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Escrito por Saraiva    Sex, 03 de Julho de 2020 17:06    PDF Imprimir Escrever e-mail
Prefeito assina decreta que regulamenta a primeira fase da retomada da economia

O prefeito Firmino Filho assinou decreto nesta sexta (3 de julho de 2020), com normas de funcionamento, controle, higiene, convívio e de comportamento para o retorno das atividades econômicas e sociais em Teresina. Nessa primeira fase, estarão autorizados a funcionar os setores da indústria, da construção civil, da agropecuária, pesca, agricultura e algumas atividades técnicas. Continua suspenso o funcionamento de escolas, bares, restaurantes, shoppings e de todos aqueles setores que geram aglomerações ou não citados no decreto.

De acordo com o documento, o funcionamento dos setores do varejo autorizados a funcionar deve ser feito através do sistema de delivery ou drive-thru. Não será permitida a entrada de clientes nos estabelecimentos. O comércio de peças e acessórios para veículos e motocicletas poderá abrir a partir do dia 13, das 9h às 15h. Já o comércio varejista e atacadista de materiais de construção estará autorizado a fazer a entrega de produtos aos compradores no período das 8h30 às 14h30. No caso das atividades da construção civil, as obras poderão ser retomadas de terça à quinta-feira.

Prefeito Firmino Filho.

“A decisão pela reabertura foi baseada em estudos técnicos e foi aprovada pelo Comitê de Operações Emergenciais da Fundação Municipal de Saúde de Teresina. Agora, esperamos contar com a colaboração da população. Aqueles que puderem, permaneçam em casa, mas quem precisar sair, deve usar máscara, manter o distanciamento e higienizar as mãos com frequência. Vamos monitorar os dados da pandemia de forma permanente e, dependendo da situação, podermos suspender a flexibilização ou acelerar o processo”, afirmou o prefeito Firmino Filho, ressaltando que a redução do número de infectados e de óbitos é essencial para as próximas etapas.

Nessa primeira fase, que terá 14 dias, os estabelecimentos comerciais e empresariais funcionarão quatro dias por semana, de segunda a quinta-feira, em turno único de trabalho de seis horas consecutivas por dia. Todos ficam obrigados a fixar cartazes com orientações sobre a Covid-19 e as medidas de proteção dentro do estabelecimento para clientes, funcionários e prestadores de serviço.

Durante a primeira fase, o funcionamento das atividades econômicas nos dias de sexta, sábado e domingo será regulamentado em decreto próprio a ser publicado pelo município. A proposta inicial da Prefeitura é manter restrições nos finais de semana como forma de elevar os índices de isolamento social e evitar o aumento dos casos da Covid-19.Comércio de Teresina está fechado desde março deste ano — Foto: Murilo Lucena/TV Clube

O decreto sobre a retomada das atividades econômicas determina que as empresas deverão manter o Plano de Contenção, Prevenção, Monitoramento e Controle da Transmissão da Covid-19 ou Plano de segurança Sanitária e Contenção da Covid-19, como determina o Decreto Estadual Nº19.040 de 19 de junho de 2020. A cópia desses documentos devem ficar em local de fácil acesso para usuários, trabalhadores, público em geral e também para eventuais fiscalizações dos órgãos competentes.

Outro critério para que os setores autorizados a funcionar possam abrir suas portas é o cumprimento do decreto que trata da testagem de empregados. Os testes diagnósticos para a Covid-19 devem ser feitos nos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. Também deverão respeitar os protocolos de prevenção e segurança ao combate a Covid-19 estabelecidos pela União, pelo Estado do Piauí, pelo Município de Teresina/PI, além dos protocolos adotados para cada setor de atividade comercial e econômica.

O decreto detalha, entre outras coisas, todos os níveis de restrição relacionados ao limite operacional da empresa, o tempo de funcionamento e a ocupação dos seus espaços por colaboradores e usuários. O documento contém ainda as medidas sanitárias que devem ser adotadas de forma permanente.

Decreto 19.886 de 03 de julho de 2020.

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Anexo IV

 

Fonte: SEMCOM

Última atualização ( Sex, 03 de Julho de 2020 17:11 )
 

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