Entre em contato com a redação: (86) 9426-9799  /  reportersaraiva@hotmail.com / José de Freitas - PI
Escrito por Saraiva    Sáb, 07 de Setembro de 2024 11:56    PDF Imprimir Escrever e-mail
Coligação Time do Povo ingressa na Justiça de José de Freitas com representação contra ex-presidente da Fundação Municipal de Cultura

A Coligação Time do Povo de José de Freitas-PI, através do advogado Thiago Mendes de Almeida Férrer, ingressou na 24ª Zona Eleitoral do Piauí com a Representação nº 0600162-24.2024.6.18.0024 contra o ex-presidente da Fundação Municipal de Cultura de José de Freitas-PI, Hilton Kennedy Ribeiro Sampaio, alegando que este teria feito divulgação no Instagram, visando atingir a honra do atual prefeito de José de Freitas, Roger Coqueiro Linhares (Progressistas) e do candidato a prefeito Pedro Gomes (PT).

Na representação eleitoral, o advogado Thiago Férrer pediu a concessão de uma liminar para a retirada do ar da divulgação que teria sido feita no dia 26 de julho de 2024 por Hilton Kennedy, no Instagram, e o juiz eleitoral Luís Henrique Moreira Rêgo, titular da 24ª Zona Eleitoral do Piauí, negou a liminar. Em sua decisão no dia 4 de setembro de 2024, o juiz Luís Henrique informou que é do conhecimento público que tal publicação no Instagram só possui visualização por 24 horas.

“Dessa forma, em um juízo de cognição perfunctória, entendo que a liminar deve ser indeferida, para completa instrução do feito, na forma legal”, disse o juiz Luís Henrique em sua decisão.

“Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de liminar, sem prejuízo de nova análise após a instrução do processo, com a realização do contraditório”, concluiu o juiz Luís Henrique.

Após sua decisão que negou a liminar, o juiz Luís Henrique Moreira Rêgo mandou citar Hilton Kennedy, preferencialmente por meio eletrônico para que ele apresente defesa escrita, por intermédio de advogado, no prazo de dois dias, conforme o artigo 18, caput, da Resolução do TSE nº 23.608/2019.

O juiz eleitoral Luís Henrique também mandou intimar a parte autora, no caso, a Coligação Time do Povo, através do Mural Eletrônico do TRE-PI.

“Apresentada a defesa ou decorrido o prazo in albis, intime-se o Ministério Público Eleitoral, via sistema, para emissão de parecer no prazo de 1 (um) dia, findo o qual, com ou sem parecer, volvam-me os autos conclusos, nos termos do art. 19 da Resolução TSE nº 23.608/2019”, assim concluiu o juiz Luís Henrique.

Veja na íntegra a decisão do juiz Luís Henrique:

 

JUSTIÇA ELEITORAL

024ª ZONA ELEITORAL DE JOSÉ DE FREITAS/PI

REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600162-24.2024.6.18.0024 / 024ª ZONA ELEITORAL DE JOSÉ DE FREITAS PI

REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO TIME DO POVO FORMADA PELOS PARTIDOS E FEDERAÇÃO PP/ FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÃ PT/PV PCDOB E PDT

Advogado do(a) REPRESENTANTE: THIAGO MENDES DE ALMEIDA FERRER - PI5671

REPRESENTADA: HILTTON KENNEDY RIBEIRO SAMPAIO

DECISÃO

Vistos.

Trata-se de Representação à Justiça Eleitoral com pedido liminar ajuizada pela COLIGAÇÃO TIME DO POVO, composta pelo PP/ FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA (PT/PV e PCdoB) e pelo PDT, do município de José de Freitas/PI, em face de HILTTON KENNEDY RIBEIRO SAMPAIO.

Na petição inicial (Id. 122575523), em síntese, aduziu a representante que “no dia 26 de julho de 2024, o Representado postou em seu perfil pessoal (@hilttonkennedy_) stories no Instagram, local de amplo acesso pela sociedade, atribuindo qualidades negativas e fatos inverídicos concernentes ao atual gestor do Município de José de Freitas-PI, gerando murmúrios nas redes sociais, alçando seu real e único objetivo, provocar onda de ódio na internet e gerar dúvidas acerca da idoneidade moral do Prefeito de José de Freitas e o seu candidato apoiado Pedro Gomes dos Santos Filho (PT), atingindo a honra e a imagem de ambos".

