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Juiz do TRE concede liminar e prefeito da Capital do Piauí é mantido no cargo |
O juiz Jorge da Costa Veloso, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, através de uma liminar concedida no início da noite desta sexta-feira (29 de abril de 2011) manteve no cargo, o prefeito da Capital do Piauí (Teresina), Elmano Ferrer (PTB) que havia tido o mandato eletivo cassado, pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, Antônio Lopes de Oliveira. O advogado Moacir Leal ingressou com ação cautelar no TRE, com pedido de liminar e conseguiu manter o prefeito Elmano Ferrer, no Comando da Prefeitura de Teresina. O juiz do TRE, Jorge da Costa Veloso após analisar os argumentos do advogado Moacir Leal, decidiu conceder a liminar e, agora, o prefeito Elmano Ferrer vai aguardar o julgamento do mérito do processo, no cargo. O juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 1ª Zona Eleitoral de Teresina-PI, ao julgar no dia 27 de abril deste ano (2011), o mérito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 51764-37.2008.6.18.0001, decidiu cassar pela segunda vez, em menos de um ano, o diploma do atual prefeito de Teresina-PI, Elmano Ferrer, além de lhe deixar inelegível, por três anos, acusado de crime eleitoral, durante as eleições de 2008. Conforme a decisão do juiz Antônio Lopes, no julgamento do mérito da AIJE, também foi condenado a ficar inelegível durante três anos, o ex-prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, que foi candidato a Governador do Piauí, em 2010, além do deputado estadual Luciano Nunes e o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde, João Orlando Ribeiro Gonçalves. Sílvio Mendes, João Orlando e o deputado Luciano Nunes, também já recorreram ao TRE, da decisão de Primeira Instância. Essa ação em que cassou o mandato do prefeito Elmano Ferrer foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral que acusou na época, Sílvio Mendes; Elmano Ferrer; o atual deputado Luciano Nunes e o Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, João Orlando de terem feito nomeações para cargos públicos, no período que antecede as eleições, configurando-se, a conduta como abuso de poder político e econômico, conforme diz o artigo 73, parágrafo 5 da Lei 9.504/97. O deputado Luciano Nunes disse que respeita a decisão do juiz Antônio Lopes, mas que não assinou nenhum documento na contratação das pessoas em que o Ministério Público Eleitoral está dizendo que ocorreu de forma irregular, durante o período eleitoral de 2008. O ex-prefeito Sílvio Mendes que renunciou ao mandato de prefeito para disputar as eleições de Governador do Piauí, em 2010, garante que tudo foi feito dentro da Lei e após ouvir a Procuradoria do Município de Teresina. Imagem:Google.com Prefeito de Teresina-PI, Elmano Ferrer é mantido no cargo através de liminar do TRE
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