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TJ-PI e Estado tentam impedir remoção de servidor doente |
Um Mandado de Segurança (2011.0001.001221-8) que já teve o julgamento adiado cinco vezes este ano, tem se sido ponto de divergência entre o Ministério Público, Tribunal de Justiça e Secretaria Estadual de Administração. O MS foi impetrado pelo servidor de iniciais H.H.D.B, servidor do Tribunal de Justiça do Piauí, aprovado no concurso de 2009 e lotado em 2010, na comarca de Jaicós. O servidor entrou com um pedido de remoção para a Teresina, após constatar que em Jaicós não há apoio especializado para seu tratamento contra a hemofilia. A hemofilia é um distúrbio hemorrágico congênito que afeta os homens e, muito raramente, mulheres. H.H.D.B passou por uma perícia médica no Tribunal de Justiça, que constatou que ele realmente é portador de ‘hemofilia A’, necessitando de tratamento especializado, só existente em Teresina. O Estado do Piauí, através da Secretaria de Administração, foi chamado a se pronunciar sobre o caso como litisconsorte passivo. ‘Nas folhas 103/114 consta Agravo Regimental apresentado pelo Estado onde afirma que intenção do servidor é burlar a ordem de classificação no concurso’. A Procuradoria Geral de Justiça não concorda com esse posicionamento, já que o servidor passou por uma junta médica oficial e, mesmo estando em estágio probatório, tem direito à remoção por se tratar de doença grave. ‘A bem da verdade, o que se depreende dos autos é que os ilustres Secretários do Tribunal e Justiça (secretários da SEAD e secretário geral) tentam a fina força protelar o deslinde deste processo, chegando ao despautério de suscitar dúvidas na perícia médica realizada por membros que compõem a junta médica do próprio Tribunal de Justiça’, diz a procuradora Zélia Saraiva, em seu parecer. A decisão sobre o Mandado de Segurança será do Pleno do Tribunal de Justiça, mas o julgamento já foi adiado cinco vezes este ano e foi agendado pela última vez no dia 31 de maio. Dentro do TJ-PI, o servidor ainda trava outra batalha, que é impedir a suspensão do prazo para a contagem do estágio probatório. Para isso, já conseguiu uma liminar contra a Comissão Central de Avaliação de Desempenho do TJ-PI.
Fonte: 180graus.com |