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Escrito por Saraiva    Qui, 22 de Março de 2012 11:48    PDF Imprimir Escrever e-mail
MPF/PI denuncia ex-prefeito de Pio IX por desvio de verbas

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) denunciou à Justiça Federal o ex-prefeito de Pio IX, José Mesquita Viana de Andrade, e o comerciante Jesus Liscelio Leite Callou pelo crime de desvio de verbas públicas do Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs).

Costa na denúncia que no dia 9 de junho de 2005, na gestão então prefeito José Mesquita de Andrade, foi publicado no Diário Oficial da União um decreto do Presidente da República declarando de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Dnocs, 2.012,5436 hectares de áreas e terras de utilidade pública. O objetivo do decreto era viabilizar a construção da Barragem Piaus.

Do total dessa área, um hectare estava localizado na cidade de Pio IX, onde funcionava uma escola da rede municipal. Como medida de compensação, o Dnocs firmou um termo de ajustamento de conduta comprometendo-se a repassar R$ 44.507,93 ao município. O procedimento expropriatório desenvolveu-se normalmente e culminou com o depósito do valor pactuado na conta no município.

Mas, conforme apurou o MPF, o valor depositado pelo Dnocs para servir à coletividade foi desviado de sua finalidade original. O dinheiro depositado na conta da Prefeitura foi posteriormente repassado para a sociedade empresarial Amaro Coelho Construções Ltda, administrada pelo comerciante Jesus Liscelio. A transação foi feita por meio do cheque nº 190808, emitido no dia 30 de dezembro de 2008 e sacado diretamente no caixa no dia 2 de janeiro de 2009.

Ao tentar justificar-se sobre a quantia sacada, o comerciante argumentou que o valor correspondia à segunda parcela do Convênio nº 63/2008, cujo objeto era a recuperação de 40 km de estradas da PI- 316, no trecho compreendido entre a sede de Pio IX até a BR 020, na altura do Km 83. Mas, para o MPF, os réus não lograram êxito em demonstrar a correta utilização dos recursos públicos.

Em razão desses fatos, o procurador da República pediu a condenação dos réus com base no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, c/c o art. 29 do CP. Nesse caso, a pena varia de 2 a 12 anos de reclusão e perda do cargo e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo pela reparação civil do dano causado ao patrimônio público, pelo prazo de cinco anos.

 

 

 

 

Fonte: Riachaonet.com

 

 

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