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TJ-PI julga improcedente ação que ex-vereador de José de Freitas ingressou contra jornalista |
A defesa do jornalista José Saraiva e do Portal Saraivareporter.com foi feita pelo advogado Luís Moura Neto, que demonstrou para a Justiça que o jornalista e o site de notícias Saraivareporter.com não praticaram crimes ao noticiar o caso do ex-vereador José Luiz de Souza que respondeu processo na Justiça Eleitoral Brasileira, e que no dia 3 de novembro de 2015, o juiz Lirton Nogueira Santos, após decisão do Supremo Tribunal Federal já transitada em julgado, determinou que fosse declarado extinto o mandato do vereador José Luiz de Souza, por este ter sido condenado na Ação Penal nº 1504, por compra de votos, nas eleições de 2008. Advogado Luís Moura Neto. O ex-vereador José Luiz de Souza, através do advogado Antônio Paulo Pereira Campos ingressou com a ação contra o jornalista José Saraiva e o Portal Saraivareporter.com, na Comarca de José de Freitas-PI, no dia 31 de agosto de 2015, tendo o juiz Lirton Nogueira Santos, que era o titular da Comarca de José de Freitas e que atualmente atua na 3ª Vara Criminal de Teresina-PI, julgado o caso no dia 12 de dezembro de 2017, quando julgou a ação improcedente. O ex-vereador José Luiz de Souza recorreu da decisão da Justiça de José de Freitas para o Tribunal de Justiça do Piauí, que no dia 13 de março de 2020, através de sua 2ª Câmara Especializada Civil, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve a sentença proferida pelo juiz Lirton Nogueiras Santos, que julgou a ação improcedente. Juiz Lirton Nogueira Santos. O processo teve a sua última movimentação no Tribunal de Justiça do Piauí, por volta das 12h08min do dia 23 de março de 2020, quando foi anexada a certidão do julgamento em que o TJ-PI negou provimento ao recurso e manteve a decisão da Justiça de José de Freitas. Participaram do julgamento, os desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira (Relator) e José James Gomes Pereira. O advogado Luís Moura Neto afirmou que a Justiça foi feita, pois o jornalista José Saraiva e o site Saraivareporter.com, não praticaram crimes quando noticiaram apenas a verdade sobre um processo que tramitou na Justiça Eleitoral Brasileira contra o ex-vereador José Luiz de Souza, que teve o seu mandato de vereador extinto pela própria Justiça. Imagem: Reprodução do Google Tribunal de Justiça do Piauí. Veja a certidão do julgamento do Tribunal de Justiça que negou o recurso do ex-vereador:
0702934-48.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
CERTIDÃO
CERTIFICO que, nesta data, na Sessão VIRTUAL Ordinária da Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a decisão. O Ministério Público superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção, conforme declarado na petição de ID 623653. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira – Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça.
O referido é verdade; dou fé SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 20 de março de 2020.
Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto Secretário da 2ª Câmara Especializada Cível Plenário Virtual
Assinado eletronicamente por: GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Veja a sentença do juiz Lirton Nogueira que foi mantida pelo Tribunal de Justiça:
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Última atualização ( Qui, 02 de Abril de 2020 18:58 ) |