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Promotor vai apresentar contrarrazões em recurso de ex-vereador do Piauí que teve mandato extinto no Supremo Tribunal Federal |
O pedido de indeferimento do registro de candidatura do ex-vereador José Luiz de Souza foi solicitado pelo promotor Sérgio Reis Coelho que no seu recurso ingressado na 24ª Zona Eleitoral, afirma que José Luiz está inelegível e que só poderá se candidatar no ano de 2025. O promotor Sérgio Reis terá prazo de três dias para apresentar as contrarrazões no recurso do ex-vereador José Luiz de Souza, que em seguida será encaminhado ao TRE-PI para apreciação. O TRE vai decidir se mantém o indeferimento do registro de candidatura do ex-vereador ou se o libera para ser candidato em José de Freitas.
Imagem: Reprodução do Google Promotor Eleitoral Sérgio Reis Coelho. “A Sentença recorrida é irretocável, tendo-se em vista que a parte recorrente em tempo, no curso da instrução processual, foi intimada para que se manifestasse acerca da causa de inelegibilidade que ensejou o indeferimento do seu registro de candidatura e, mesmo oportunizado o contraditório, limitou-se a alegar a preclusão da matéria, razão pela qual mantenho o Julgado por seus próprios fundamentos”, afirma o juiz eleitoral Luís Henrique no seu despacho no recurso do ex-vereador. Mandato extinto após julgamento no STF José Luiz de Souza foi eleito vereador de José de Freitas-PI, em 2012 pelo PSDC com 687 votos, mas teve o mandato julgado extinto em 2015 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cuja decisão do seu afastamento do mandato que foi extinto foi dado cumprimento pela Câmara Municipal, que atendeu determinação do juiz Lirton Nogueira Santos, então titular da 24ª Zona Eleitoral no Piauí, exatamente, por ele (José Luiz) ter sido condenado na Ação Penal nº 1504.2011.6.18.0024, que transitou em julgado no STF.
Veja o despacho proferido pelo juiz eleitoral Luís Henrique:
JUSTIÇA ELEITORAL REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600055-19.2020.6.18.0024 / 024ª ZONA ELEITORAL DE JOSÉ DE FREITAS PI REQUERENTE: JOSE LUIZ DE SOUZA, DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO DO MOV DEMOCR BRASILEIRO Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES - PI2723, FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO - PI2975 IMPUGNADO: JOSE LUIZ DE SOUZA Advogados do(a) IMPUGNADO: CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES - PI2723, FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO - PI2975
DESPACHO Vistos, etc. A Sentença recorrida é irretocável, tendo-se em vista que a parte recorrente em tempo, no curso da instrução processual, foi intimada (ID nº 15751531) para que se manifestasse acerca da causa de inelegibilidade que ensejou o indeferimento do seu registro de candidatura e, mesmo oportunizado o contraditório, limitou-se a alegar a preclusão da matéria, na Petição de ID nº 17397001, razão pela qual mantenho o Julgado por seus próprios fundamentos. Abram-se vistas dos autos ao Ministério Público Eleitoral para contrarrazões no prazo de 03 (três) dias. Ato contínuo, sem necessidade de nova conclusão, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para apreciação do recurso.
Expedientes necessários. José de Freitas/PI, data lançada no sistema.
Luís Henrique Moreira Rego Juiz Eleitoral da 24ª Zona/PI
Assinado eletronicamente por: LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO |
Última atualização ( Sex, 30 de Outubro de 2020 06:04 ) |