro Nogueira está usando para dizer que está livre da Lava Jato é o INQUÉRITO 4074, no qual o senador era acusado de solicitar propina no valor de R$ 2 milhões da UTC Engenharia, com base em promessas de favorecer a empreiteira em obras públicas de responsabilidade do Ministério das Cidades e do estado do Piauí.

É UMA VITÓRIA ? SIM, MAS A BATALHA PARA LIMPAR O NOME CONTINUA

Por 3 a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (14 de agosto de 2018) rejeitar uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI).

Em junho, o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin votou para receber a denúncia contra Ciro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, enquanto o ministro Dias Toffoli abriu a divergência para rejeitar completamente as acusações da PGR. Nesta terça-feira (14 de agosto), os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento de Toffoli de que não há elementos de prova suficientes para justificar a abertura de uma ação penal.

22ª DERROTA DO MINISTRO FACHIN – A rejeição desta denúncia contra o senador Ciro Nogueira marca mais a 22ª derrota para o ministro Edson Fachin em questões cruciais da Lava Jato analisadas pela 2ª Turma do STF, conforme levantamento feito pelo jornal O ESTADO DE SÃO PAULO.

“Exigir uma prova, um elemento de corroboração acima de qualquer dúvida razoável é antecipar o juízo de condenação para a fase do recebimento de denúncia”, disse Fachin.

“A dúvida milita em favor do réu, mesmo na fase final do julgamento”, rebateu Lewandowski.

A DENÚNCIA APONTAVA ESQUEMA E CIRO COMO O LÍDER – Segundo a denúncia, Ciro Nogueira fazia parte do grupo de liderança do Partido Progressista que participava do esquema de corrupção e lavagem de dinheiro relacionado à Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Além do senador piauiense, também foi denunciado o seu ex-assessor Fernando Mesquita (Fernandão), o acionista da UTC Engenharia Ricardo Pessoa, e os advogados Fernando de Oliveira Hughes Filho e Sidney de Sá das Neves.

Fachin votou aceitando a denúncia contra os três primeiros (Ciro, Fernando Mesquita e Ricardo Pessoa) e para rejeitar as acusações em relação aos dois últimos, Fernando Hughes e Sidney, por não haver elementos de prova mínimos para abertura de ação penal contra eles.

MPF QUER APURAR AÇÃO CÍVEL NO CASO – Justamente nesta semana, o STF decidiu compartilhar informações desse processo com a Procuradoria Geral da República que tem Inquérito Civil Público n. 1.25.000.004159/2017-25 aberto para apurar o indício da prática de Improbidade Administrativa, o que também pode render outras punições, dentre elas a proibição de ocupar cargos públicos.

O QUE DISSE O ADVOGADO KAKAY

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal REJEITOU hoje à tarde a DENÚNCIA oferecida contra o Senador CIRO NOGUEIRA no Inquérito 4074. A tese da defesa, de que somente a palavra do colaborador não pode ser levada em consideração sequer para a abertura da ação penal, foi aceita pelo Supremo.

A delação do Sr. Ricardo Pessoa da UTC não encontrava eco em nenhum outro elemento levado aos autos pelo Ministério Público Federal.

As denúncias apresentadas tendo como base somente delações não podem servir de suporte sequer para dar início a uma ação penal. Uma denúncia, por si só, já é um sério gravame e atinge profundamente o cidadão. Logo, terá que apontar elementos probatórios concretos que justifiquem a justa causa para a ação penal.

Julgamento extremamente relevante, pois faz profundas observações sobre a necessidade do Ministério Público não se ater somente às delações. O Supremo criticou com veemência o fato das denúncias estarem sendo propostas sem um critério técnico, apenas baseadas nas palavras dos delatores.

Constará do acórdão que a máxima in dubio pro réu deve prevalecer mesmo nesta fase inicial do processo. A defesa sempre acreditou no Supremo Tribunal e sustentou, desde o início, que não havia no inquérito nenhum elemento que amparasse tão grave acusação. A rejeição faz justiça ao Senador Ciro Nogueira.

Kakay

 

Fonte: Código do Poder

 

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