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Escrito por Saraiva    Ter, 20 de Novembro de 2012 16:43    PDF Imprimir Escrever e-mail
Advogado requer em alegações finais anulação completa de registro de chapa que ajudou a eleger o prefeito Josiel Batista

Alegando fraude eleitoral que já estaria robustamente comprovada, através de provas testemunhais e documentais, o advogado San Martin Linhares, representando a Coligação Vitória Que o Povo Quer, apresentou por volta das 12h54min desta terça-feira (20 de novembro de 2012), na 24ª Zona Eleitoral, em José de Freitas-PI, as alegações finais no Processo nº 243-42.2012.6.18.0024, em que está sendo pedido a anulação do registro da chapa completa de candidatos a vereadores da Coligação Por Um Novo Tempo, que ajudou a eleger no dia 7 de outubro de 2012, o novo prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa, do PSDC.

O advogado San Martin Linhares juntou as alegações finais da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que tramita na 24ª Zona em José de Freitas-PI, a recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília-DF, com relação a um caso do Estado de Pernambuco, que segundo ele (San Martin), é idêntico ao caso de fraude eleitoral que teria sido praticado nas eleições de 2012 no Município de José de Freitas, pela Coligação Por Um Novo Tempo, que é formada pelo partido do prefeito Josiel Batista da Costa, o PSDC e o PRP. No caso de Jataúba-PE, o TSE no dia 6 de novembro de 2012, indeferiu o registro coletivo à coligação “Frente Renovadora pela Decência Política e Justiça Social” formada pelos partidos PRTB e PC do B, por não ter observado os percentuais de candidatos por sexo exigidos em lei. Dos 12 candidatos apresentados pela coligação às eleições municipais deste ano (2012), naquela cidade pernambucana, 11 eram do sexo masculino e o TSE indeferiu o registro coletivo da referida coligação de Jataúba-PE, por ter concorrido as eleições de 2012, sem a cota de candidatos do sexo feminino que é exigido por Lei. De acordo com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, a Lei n° 12.034/2009, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) e a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), estabelece que “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.

    Imagem:Saraivareporter. 

 Advogado San Martin Linhares pede anulação de registro da chapa completa da Coligação Por Um Novo Tempo

De acordo com o relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, que deixou o TSE recentemente, a Lei n° 12.034/2009 alterou a expressão “deverá reservar” por “preencherá”, o que significa que a distribuição dos percentuais entre os sexos é obrigatória e não facultativa. Segundo o relator do caso de Pernambuco, Arnaldo Versiani, ao verificar que os percentuais não tinham sido observados, o juiz eleitoral de Jataúba chegou a determinar a realização de diligência para permitir que a coligação se adequasse à exigência legal, mas foi informado pelos representantes da coligação de que não havia mais mulheres interessadas em política na cidade, além da única candidata (Professora Cristina), por isso não adiantaria converter os autos em diligência. Desta forma, o TSE reconheceu que a Coligação de Jataúba concorreu às eleições de forma irregular e por isso indeferiu o registro coletivo da coligação. A AIJE em que está sendo pedida a anulação do registro da chapa completa de candidatos a vereadores da Coligação Por Um Novo Tempo em José de Freitas-PI foi dada entrada na 24ª Zona Eleitoral, por volta das 18h15min do dia 22 de setembro de 2012 com o número de protocolo 59036/2012, antes do dia 7 de outubro, quando ocorreram às eleições e três candidatos da Coligação acusada de fraude acabaram se elegendo a vereadores de José de Freitas.