Por sua vez, o pedido liminar proposto na exordial consubstancia-se na "suspensão da veiculação da aludida propaganda eleitoral irregular por qualquer meio de comunicação e divulgação possível, assim como, também que os representados se abstenham de veicular qualquer propaganda irregular, em qualquer forma ou meio, sendo culminada multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento".

Preliminarmente, verificou-se vício de representação, nos termos da certidão cartorária de ID. 122585916. Devidamente intimada, após despacho deste Juízo, a representante apresentou o instrumento procuratório válido (ID. 122594827).

Em suma, é o relatório. DECIDO

De início, esclareço que para fins de deferimento da liminar pleiteada, cumpre-me perquirir, em análise perfunctória, a presença de três requisitos previstos no art. 300, do CPC: a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade da tutela de urgência deferida.

Observa-se, portanto, que em sede de apreciação de pleito de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, importante mecanismo de resgate da efetividade e celeridade do processo civil hodierno, há que se analisar primeiramente se as alegações feitas pela parte autora se revelam como sendo verossímeis e embasadas em prova razoável, ou, como interpreta a doutrina abalizada, se os fatos lançados na inicial se demonstram com aparência de verdade e embasados em prova idônea para tanto.

Sem delongas, não obstante os argumentos apresentados pela representante, no que se refere ao pedido de suspensão imediata da veiculação da alegada propaganda eleitoral irregular, o pleito encontra-se prejudicado, haja vista que a postagem combatida, conforme descrito na própria petição inicial, foi veiculada no stories da rede social Instagram do representado, sendo de conhecimento público que tal publicação nesse formato somente possui visualização por 24 (vinte e quatro) horas.

Dessa forma, em um juízo de cognição perfunctória, entendo que a liminar deve ser indeferida, para completa instrução do feito, na forma legal.

Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de liminar, sem prejuízo de nova análise após a instrução do processo, com a realização do contraditório.

CITE-SE o representado, preferencialmente por meio eletrônico para que apresente defesa escrita, por intermédio de advogado, no prazo de 2 (dois) dias, conforme art. 18, caput, da Resolução TSE nº 23.608/2019.

Intime-se a parte autora pelo Mural Eletrônico do TRE/PI.

Apresentada a defesa ou decorrido o prazo in albis, intime-se o Ministério Público Eleitoral, via sistema, para emissão de parecer no prazo de 1 (um) dia, findo o qual, com ou sem parecer, volvam-me os autos conclusos, nos termos do art. 19 da Resolução TSE nº 23.608/2019.

 

José de Freitas/PI, datada e assinada eletronicamente.

 

Luís Henrique Moreira Rêgo

Juiz Eleitoral da 24ª Zona/PI

Última atualização ( Sáb, 07 de Setembro de 2024 12:14 )
 

Adicionar comentário

Todo conteúdo, imagem e/ou opiniões constantes nas matérias relacionadas e esta coluna, são de responsabilidade civil e penal exclusiva do blogueiro/correspondente. O material aqui divulgado não mantém qualquer relação com a opinião editorial do Portal Saraiva Repórter.


Código de segurança
Atualizar

Novidades

Supremo anula delação premiada de Sérgio Cabral

News image

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (27) para anular a delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral, que está preso desde novembro ...

Leia mais

Juiz celebra casamentos por videoconferência durante pandemi

News image

Na manhã desta quinta-feira (28 de maio de 2020), na cidade de José de Freitas-PI, que fica a 48 km da capital do Piauí (Teresina), no Cartório do 2º Oficio ...

Leia mais

Presidente Trump diz tomar hidroxicloroquina contra a covid-

News image

O presidente dos Estado Unidos, Donald Trump, disse que está tomando a droga hidroxicloroquina “há semanas” para se prevenir de uma possível contaminação pelo novo coronavírus, de acordo com o ...

