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Justiça Eleitoral homologa registro de candidatura de Dr. Dinan em José de Freitas |
O juiz Luís Henrique Moreira Rêgo, titular da 24ª Zona Eleitoral no Piauí, em sentença proferida no Processo nº 0600048-85.2024.6.18.0024, por volta das 10h8min do último domingo (8 de setembro de 2024) deferiu o pedido de registro de candidatura de Ferdinand Carvalho de Almendra Freitas Neto, para concorrer ao cargo de prefeito no município de José de Freitas-PI, com o número 15, e com a opção de nome Dr. Dinan.
Ferdinand Carvalho de Almendra Freitas Neto teve o registro de candidatura homologado pela Justiça Eleitoral após juntar ao processo de pedido de registro, todos os documentos exigidos pela legislação eleitoral em vigor.
Foto: Reprodução do Google Ferdinand Carvalho de Almendra Freitas Neto. “ANTE POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de FERDINAND CARVALHO DE ALMENDRA FREITAS NETO, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 15, com a seguinte opção de nome: DR. DINAN”, assim concluiu a sua decisão o juiz eleitoral Luís Henrique Moreira Rêgo. Veja a sentença proferida pelo juiz Luís Henrique Moreira Rêgo:
JUSTIÇA ELEITORAL 024ª ZONA ELEITORAL DE JOSÉ DE FREITAS/PI
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600048-85.2024.6.18.0024 / 024ª ZONA ELEITORAL DE JOSÉ DE FREITAS PI REQUERENTE: FERDINAND CARVALHO DE ALMENDRA FREITAS NETO, JUNTOS PRA CUIDAR DA NOSSA GENTE[MDB / PSD / PODE / PL / UNIÃO] - JOSÉ DE FREITAS - PI, DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO DO MOV DEMOCR BRASILEIRO, COMISSAO PROVISORIA DO PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL PTN DE JOSE DE FREITAS, COMISSAO PROVISORIA DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO - PSD DO MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS/ PIAUI Advogados do(a) REQUERENTE: JADER AUGUSTO ALMENDRA FREITAS SILVA - PI17028, RENILSON NOLETO DOS SANTOS - PI8375
SENTENÇA
Trata-se de pedido de registro de candidatura de FERDINAND CARVALHO DE ALMENDRA FREITAS NETO, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 15, pela Coligação JUNTOS PRA CUIDAR DA NOSSA GENTE (MDB, PSD e PODEMOS), no Município de JOSÉ DE FREITAS/PI, por ocasião das Eleições de 2024, conforme previsto no Código Eleitoral e Resolução TSE nº 23.609/2019.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.
É o relatório. Decido . Inicialmente, destaco que, em conformidade com o disposto no art. 47 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o DRAP, autuado sob o nº 0600046-18.2024.6.18.0024, foi DEFERIDO, o que permite a apreciação do requerimento em exame.
O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo legal sem impugnação. Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
ANTE POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de FERDINAND CARVALHO DE ALMENDRA FREITAS NETO, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 15, com a seguinte opção de nome: DR. DINAN. Intime-se, mediante publicação da presente sentença no Mural Eletrônico, nos termos do § 1º, art. 58, da Resolução TSE nº 23.609/2019. Ciência ao Representante do Ministério Público Eleitoral, via expediente no PJe, nos termos do § 1º, art. 58, da Resolução TSE nº 23.609/2019. Registre-se o presente julgamento no Sistema de Candidaturas – CAND. Após a verificação do trânsito em julgado, certifique-se nos autos, nos termos do § 5º, art. 58, da Resolução TSE nº 23.609/2019. Diligências necessárias, após arquive-se com as cautelas de praxe. Cumpra-se.
JOSÉ DE FREITAS/PI, datada e assinada eletronicamente.
LUÍS HENRIQUE MOREIRA RÊGO Juiz Eleitoral da 24ª Zona/PI |
Última atualização ( Seg, 09 de Setembro de 2024 10:13 ) |