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Toque de recolher entrou em vigor no Piauí e está proibida a circulação de pessoas a partir das 23 horas |
A diretora da Vigilância Sanitária do Estado (DIVISA), Tatiana Chaves, reforça que as medidas restritivas adotadas a partir de quarta-feira (24 de fevereiro) pelo Governo do Estado do Piauí busca evitar possível colapso na rede de saúde. Muitos hospitais públicos e privados estão com 100% de ocupação dos leitos de unidade de tratamento intensivo destinados ao tratamento da Covid-19.
Imagem: Roberta Aline Tatiana Chaves. "A partir do momento que todo cidadão fizer a sua parte, em qualquer horário que seja ele estará reduzindo a propagação do vírus. Nós precisamos salvar vidas e, para isso, teremos sacrifícios. Se todos conseguirem atender a essas determinações agora, com certeza, nós teremos daqui a sete dias uma menor ocupação de leitos; isso dará folego para que novas decisões sejam tomadas”. Com o decreto Nº 19.479, de 22 de fevereiro de 2021, o Governo Estadual busca, segundo a diretora, a “redução da transmissão do ciclo do vírus. Então, nós esperamos que a população entenda a necessidade desse momento e consiga nos ajudar. Somente sensibilizados individualmente é possível reduzir o risco”. Art. 2º-A Fica vedada, no horário compreendido entre as 23h e as 5h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes: I - a unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária; Na manhã da última quarta-feira (24 de fevereiro), órgãos fiscalizadores estiverem reunidos para traçar todas as estratégias de orientação para que esse decreto seja cumprido pela população. Sobre o toque de recolher: “Todos os serviços de alimentação poderão funcionar até às 22h, pois das 22h às 23h todas as pessoas precisam se deslocar para, justamente, chegar a sua residência porque, a partir daí (das 23h), nós já teremos o toque de recolher que só poderá circular as pessoas com as devidas exceções no decreto”. Às 23h, as pessoas já devem estar em casa. A diretora ressalta que as punições para quem descumprir aos decretos vão de infrações leves a graves. Ela cita as legislações: Lei Federal Nº 6.437 e o Código de Saúde Nº 6.174. O que está proibido Fica vedada, no horário compreendido entre as 23h e as 5h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade A realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, do dia 24 de fevereiro a 4 de março de 2021. Regras a serem seguidas Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 22h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno. O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 21h. A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais. Fim de semana mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios; farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza; oficinas mecânicas e borracharias; lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural; hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes; distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras; serviços de segurança pública e vigilância; serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru; serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa; serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos; serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários; agricultura, pecuária e extrativismo
Fonte: Portal Cidade Verde |
Última atualização ( Qui, 25 de Fevereiro de 2021 07:43 ) |