Leia mais

Programa de redução de salário preserva mais de 7 milhões de

News image

O programa de redução temporária de salários e de suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19) ajudou a preservar 7.206.915 de empregos, divulgou hoje (12) a ...

Leia mais

Entenda as regras de transição da reforma da Previdência

News image

A promulgação, nos próximos dias, da emenda à Constituição que reformou a Previdência exigirá atenção do trabalhador, principalmente do que estiver próximo de se aposentar. A proposta aprovada pelo Congresso ...

Leia mais

Bolsonaro manda suspender uso de radares nas rodovias federa

News image

O presidente Jair Bolsonaro determina ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de despachos publicados hoje (15) no Diário Oficial da União, que suspenda o uso de radares "estáticos, mó...

Leia mais

Proibição de telemarketing de telefônicas começa amanhã

News image

Entra em vigor nesta terça-feira (16) a lista Não Perturbe para as operadoras de telecomunicações. Os clientes incluídos nesse grupo não poderão ser objeto de ligações de telemarketing de empresas ...

Leia mais

Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência enviada p

News image

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 10, com 379 votos a favor e 131 contra, em primeiro turno, a proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo Jair ...

Leia mais

Comissão aprova texto-base da reforma da Previdência

News image

Os deputados que integram a comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19) na Câmara dos Deputados aprovaram na tarde de hoje (4) o parecer do relator, deputado Samuel Moreira ...

Leia mais

Bolsonaro: abro mão da reeleição se Brasil passar por reform

News image

O presidente da República, Jair Bolsonaro, disse na tarde de ontem (20), após participar da 27ª edição da Marcha Para Jesus, na capital paulista, que abriria mão da reeleição se o ...

Leia mais

"Se forçar a barra, não aprova nada", diz Bolsonaro sobre Pr

News image

O governo deve ceder para ver a reforma da Previdência aprovada, afirmou hoje (14) o presidente Jair Bolsonaro, em café da manhã com jornalistas, no Palácio do Planalto, ao analisar a tr...

Leia mais

Cartão do Caminhoneiro entra em vigor no dia 20 de maio

News image

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro das Minas e Energia, Bento Albuquerque, confirmaram ontem (16) que o Cartão do Caminhoneiro, criado pela Petrobras, entrará em testes a partir do di...

Leia mais

Senac de José de Freitas abre inscrições para o curso de Red

News image

O Senac de José de Freitas, por meio da sua gerente de Unidade, Dalyne Farias, torna público a abertura das inscrições para o curso de Redação para o Enem 2019. ...

Leia mais

Decreto de Bolsonaro facilita porte de armas para advogados,

News image

O decreto do presidente Jair Bolsonaro anunciado nesta terça-feira, 7, e publicado nesta quarta-feira, 8, no Diário Oficial da União (DOU) facilita o porte de armas de fogo para uma série ...

Leia mais

Reforma vai gerar economia de R$ 1,236 trilhão em 10 anos, d

News image

A economia prevista pelo governo com a reforma da Previdência pode chegar a R$ 1,236 trilhão, em 10 anos. O novo número foi divulgado hoje (25) pelo Ministério da Economia, ao...

Leia mais

More in: Novidades

-
+
3

Your are currently browsing this site with Internet Explorer 6 (IE6).

Your current web browser must be updated to version 7 of Internet Explorer (IE7) to take advantage of all of template's capabilities.

Why should I upgrade to Internet Explorer 7? Microsoft has redesigned Internet Explorer from the ground up, with better security, new capabilities, and a whole new interface. Many changes resulted from the feedback of millions of users who tested prerelease versions of the new browser. The most compelling reason to upgrade is the improved security. The Internet of today is not the Internet of five years ago. There are dangers that simply didn't exist back in 2001, when Internet Explorer 6 was released to the world. Internet Explorer 7 makes surfing the web fundamentally safer by offering greater protection against viruses, spyware, and other online risks.

Get free downloads for Internet Explorer 7, including recommended updates as they become available. To download Internet Explorer 7 in the language of your choice, please visit the Internet Explorer 7 worldwide page.