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Justiça Federal no Piauí nega pedido de reserva de vagas em concurso da Polícia Federal |
A Justiça Federal no Piauí, por meio de decisão do juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, indeferiu pedido de liminar a fim de assegurar reserva de vagas para pessoas com deficiência em concurso para delegado da Polícia Federal. De acordo com o texto decisório, “há de ser procedida a uma interpretação sistemática entre os incisos I, II e VIII, do art. 37, da Constituição Federal, atentando-se que esses dispositivos aludem a “requisitos estabelecidos em lei”, “de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei” e “critérios de sua admissão”, respectivamente”. Dessa forma, segundo a decisão judicial, “a interpretação que deve prevalecer consiste em assentar-se a possibilidade de conformação, por parte do legislador, para o estabelecimento de critérios e limites para a reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiência, assim como o faz para o acesso a todos os cargos e empregos públicos em geral, de ordem a conferir a máxima eficácia aos princípios regentes da Administração Publica - impessoalidade e eficiência”. O texto decisório ressalta também que a matéria ainda não está pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, existindo “diversos precedentes reconhecendo a possibilidade de ausência de reservas de vagas para cargos que exijam plena aptidão física” e observa o perigo de dano inverso, “tanto para os demais candidatos, que ficarão aguardando a sua realização, como para a Administração Pública, que ficará impossibilitada de prover os cargos e assim prestar um serviço público essencial de maior segurança e controle do território nacional e de combate à criminalidade”, assim como o perigo de “prejuízo ao erário, na medida em que houve gastos com elaboração de cronograma e contratação de empresa especializada em concurso público”.
Fonte: Ascom |