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Escrito por Saraiva    Qua, 06 de Novembro de 2019 00:42    PDF Imprimir Escrever e-mail
Processo que ex-prefeito é investigado por mandar sacar R$ 214 mil do Fundeb após ser cassado pelo TRE é concluso para julgamento

O Processo nº 0013836-10.2017.4.01.4000, em que o ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas foi denunciado pelo Ministério Público Federal, acusado de mandar sacar R$ 214 mil, do Fundeb, na “boca do caixa”, na agência do Banco do Brasil de José de Freitas-PI, no dia 27 de setembro de 2010, mesmo dia em que o TRE-PI confirmou a cassação do seu mandato, por compra de votos nas eleições de 2008, foi concluso nesta terça-feira (5 de novembro de 2019) ao juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira para proferimento de sentença.

O processo que está com três volumes e um apenso foi concluso para julgamento pelo juiz Francisco Hélio, por volta das 13h47min deste dia 5 de novembro de 2019. Segundo a denúncia do MPF, o saque teria sido feito na “boca do caixa”, após o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, confirmar a cassação do ex-prefeito, que já havia sido cassado em duas ações eleitorais em José de Freitas, pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal. A cassação de Robert Freitas também foi confirmada pelo TSE.

A ação penal ficou pronta para ser julgada depois que o ex-prefeito Robert Freitas apresentou alegações finais na referida ação, que foi autuada na 1ª Vara de Justiça Federal no Piauí, no dia 20 de junho de 2017. O ex-prefeito foi denunciado pelo MPF, acusado de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), nas eleições de 2008, quando conseguiu se reeleger prefeito de José de Freitas e acabou perdendo o mandato.

No dia 29 de abril deste ano (2019), Robert Freitas perdeu prazo para apresentar alegações finais no processo. No mesmo dia, o processo foi concluso ao juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, que é o responsável pelo julgamento do caso e que determinou que o ex-prefeito apresentasse um novo defensor, o qual apresentou as alegações finais e agora o processo foi concluso para julgamento.

O ex-prefeito Robert de Almendra Freitas foi interrogado sobre o caso no dia 13 de fevereiro deste ano (2019) pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira.

Na mesma audiência de instrução e julgamento no dia 13 de fevereiro de 2019 em que Robert Freitas foi interrogado na 1ª Vara da Justiça Federal em Teresina-PI, também foi ouvida a testemunha Francisco Roberto Costa Paulo que foi arrolada pela defesa do ex-prefeito.

Várias testemunhas foram ouvidas nesse caso, sendo que uma parte das testemunhas prestou depoimento na 1ª Vara da Justiça Federal em Teresina-PI e as outras foram ouvidas na Comarca de José de Freitas, através de carta precatória.

Imagem: Reprodução do Google

Ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas.

Entenda mais o caso

O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, no dia 8 de fevereiro de 2018, sem exame do mérito extinguiu a punibilidade neste processo contra o ex-tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas-PI, Haroldo Sampaio de Araújo, que também havia sido denunciado no mesmo processo pelo Ministério Público Federal. O magistrado extinguiu o processo com relação a Haroldo Sampaio de Araújo, em razão do seu falecimento conforme foi anexada uma certidão de óbito nos autos.

Na mesma sentença em que foi extinta a punibilidade em relação a Haroldo Sampaio, o juiz Francisco Hélio mandou cumprir com urgência um despacho que ele proferiu no processo quanto ao acusado Robert de Almendra Freitas, para que este apresentasse a sua defesa prévia, tendo o ex-prefeito apresentado a sua defesa no dia 23 de fevereiro de 2018, através do advogado Francenildo Dantas Peres.

Esse caso que envolve o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas sobre o saque na “boca do caixa”, no dia em que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí confirmou a cassação de seu mandato, após julgar embargos de declaração foi investigado pela Polícia Federal, através do Inquérito Policial nº 162011, que foi presidido pelo delegado Ronaldo Marcelo Prado de Oliveira. A investigação foi solicitada na época, pelo procurador da República, Wellington Luís de Sousa Bonfim, que decidiu pedir a apuração do saque dos R$ 214 mil, depois que iniciou a apuração do caso, através do Procedimento Administrativo nº 1.27.000.001588/2010-08.

Imagem: Reprodução do Google

Procurador Wellington Bonfim foi quem pediu a PF que investigasse o caso.

Procurador Israel Gonçalves denunciou o ex-prefeito Robert Freitas

O então Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Israel Gonçalves Santos Silva foi quem denunciou o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas no Processo nº 7332-22.2016.4.01.4000, que foi recebido pelo juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, no dia 8 de junho de 2017.

