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Justiça Eleitoral concede liminar contra o prefeito de Teresina-PI por propaganda irregular |
A Juíza Maria Célia Lima Lúcio, da 63ª Zona Eleitoral, em Teresina-PI concedeu medida liminar contra o Prefeito de Teresina, Elmano Férrer, por propaganda institucional irregular. A representação eleitoral foi ajuizada pelo Diretório Municipal do PSDB na Capital Piauiense contra mensagem veiculada pelo prefeito em vários canais de televisão. A mensagem foi veiculada no dia 9 de janeiro deste ano (2012) e tratava dos movimentos de rua promovidos por estudantes contra o aumento da tarifa de ônibus. Na representação, o PSDB sustenta que houve promoção pessoal e ao mesmo tempo propaganda eleitoral."As irregularidades contidas no vídeo não se limitam ao uso do nome e imagem do prefeito (promoção pessoal). O texto, lido pessoalmente pelo prefeito, tem nítido propósito eleitoral, pois enaltece seus feitos administrativos e faz críticas às administrações que o antecederam", declarou o advogado Charlles Max, que defende o PSDB. Na decisão fica determinado que o Prefeito Elmano Férrer se abstenha de autorizar propaganda institucional abusiva em favor da sua pré-candidatura, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 ou a valor equivalente ao custo da propaganda. A Juíza Maria Célia determinou ainda ao Prefeito de Teresina, que ele apresente os comprovantes de pagamento relativos às despesas com a publicidade. Esta é a primeira decisão de caráter eleitoral, com vistas ao pleito de 2012. NOTA DE ESCLARECIMENTO
“Thiago Férrer, advogado. Com informações da Assessoria.
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Última atualização ( Qua, 29 de Fevereiro de 2012 22:05 ) |