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Juiz defere registro de Alfredo Holanda que disputa a Prefeitura de José de Freitas |
“Compulsando os autos, constato que foram atendidos todos os requisitos estabelecidos na legislação eleitoral, mormente aqueles previstos na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE Nº 23.609/2019. Assim, as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade”, diz o juiz eleitoral Luís Henrique em sua decisão. “Isso posto, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ALFREDO ALVES DE HOLANDA, para concorrer ao cargo de Prefeito, no Município de JOSÉ DE FREITAS/PI, sob o número 55, com a seguinte opção de nome: ALFREDO HOLANDA”, concluiu o juiz Luís Henrique em sua decisão. Candidato Alfredo Alves de Holanda. O promotor eleitoral Sérgio Reis Coelho, no dia 16 de outubro, apresentou parecer favorável ao registro de candidatura de Alfredo Alves de Holanda, cuja sentença foi proferida nesta quinta-feira (22 de outubro) pelo juiz Luís Henrique Moreira Rego. Veja a sentença do juiz Luís Henrique que deferiu o registro de Alfredo Holanda:
JUSTIÇA ELEITORAL
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600118-44.2020.6.18.0024 / 024ª ZONA ELEITORAL DE JOSÉ DE FREITAS PI REQUERENTES: ALFREDO ALVES DE HOLANDA, A FORÇA QUE VEM DO POVO 23-CIDADANIA / 55-PSD, PARTIDO POPULAR SOCIALISTA-COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL, COMISSAO PROVISORIA DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO - PSD DO MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS/ PIAUI Advogado do(a)s REQUERENTES: FRANCISCO ALVES DA SILVA - PI6913
SENTENÇA Vistos. Trata-se de pedido de registro de candidatura de ALFREDO ALVES DE HOLANDA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 55, pela Coligação A FORÇA QUE VEM DO POVO (CIDADANIA, PSD), no Município de JOSÉ DE FREITAS/PI. Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor. Publicado o Edital, a teor do disposto no art. 34 da Resolução TSE nº 23.609/2019, decorreu o prazo legal sem impugnação. O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido ou Coligação requerente foi julgado regular. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, constato que foram atendidos todos os requisitos estabelecidos na legislação eleitoral, mormente aqueles previstos na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE Nº 23.609/2019. Assim, as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ALFREDO ALVES DE HOLANDA, para concorrer ao cargo de Prefeito, no Município de JOSÉ DE FREITAS/PI, sob o número 55, com a seguinte opção de nome: ALFREDO HOLANDA. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
JOSÉ DE FREITAS/PI, data lançada no sistema.
Luís Henrique Moreira Rêgo Juiz da 24ª Zona Eleitoral
Assinado eletronicamente por: LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO |
Última atualização ( Qui, 22 de Outubro de 2020 20:18 ) |