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Tribunal de Justiça do Piauí manda soltar policial penal suspeito de estuprar detentas |
O policial penal estava preso desde o dia 11 de maio deste ano (2022), quando foi cumprindo mandado de prisão preventiva motivado pelas investigações realizadas pela Delegacia de Defesa dos Direitos da Mulher em 2021, após uma ex-detenta afirmar ter sido vítima de tortura e abuso sexual, que configura crime de estupro. De acordo com a Polícia Civil, durante a investigação foram encontradas outras vítimas.
Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com
A defesa ingressou com o pedido de Habeas Corpus alegando ausência de contemporaneidade dos fatos justificadores da prisão, pois a denúncia foi realizada em 2021, além de considerar a segregação cautelar ilegal. O desembargador Sebastião Ribeiro Martins concedeu a liminar determinando a soltura do agente penitenciário, e ainda determinou que ele não entre em contato com as vítimas ou pessoas relacionadas ao processo, está proibido de se ausentar da Comarca de Picos-PI, e ainda deve justificar suas atividades, em prazo a ser estabelecido pelo magistrado. O alvará de soltura foi emitido e o policial penal já está em liberdade. Defesa critica prisão Os advogados de defesa, Jacinto Teles e Luís Moura Neto, afirmaram que para a prisão preventiva se exige uma contemporaneidade dos fatos justificadores e dos riscos que a prisão pretende evitar. “O alegado fato está com mais de dois anos, então para se decretar a prisão preventiva de alguém, além de ter indícios fortes, tem que ter a contemporaneidade dos fatos. Porque uma prisão foi decretada agora, e o suposto fato estabelecido há mais de dois anos? É um fato estarrecedor, ele não foi sequer ouvido em juízo”, destacou Jacinto Teles. A defesa ainda apontou que um dossiê entregue em 2015 por José Paulo de Oliveira para a Secretaria Estadual de Justiça, e outro em 2021, mostrando irregularidades e ilegalidades nas Penitenciárias de Picos, pode ser responsável pelas acusações. Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com Advogados Jacinto Teles e Luís Moura Neto. “Desde 2015 ele vem mostrando as ilegalidades no sistema prisional, ele mandou um dossiê para as autoridades e nós colocamos nos autos do Habeas Corpus, daí porque não entendemos essa vontade da delegacia de pedir a prisão de José Paulo, e o magistrado da 4ª Vara de Picos tomou uma medida ilegal, pois a prisão é em última hipótese. O José Paulo trabalha no presídio, fazendo um trabalho de excelência e de coragem e de repente aparece alguém na direção do estabelecimento penal para ouvir uma ex-detenta, que só esse depoimento que está há mais de um ano. Eu tenho esse áudio. Ele perguntou se o José Paulo pegou nas partes íntimas dela, e ela disse que não. O que ela disse é que quando ela estava de sutiã, ele olhava para ela, então é uma situação absurda, a esposa dele é policial penal e trabalha no mesmo estabelecimento”, disse o advogado Jacinto Teles Segundo os advogados Jacinto Teles e Luís Neto, não foram apresentadas provas contra o policial penal e que apenas foram colhidos depoimentos das detentas. Destacaram ainda que a própria direção poderia ter realizado uma sindicância, e que isso não aconteceu. “Como é que não tinha naquela época um processo administrativo e o diretor do estabelecimento faz uma inquirição a uma presa que estava fazendo alvará [de soltura], por tráfico de entorpecentes e que conseguiu no STJ, sem ter sequer um procedimento administrativo aberto? O diretor de qualquer estabelecimento penal tem competência de tomar notícia de um fato e ele mesmo abrir a sindicância. Não precisa esperar pela autoridade superior. Ele deveria ter aberto e colhido informações, e isso não houve, então são muitas ilegalidades e injustiças”, destacou Jacinto Teles. Com informações do Portal Cidade Verde. |