Alegações finais     

O advogado San Martin Linhares diz nas alegações finais que houve fraude em relação a todas as candidatas do sexo feminino registradas pela Coligação Por Um Novo Tempo para concorrer ao cargo de vereador no pleito de 2012 em José de Freitas-PI. “Com relação as candidatas Aurinete, Aurineide, Érica e Maria Borges houve vicio de consentimento por meio de flagrante, vicio na manifestação de vontade das eleitoras, pois como restou comprovado por meio da instrução processual, as mesmas sequer sabiam que estavam registradas como candidatas”, afirma San Martin nas alegações finais. “A chapa foi registrada por meio de fraude em razão de vicio de consentimento, vicio de manifestação de vontade e teria concorrido à eleição descompleta, porque em razão da fraude teria sido suprida a exigência legal da cota por sexo”, afirma San Martin. Na AIJE estão sendo investigados 18 candidatos a vereadores. Na ação é pedida a condenação da Coligação Por Um Novo Tempo, por meio de seus representantes legais, pela prática de fraude eleitoral, assim como sejam condenados o candidato a vereador João Lima e o ex-vereador Manoel da Laura, por crimes de falsidade ideológica e falsificação de documento público e da mesma forma pela prática dos verbos nucleares do artigo 41-A, da Lei 9.504/97, aplicando-lhes multa no valor de 50 mil UFIRs e a consequente cassação dos registros ou dos diplomas, além de aplicar nos dois (João Lima e Manoel da Laura) as sanções de inelegibilidade constantes no artigo 22 da Lei Complementar 64/90. De acordo com a AIJE dada entrada na Justiça Eleitoral, o candidato a vereador João Lima e o ex-vereador Manoel da Laura teriam sido os principais responsáveis pela fraude eleitoral, pois teriam oferecido empregos e aposentadoria para cometer o delito. Segundo San Martin, o candidato João Lima e o seu colega Manoel da Laura teriam praticado crimes previstos nos artigos 299 e 297 do Código Penal Brasileiro. “Todos os atos praticados pela Coligação Por Um Novo Tempo por intermédio dos aliciantes João Lima e Manoel da Laura tiveram o único intento de preencher os cargos da cota feminina na razão de 30%, a fim de assegurar o verdadeiro interesse de registro da lista formada por candidatos do sexo masculino, que perfizeram a quantia de 14 pleiteantes”, relata na ação o advogado San Martin Linhares. “Se havia 14 pretensos candidatos do sexo masculino, necessário seria apresentar cinco nomes do sexo feminino para preencher o percentual exigido pelo parágrafo 3º do artigo 10, da Lei 9.504/97, com a finalidade de que todos pudessem sair candidatos, o que não ocorreu”, afirma o advogado San Martin.

    Imagem:Saraivareporter.com 

             Advogado San Martin Linhares defende a Coligação Vitória Que o Povo Quer

Segundo San Martin, a Coligação Por Um Novo Tempo chegou a apresentar cinco mulheres como candidatas, sendo que três declararam na Justiça Eleitoral que não sabiam que estavam sendo candidatas e renunciaram e as duas que permaneceram como candidatas foram constatadas que houve fraude branca por votação irrisória, permaneceram no pleito só para preencher a vaga e ajudar a cota de candidatos do sexo masculino. San Martin cita os casos das candidatas a vereadoras Maria Anita Craveiro da Rocha, que é mulher do acusado João Lima, que obteve apenas um voto e de Celsa Maria Gomes da Silva, do PSDC, que não obteve nenhum voto. “Mesmo que não houvesse ocorrido o crime de se registrar candidatas que nem mesmo sabiam de tal condição, somente pela renúncia e pela votação pífia das que permaneceram no pleito, já restam caracterizadas fraudes com condão suficiente para anular e indeferir o registro da chapa completa de vereadores da Coligação Por Um Novo Tempo”, afirma San Martins nas alegações finais. As três mulheres que não sabiam que estavam como candidatas renunciaram e não foram substituídas por outras candidatas. As alegações de San Martin Linhares foram apresentadas em 22 laudas.

Coligação elegeu três vereadores

 A Coligação Por Um Novo Tempo elegeu três vereadores, sendo eles José Luiz de Souza, mais conhecido por Professor Zé Luiz, que mesmo inelegível por ter sido condenado pelo TRE-PI, por compra de votos nas eleições de 2008, concorreu às eleições e se elegeu; Roberval Sinval de Moura Carvalho e Antônio da Costa Monteiro. Os três vereadores são do PSDC, o mesmo partido pelo qual foi eleito prefeito de José de Freitas-PI, no dia 7 de outubro de 2012, Josiel Batista da Costa. O prefeito eleito de José de Freitas-PI, no dia 7 de outubro deste ano, Josiel Batista da Costa (PSDC) se elegeu com 9.034 votos válidos, com o apoio da Coligação Por Um Novo Tempo, que obteve mais de 4 mil votos, contando com os votos de legenda.

