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Juíza proíbe que comércio de Parnaíba reabra e suspende decreto do prefeito Mão Santa |
Segundo a liminar, se a prefeitura desrespeitar a decisão terá que pagar uma multa diária de R$ 25 mil. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual. A magistrada determina ainda que a prefeitura estimule o isolamento social para evitar a transmissão da covid-19. "A saúde como um direito de todos e um dever do Estado, a ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução de doenças e de outros agravos. Assim, confere o Legislador Constituinte ao Poder Executivo, a primazia na adoção de todas as medidas necessárias a proteção da saúde, através da conservação da vida humana", diz a sentença. O Ministério Público informou a magistrada que Parnaíba tem 18 casos suspeitos de coronavírus e que a reabertura do comércio agravaria o quadro da doença na cidade. A juíza traz na liminar a orientação de isolamento social dada pela Sociedade Brasileira de Infectologista, das Sociedades Brasileiras de Pediatria (SBP) e a de Imunizações (SBIm).Juíza Anna Victoria Muylaert/ foto: Cidadesnanet De acordo com a juíza Anna Saraiva, a decisão do prefeito vai "na contramão" do decreto do governo do estado e diz que a reabertura do comércio contraria a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS). "O presente decreto vai contra todos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais já elencados, além de contrariar a recomendação da Organização Mundial de Saúde, já seguida por diversos países ao redor do mundo, a qual pontua pela necessidade de isolamento social, como medida necessária a evitar a disseminação comunitária da COVID-19. Ademais, além da OMS, várias sociedades médicas brasileiras, autoridades em suas respectivas especialidades, apontam o distanciamento social, como ferramenta necessária para conter o avanço da doença", diz a liminar. A assessoria da prefeitura informou ao Cidadeverde.com que na noite de sábado ainda não tinha sido notificada da decisão e que assim que receber irá cumprir e analisar as medidas cabíveis.
Fonte: Portal Cidade Verde |
Última atualização ( Dom, 29 de Março de 2020 09:37 ) |