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Escrito por Saraiva    Sáb, 11 de Janeiro de 2020 23:26    PDF Imprimir Escrever e-mail
Segurança do PI passa a cumprir lei de abuso de autoridade e secretário diz que investigações podem ser prejudicadas

As Polícias Civis e Militares de todo o país estão deixando de divulgar fotos e nomes de suspeitos ou presos devido à nova lei de abuso de autoridade, que entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2020. Na última sexta-feira (10), a Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) comunicou que também não fará mais a divulgação em suas páginas institucionais e que também não vai mais repassar para a imprensa esse tipo de informação.

De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI), Celso Barros, o objetivo da lei é conter possíveis abusos envolvendo autoridades no país. "Ela visa coibir eventuais servidores públicos de todos os poderes, de todos os níveis, que abusem do exercício de suas funções", explicou.

"Algum ato irregular, ilícito, pode ser levado à Justiça e lá essa conduta tida como crime de abuso de autoridade pode ensejar punições não só criminais, como cíveis e administrativas ao servidor público", completou Celso Barros.

Segundo o presidente da OAB-PI, as polícias serão as que terão mais dificuldade para o cumprimento da lei. "Por estar em mais contato com a população, elas terão mais problemas, não que haja irregularidades, mas são profissionais que estão mais na ponta", afirmou.

Celso Barros afirmou que a OAB-PI pretende pleitear e exigir que as polícias tenham mais estrutura, mais cursos de formação e reciclagem constante. "Para que eles possam ter modo de agir nas suas operações com o cidadão e a população de um modo geral", explicou.

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI), Celso Barros — Foto: Reprodução/TV Clube

'Desserviço à população', diz secretário Fábio Abreu

O secretário de segurança do Piauí, Fábio Abreu, disse que as polícias vão cumprir a lei, mas que ele acredita que ela pode trazer prejuízo aos cidadãos. "Eu, particularmente, entendo que ela, em alguns pontos, causa um desserviço para a própria população", declarou.

"Por exemplo, uma grande quantidade de casos que conseguimos resolver é por reconhecimento de fotos e informações repassadas por meio da imprensa. E as pessoas a partir disso fazem registro informando que foram vítimas dessas pessoas que apareceram como sendo acusadas desses crimes", disse Fábio Abreu.

Conforme o secretário, a partir da última sexta-feira (10 de janeiro), o nome e a imagem não serão mais divulgados. “É algo que vamos entender como uma determinação legal. Vamos omitir essas informações. Nossos policiais serão orientados de outros aspectos”, afirmou.

A lei prevê, em alguns casos, inclusive prisão e até a perda da função em caso de desobediência.Secretário de Segurança do Piauí, Fábio Abreu. — Foto: Lucas Pessoa/G1

Veja os atos que passaram a ser considerados crimes:

Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens ou nomes de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.

Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, não dizer ou mentir o nome.

Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.

Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.

Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.

Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.

Prisão: determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.

Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.

Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.

 

Fonte: G1/PI

Última atualização ( Sáb, 11 de Janeiro de 2020 23:41 )
 

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