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TSE indefere candidatura do médico Antônio Lages a Prefeitura de Batalha-PI |
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, através de decisão monocrática por volta das 22h33min desta quinta-feira (4 de outubro de 2012), indeferiu o registro de candidatura do médico Antônio Lages Alves, a Prefeitura de Batalhão, no Piauí. O registro de candidatura de Antônio Lages havia sido deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, sendo que houve recurso para o TSE. Para o ministro Dias Toffoli, “o candidato Antônio Lages, na data do pedido de registro, tinha em seu favor certidões de quitação emitidas pela Justiça Eleitoral, não obstante a existência de multa eleitoral não paga, já inscrita na Dívida Ativa da União, no valor de 169.037.55 (cento e sessenta e nove mil, trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Não se pode conceber que o cidadão condenado à multa no valor de mais de cento e sessenta mil reais não tivesse conhecimento de tal débito. Além disso, observo que o recorrido sequer manifestou a intenção de quitar tal dívida, defendendo a existência de quitação eleitoral simplesmente por estar amparado por certidão emitida pela Justiça Eleitoral, de forma equivocada”, diz o ministro em sua decisão monocrática. O indeferimento do registro de candidatura de Antônio Lages, do PSB, da Coligação Batalha Que Dá Certo, foi requerido ao TSE, pelo candidato a prefeito de Batalha-PI, Amaro José de Freitas Melo, que disputa a reeleição pela Coligação Batalha Para Todos. O ministro Dias Toffoli indeferiu o registro de candidatura de Antônio Lages Alves após julgar monocraticamente o Recurso Especial nº 4102, que foi dado entrada no Tribunal Superior Eleitoral, por volta das 18h33min do dia 8 de setembro de 2012. Imagem:ReproduçãoMédico Antônio Lages, candidato do PSB a Prefeitura de Batalha-PI, teve o registro de sua candidatura indeferido pelo TSE |
Última atualização ( Sex, 05 de Outubro de 2012 02:28 ) |