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Justiça proíbe candidatos a realizarem festa da vitória em município no Norte do Piauí |
Na decisão, o juiz Maurício Queiroz explica que os candidatos se utilizaram da própria conta do Facebook e de um perfil que apresenta notícias da região para divulgar realização de uma festa em praça pública, na cidade de Nossa Senhora dos Remédios, em comemoração a vitória dos candidatos a prefeito e vice-prefeito. Considerando a situação da pandemia da Covid-19, que provocou alteração nas eleições de 2020, foi instituído por meio do Decreto 19/2020 Art. 3º, a permissão de atividades com limite de até 100 pessoas, mantendo o distanciamento. A “festa da vitória”, conforme o convite nas redes sociais seria em praça pública, ou seja, sem nenhum limite de espaço a fim de controlar a quantidade de pessoas, o que pode ocasionar um público muito superior à 100 pessoas. Com base em informações obtidas no perfil do candidato, além de fotos e prints de redes sociais, o representante do Ministério Público requereu junto à Justiça que o prefeito e o vice-prefeito não promovam, organizem, participem da festa da vitória agendada para o dia 21 de novembro de 2020. Caso descumpram a decisão judicial, os candidatos e as coligações podem pagar multa no valor de R$ 100 mil reais por cada ato de descumprimento. A polícia deverá se utilizar dos meios cabíveis para impedir a continuidade do ato ilícito. Com informações do MPPI. |
Última atualização ( Sáb, 21 de Novembro de 2020 10:49 ) |