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TRE anula sentença de juiz e determina que seja cumprida diligência em representação contra Firmino Filho |
Na sessão desta quinta-feira (6 de setembro de 2012), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí anulou sentença do Juiz da 63ª Zona Eleitoral que julgou improcedente Representação do Partido dos Trabalhadores (PT) em face do candidato a prefeito de Teresina-PI, Firmino da Silveira Soares Filho, por hospedagem de site de campanha em endereço eletrônico em provedor estabelecido fora do país. (Representação Nº 45-82.2012.6.18.0063). No recurso, o promotor eleitoral atuante na 63ª Zona Eleitoral suscitou preliminar de nulidade da sentença por ausência de intervenção no feito e por desrespeito ao devido processo legal, argumentando que a decisão foi proferida sem o cumprimento de diligências requeridas por ele e deferidas pelo próprio juiz daquela zona eleitoral. Sessão do TRE desta quinta-feira que anulou a sentença do juiz da 63ª Zona Eleitoral de Teresina O relator do recurso no TRE-PI, juiz Jorge da Costa Veloso, rejeitou a preliminar, mas o juiz federal Sandro Helano Soares Santiago divergiu, ao considerar que o juiz eleitoral antes do cumprimento de diligência solicitada pelo Ministério Público Eleitoral da 63ª Zona e já deferida prolatou sentença, fundamentando sua decisão na exiguidade dos prazos eleitorais. Segundo Sandro Helano, autor do voto vencedor, “além de a causa não estar madura, sem a devida instrução, com diligências pendentes de cumprimento, é obrigatória a intervenção do ministério público no caso”. Com exceção do relator, os demais juízes seguiram seu voto, determinando a nulidade da sentença por falta de intervenção ministerial, devendo o processo retornar à 63ª Zona Eleitoral para o cumprimento da diligência deferida e para que seja proferida nova decisão de mérito.
Fonte: TRE-PI |
Última atualização ( Sex, 07 de Setembro de 2012 06:50 ) |