 Prefeito Josiel Batista, eleito no dia 7 de outubro de 2012, pelo PSDC, um dos partidos investigado na AIJE 

Cerca de 12 candidatos da Coligação Por Um Novo Tempo são do mesmo partido do prefeito eleito no dia 7 de outubro, Josiel Batista, o PSDC. Josiel Batista venceu o atual prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Camarço (PSD) com uma maioria de 621 votos. Ricardo Camarço obteve 8.314 votos. Advogados que atuam na área eleitoral afirmam que caso essa ação seja procedente não atingirá o prefeito Josiel Batista. Será que Josiel mesmo tendo 12 candidatos a vereadores de seu partido nesta Coligação Por Um Novo Tempo, não obteve nenhum voto para prefeito. Cabe aos juristas questionarem o assunto. Um advogado especialista na área eleitoral que pediu sigilo do seu nome disse que se o prefeito eleito no dia 7 de outubro de 2012, for do mesmo partido da coligação investigada, cabe uma investigação profunda sobre o caso com relação à sua vitória na eleição. Na tarde desta terça-feira (20 de novembro de 2012) encerrou-se o prazo de entrega das alegações finais na AIJE que investiga a Coligação Por Um Novo Tempo, com relação a todos os candidatos e outros acusados investigados e a Coligação Vitória Que o Povo Quer que ingressou com a ação eleitoral.

      Promotor eleitoral Écio Oto Duarte agora vai apresentar a suas alegações finais na AIJE

Agora, o processo vai para o Promotor Eleitoral, Écio Oto Duarte que terá prazo de três dias para se manifestar, através das alegações finais. Depois que o promotor Écio Oto apresentar as suas alegações, o processo será encaminhado ao juiz eleitoral Lirton Nogueira Santos para que ele faça o julgamento da ação eleitoral.  

Veja a lista dos candidatos da chapa questionada e a votação:

Professor Monteiro (PSDC) 546 votos; Ricardo Alves (PSDC) 265 votos; J. Filho (PSDC) 224 votos; Roberval Carvalho (PSDC) 774 votos; Professor Zé Luiz (PSDC) 687 votos; Professor Júnior (PSDC) 364 votos; Xavier (PSDC) 315 votos; Professor Estevam Santiago (PSDC) 166 votos; Amiguim (PSDC) 155 votos; Antônio Bastião (PSDC) 153 votos; Gilmar Leite (PSDC) 116 votos; Celson Bezerra (PSDC) 77 votos; Celsa Maria Gomes da Silva (PSDC) zero voto; João Lima (PRP) 68 votos; Frango Rei (PRP) 26 votos e Maria Anita Craveiro da Rocha (PRP) 1 voto.

Última atualização ( Ter, 20 de Novembro de 2012 17:10 )
 

Comentários  

 
0 #2 RE: Advogado requer em alegações finais anulação completa de registro de chapa que ajudou a eleger o prefeito Josiel BatistaCURURU 27 20-11-2012 19:32
vai procurar o que fazer saraiva, fica aí querendo confundir a cabea do povo. desses 4 mil votos, muitos deles foram para o Ricardo e na sua alegação bastaria 1 voto dado ao Ricardo para anular essa eventual possibilidade de envolver o candidato majoritario na eleição proporcional.
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0 #1 Essa E NossaJosiel Saraiva 20-11-2012 17:28
Para de baba,vcs pedero so ganhar na justiça,mais essa não vai dar certo,vcs pederão cara.....kkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkk essa e do 27...José Luis,roberval carvalho e professor Monteiro meus parabens pela vitoria de vcs.... :lol:
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