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Escrito por Saraiva    Qui, 04 de Março de 2021 14:12    PDF Imprimir Escrever e-mail
Novo decreto começa a valer nesta sexta-feira; veja o que pode funcionar no Piauí

O governo do Estado publicou nesta quinta-feira (4 de março de 2021) o decreto que prorroga as medidas restritivas para conter a Covid-19 no Piauí. Entre as novidades está a ampliação do toque de recolher, que a partir de sexta-feira (5 de março) passa a ser das 22h às 05h. O novo decreto vale até o dia 15 de março. 

Veja o decreto

O Estado do Piauí passa por seu pior momento desde o início da pandemia há quase um ano. O Piauí fechou o mês de fevereiro com 287 mortes por Covid-19. É o maior número desde setembro do ano passado, quando foram registrados 284 óbitos.

Os dados são da Secretaria de Saúde do Piauí. Segundo a Sesapi, a média em fevereiro foi de 11 mortos e nos três primeiros dias de março já foram 50 vidas perdidas.

Veja o que permanece proibido:

Fica proibida, em todo o Estado, a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, das 24h do dia 5 às 5h da manhã do dia 15 de março 2021.

Ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

O que pode funcionar com restrições:

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 21h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 21h.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e à delimitação de horário determinada.

Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.

Foto: Roberta Aline

Música em bares

No horário definindo, bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

Quem pode circular durante o toque de recolher

Qualquer pessoa, desde que seja a ambientes considerados essenciais:

a unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;

ao trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;

a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação

a outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Aos finais de semana

Nos finais de semana ficarão suspensos todos os serviços, com exceção dos seguintes serviços considerados essenciais:

mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

oficinas mecânicas e borracharias;

lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;

hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes

distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;

serviços de segurança pública e vigilância;

serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

serviços de urgência e emergência, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;

serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

agricultura, pecuária e extrativismo.

atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas

Segundo o governo, a fiscalização das medidas determinadas no Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.

 

Fonte: Sesapi e Cidadeverde.com

Última atualização ( Qui, 04 de Março de 2021 14:19 )
 

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