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Procon instaura procedimento contra Equatorial por conta de quedas de energia em Teresina |
“Após forte chuva ocorrida em Teresina, na última sexta-feira (4), vários bairros da cidade ficaram sem energia elétrica. A ausência do fornecimento de energia elétrica atingiu milhares de consumidores, inclusive serviços de relevância social como hospitais e maternidades”, diz Nivaldo Ribeiro. Por meio do documento, foi determinado que a empresa deve apresentar defesa escrita, no prazo de 15 dias, através de relatório que contenha o número de chamadas recebidas na sexta-feira (4), no sábado (5) e no domingo (6) relacionados à falta de energia decorrente da forte chuva e em qual prazo foram atendidos, assim como as ações adotadas.
Imagem: Samuel Rego Veja como ficou o Hospital de Urgência de Teresina-PI, na última sexta-feira, 4 de outubro de 2019. Foi solicitado também que seja disponibilizada a quantidade de atendentes que estavam disponíveis no call center da concessionária, informações sobre as equipes disponíveis para o reparo dos serviços de distribuição de energia elétrica e se houve medidas emergenciais no sentido de aumentar o número de funcionários diante da elevação dos chamados. As medidas de cunho preventivo que, possivelmente, estejam sendo adotadas pela Cepisa-Equatorial também devem ser informadas. A empresa deve ainda se pronunciar sobre a possibilidade de firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a respeito dos problemas ocorridos. Médicos fazem cirurgia com auxílio de celulares durante apagão em maternidade de Teresina — Foto: Reprodução/Redes sociais O promotor Nivaldo Ribeiro determinou a notificação da empresa para designação de audiência de conciliação a ser realizada no dia 25 de outubro de 2019, às 9h, com o objetivo de tratar da falta de energia e de preservar os direitos consumeristas. Código de Defesa do Consumidor (CDC) O artigo 22 do CDC dispõe que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. O artigo 20, § 2° do Código estabelece que são impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade. Com informações do MP-PI. |
Última atualização ( Ter, 08 de Outubro de 2019 09:45 ) |