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Direção da Câmara confirma cassação de Deltan Dallagnol |
A ação que cassou o parlamentar foi movida pela federação do PT. O TSE entendeu que Dallagnol tentou burlar a Justiça, ao deixar o Ministério Público durante o período em que respondia a processos administrativos, e que poderiam resultar em condenação, transformando-o em “ficha suja”. O ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil | Foto: Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil No TSE, a votação em desfavor do deputado durou cerca de um minuto. Apenas o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, explicou seu voto. Os demais seguiram o mesmo entendimento dele. Deltan Dallagnol, contudo, negou que respondia processos administrativos durante o processo eleitoral. Na prática, a decisão da Câmara não foi pelo mérito, pois a Justiça Eleitoral decretou primeiro a cassação. “A competência da Câmara dos Deputados, exercida pela Mesa Diretora nos termos do § 3º do art. 55 da Constituição Federal, é de declarar a perda do mandato. Este é o caso do Deputado Deltan Dallagnol”, informou a Casa. Assim, a Câmara apenas ouviu o corregedor da Casa, deputado Domingos Neto (PSD-CE), e instruiu a Mesa a declarar a perda do mandato nos termos constitucionais.
Fonte: Revista Oeste |