O procurador Israel Gonçalves diz na denúncia que foi recebida pela Justiça Federal, que o inquérito da Polícia Federal apurou a materialidade e autoria de fatos tipificados no artigo 1º, I, do Decreto Lei 201/67, consistentes na apropriação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), pelo ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas, no ano de 2010.

Imagem: Reprodução do Google

Procurador Israel Gonçalves, autor da denúncia contra o ex-prefeito Robert Freitas.

A denúncia do procurador Israel Gonçalves diz ainda que os dados demonstram que foi sacado no dia 27 de setembro de 2010, na “boca do caixa”, o montante de R$ 214 mil, oriundos do Fundeb, por meio de dois cheques apresentados na Agência do Banco do Brasil de José de Freitas, nos valores de R$ 144 mil e R$ 70 mil, subscritos pelo ex-prefeito Robert Freitas, tendo os saques ocorridos no mesmo dia em que foi confirmada a perda do mandato eletivo do ex-prefeito Robert Freitas, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O procurador Israel Gonçalves, afirma que ouvido nos autos, o ex-prefeito Robert Freitas confirmou a realização dos saques dos recursos do Fundeb, com a utilização de dois cheques do Banco do Brasil em 27 de setembro de 2010, e também que eram suas as assinaturas apostas nos títulos de crédito usado nos saques, os quais serviriam para o pagamento de débitos do Sistema Educacional da Prefeitura.

Veja o cheque no valor de 70 mil reais que foi sacado na "boca do caixa"

O procurador Israel Gonçalves Santos Silva diz ainda que Haroldo Sampaio de Araújo, em vida, admitiu que pediu a Nicolas Hammon Alves da Costa que descontasse os cheques, tendo asseverado que os valores destinavam-se ao pagamento de professores, frete de transportes e combustíveis.

O procurador Israel relata que foi procedida a oitiva de Nicolas Hammon Alves da Costa e, segundo este, Haroldo Sampaio, o abordou nas proximidades da sede da Prefeitura de José de Freitas e lhe pediu que ele fosse até a Agência do Banco do Brasil de José de Freitas-PI e descontasse os cheques mencionados, tendo entregue o montante de R$ 214 mil ao segundo, logo depois, na sede da prefeitura.

O procurador diz em sua denúncia que Robert Freitas foi chamado para apresentar defesa prévia e apresentou manifestação e documentos, tendo argumentado em linhas gerais, negando os fatos ora lhe atribuídos, a improcedência da denúncia, ausência de dolo ou má-fé, com a consequente rejeição da denúncia.

Esse é o outro cheque que foi sacado na "boca do caixa", no dia 27 de setembro de 2010

Recebimento da denúncia pelo juiz Francisco Hélio

No recebimento da denúncia, no dia 8 de junho de 2017, contra o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara da Justiça Federal do Piauí diz que a peça acusatória atende aos requisitos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a descrição adequada do fato criminoso e a qualificação do acusado, havendo base probatória que sustenta a versão dos fatos exposta na inicial, ao menos em nível de cognição sumária.

O juiz Francisco Hélio diz ainda no recebimento da denúncia, que os documentos que instruem a inicial são consistentes na apresentação de indícios de autoria e materialidade, formando elementos que se mostram aptos a deflagração da ação penal, por se constituírem da natureza de justa causa, entendida como a “demonstração de que a ação penal pode ser exercida”.

Imagem: Reprodução do Google

Juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira.

“Relativamente a materialidade, veja-se que os documentos ratificam que, de fato, os cheques foram emitidos e sacados, coincidentemente, na mesma data, em que o ex-gestor fora cassado. Além disso, alguns depoimentos deixaram margens de dúvidas acerca do emprego lícito da verba sacada”, diz o juiz Francisco Hélio no recebimento da denúncia contra o ex-prefeito Robert Freitas.

“Paralelo a isso, há consideráveis de autoria, na medida em que os próprios acusados reconheceram os saques dos cheques, estranhamente, na “boca do caixa”, não conseguindo comprovar, por ora, a real destinação dos recursos confessadamente sacados”, afirma o juiz em sua decisão que recebeu a denúncia.

“Diante disso, impõe-se receber a denúncia, distribuindo-se os autos como ação penal. Citem-se os réus para responderem a acusação por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos da legislação processual penal (CPP. artigo 396 e artigo 396-A, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/2008)”, assim o juiz Francisco Hélio concluiu a sua decisão no recebimento da denúncia contra o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, que agora vai ser julgado sobre o caso.

Última atualização ( Qua, 06 de Novembro de 2019 01:04 )
 

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