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TCE-PI manda Governo do Piauí suspender perfuração eleitoreira de poços tubulares |
O deputado Júlio Arcoverde (PP), autor da denúncia, sustenta, entre outras coisas, que existem impropriedades como instrumento convocatório sem critérios objetivos para a execução dos serviços; restrição à competitividade em razão da ausência de parcelamento do objeto; ausência de comprovação da titularidade dos terrenos onde os poços serão perfurados; exigência de quantitativo mínimo para qualificação técnico profissional; ausência de detalhamento de BDI de insumos e encargos sociais; e divergência entre o termo de referência e o edital quanto à exigência de qualificação econômico-financeira. Conselheira do TCE-PI, Waltânia Leal e a secretária Ariane Felipe. Conforme noticiamos, as obras seriam realizadas sem o devido licenciamento ambiental, sem qualquer procedimento licitatório e atendem apenas e unicamente a indicações de natureza política. A maioria delas, evidente, provenientes de elementos ligados ao PT, partido do atual governador Wellington Dias. A divisão técnica concluiu pela irregularidade do Edital do Pregão Eletrônico nº 23/2021. “(...) apresentar divergência na caracterização e quantificação dos poços a serem executados, em desacordo com o art. 3º, incisos I e II da Lei nº 10.520/2002”, assinalaram os técnicos do TCE. Observou-se, ainda, que a quantificação informada no quadro de demanda não contabiliza 307 poços, número necessário para totalizar os 820 poços registrados no edital do certame. A secretária de Administração, Ariane Felipe deve suspender de imediato todos os atos relacionados ao mencionado Pregão, até que o mérito da demanda seja julgado. O TCE concluiu que deve ser dada ciência da decisão por telefone, email ou fax, pela presidência da Corte de Contas, a titular da SeadPrev, bem como à pregoeira Erika Samara Lima Araújo, para que se manifestem sobre as irregularidades em cinco dias.
A conselheira relatora Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga encaminhou, ainda, o feito ao plenário para apreciação e julgamento, nos termos do art. 87, § 2º da Lei nº 5.888/09. “Em razão do fundado receio de grave lesão ao erário e do risco de ineficácia da decisão de mérito, como medida de prudência e pelo risco de frustação das normas e princípios licitatórios, demonstra-se fundamental a concessão da Medida Cautelar para suspender o Edital do Pregão Eletrônico-Registro de Preços nº 023/2021 - SEADPREV”, destacou, em sua decisão. Ariane Sídia Benigno Silva Felipe foi secretária de Finanças da Prefeitura de União na gestão de José Barros Sobrinho. Os dois foram condenados pela Justiça Federal por “movimentação irregular de recursos financeiros do Projovem (Programa Nacional de Inclusão de Jovens).” Foram emitidos cheques sem indicação de destinatários nos valores de cerca de R$ 100,134 mil.
Fonte: TR Notícia/Toni Rodrigues |
Última atualização ( Qui, 27 de Janeiro de 2022 10:34 ) |