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Após juntada de novos documentos, promotor pede o deferimento da candidatura a prefeito de Ricardo Camarço, em José de Freitas |
No dia 19 de agosto de 2024, o promotor Antenor Neto, em parecer apresentado no mesmo processo havia se manifestado pelo indeferimento da candidatura de Ricardo Camarço, alegando que o mesmo estaria inelegível, mas depois de Camarço juntar novos documentos ao processo, o Ministério Público Eleitoral reconheceu o direito dele concorrer às eleições municipais e está pedindo à Justiça Eleitoral o deferimento do seu registro de candidatura.
Foto: Reprodução do Google Ricardo Silva Camarço. “Dado o julgamento de contas de gestão de Ricardo Silva Camarço pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, como reprovadas (20/03/2017 – TC/052904/2012), houve a impugnação ao seu pedido de registro de candidatura, em “ID: 122512225”, diz o promotor Antenor Neto. “Em sua resposta, o REQUERENTE RICARDO SILVA CAMARÇO informou que o parecer das contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi afastado durante julgamento pela Câmara Municipal de José de Freitas, conforme Decreto Legislativo Municipal Nº. 03/2024 (12/06/2024) e os processos do Tribunal Tribunal Regional Federal que o impedem de tirar a certidão estão atualmente em fase recursal, pelo que não houve ainda o transito em julgado em “ID: 122598491” e “ID: 122548808”, diz o promotor Antenor Neto no seu novo parecer sobre o caso. Não transitado em julgado as decisões que condenaram o requerente Ricardo Silva Camarço, sua candidatura, por isso, não pode ser indeferida. De similar maneira, rejeitado o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Piauí pela Câmara Municipal de José de Freitas, nos termos estabelecidos pela Constituição Federal, sua candidatura também não pode, em razão disso, ser indeferida”, afirma o promotor Antenor Neto em seu novo parecer sobre o caso. “Como é possível observar, oportunizada a ampla defesa e o contraditório, o pedido de registro individual de candidatura apresenta todos os requisitos exigidos pela legislação eleitoral para o seu regular deferimento”, relato o promotor eleitoral Antenor Neto. “Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral, da 24ª Zona Eleitoral, pelo Promotor Eleitoral subscritor, no uso de suas atribuições legais, toma posição no sentido do deferimento do pedido de registro individual de candidatura”, assim concluiu o seu parecer o promotor Antenor Neto. Agora, o juiz Luís Henrique Moreira Rêgo, titular da 24ª Zona Eleitoral no Piauí, vai analisar os documentos juntados ao processo por Ricardo Silva Camarço e o novo parecer apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e depois decidir sobre o caso. |
Última atualização ( Qua, 04 de Setembro de 2024 12:01 ) |