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Sargento acusado de fazer cobrança de particular é expulso da Polícia Militar do Piauí |
No processo, o ex-sargento Carlos Alberto Lima Soares foi defendido pelo advogado Marcos Vinicius Brito Araújo. O processo foi instaurado para apurar denúncias de supostas cinco condutas proibidas. A primeira, por haver, em tese, indícios da prática de abuso de autoridade, ao prender e autuar em flagrante, na cidade de Baixa Grande do Ribeiro, Joselito Alves de Melo, sendo que este, supostamente, não cometeu nenhum delito. A segunda noticia era a de que o sargento Carlos Alberto Lima supostamente cometeu apropriação indébita de uma espingarda calibre 12, marca CBC, doada à Delegacia da cidade de Baixa Grande do Ribeiro, por Ubiratan Ribeiro Soares, quando o acusado ocupava, na época, a o cargo de delegado. A terceira, por haver, em tese, indícios da prática de advocacia administrativa, ao intermediar a cobrança de débitos particulares de Ana Lúcia, prevalecendo-se da função de delegado da cidade de Baixa Grande do Ribeiro. A quarta informa que o acusado supostamente cometeu peculato, por haver participado, com apoio de outro policial militar, da venda de pneus e da bateria de uma viatura da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí e, também, pelo desaparecimento de uma das quatro armas apreendidas durante uma ocorrência na cidade de Baixa Grande do Ribeiro. A quinta noticia que o acusado cometeu, em tese, corrupção passiva, por haver cobrado, com apoio de outro militar, a importância de R$ 90,00 para liberar da prisão Gildenor Soares de Sousa. Entretanto, das cinco acusações imputadas ao acusado, duas, segundo o Conselho de Sentença não prosperam, contudo, três foram devidamente comprovadas e acatadas pela Comissão Processante. As acusações de abuso de autoridade e de corrupção passiva contra o sargento Carlos Alberto Lima Soares não foram acatadas pelo Conselho Processante. Ex-sargento nega acusações Em sua defesa prévia, o sargento Carlos Alberto Lima Soares, através de seu advogado Marcos Vinicius Brito Araújo, negou as acusações. Argumentou que a prova apresentada contra sua pessoa foi processada por Conselho constituído em desacordo com o princípio do juiz natural e que os argumentos constantes no libelo acusatório são incoerentes e infundados, pois, jamais se envolveu em qualquer delito, não respondendo a nenhum processo quer na área administrativa, quer na área judicial especial ou comum. A defesa alegou que a instauração do Conselho de Disciplina e, conseqüentemente, de que as acusações por ele imputadas ao sargento Carlos Alberto Lima feririam o princípio do juiz natural e não poderiam prosperar. |