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Escrito por Saraiva    Ter, 09 de Abril de 2013 15:22    PDF Imprimir Escrever e-mail
Vereador de José de Freitas ingressa com embargos declaratórios pedindo que o TRE aprove as suas contas

O vereador Carlos Augusto Sampaio, que no dia 1º de abril deste ano (2013) teve as contas de sua campanha eleitoral reprovadas por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, ingressou com embargos declaratórios, pedindo ao TRE, que reveja a sua primeira decisão e aprove as suas contas. Carlim Sampaio, como é conhecido, ingressou com os embargos de declaração, por volta das 18h16min da última segunda-feira (8 de abril), através do advogado Norberto Campelo, que faz a sua defesa.

Os embargos foram recebidos pelo relator juiz Valter Alencar Rebelo, por volta das 11h22min desta terça-feira (9 de abril de 2013). O advogado Norberto Campelo garante que juntou documentos nos embargos declaratórios com efeito modificativo que o TRE poderá mudar a sua primeira decisão, aprovando as contas do seu cliente Carlos Augusto Sampaio. Segundo Norberto, os documentos juntados aos embargos comprovam que as falhas nas contas do vereador Carlim Sampaio não existem.

    Imagem:Reprodução 

    Advogado Norberto Campelo acredita na aprovação das contas do vereador Carlim Sampaio

Os Embargos de Declaração ou Embargos Declaratórios servem como um instrumento pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao magistrado para que reveja alguns aspectos de uma decisão proferida. Esse pedido deverá ser feito quando for verificado em determinada decisão judicial, a existência de omissão, contradição ou obscuridade. Através dos Embargos de Declaração, o magistrado poderá exercer o juízo de retratação, ou seja, sanar alguma falha existente em seu pronunciamento, a pedido de uma das partes. Os Embargos Declaratórios estão previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. O vereador Carlos Augusto Sampaio teve as contas reprovadas na 24ª Zona Eleitoral, pelo juiz Lirton Nogueira Santos e ele recorreu ao TRE-PI, que na última segunda-feira (1º de abril), decidiu manter a decisão de Primeira Instância.

    Imagem:Reprodução 

 Vereador Carlim Sampaio ingressou com embargos no TRE pedindo que suas contas sejam aprovadas

Agora, Carlim Sampaio, através dos embargos declaratórios pede ao Tribunal Regional Eleitoral que reveja a sua primeira decisão e aprove as suas contas. O Tribunal Regional Eleitoral decidiu no dia 1º de abril, pela reprovação das contas do vereador Carlim Sampaio, conforme o parecer do Ministério Público Eleitoral.

Procurador Regional Eleitoral

O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva, em parecer datado do dia 8 de março de 2013, requereu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que fossem reprovadas as contas de campanha do vereador Carlos Augusto Sampaio.

Sentença do juiz da 24ª Zona

O vereador Carlos Augusto Sampaio teve as suas contas de campanha reprovadas no dia 10 de dezembro de 2012, pelo juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral, em José de Freitas-PI. De acordo com a sentença do juiz Lirton Nogueira foram detectadas na prestação de contas do vereador Carlos Sampaio, emissões de recibos eleitorais após a apresentação da prestação de contas final; indícios de realização de despesas com motorista e realização de propaganda eleitoral mediante veiculação de jingle sem identificação dessa despesa na prestação de contas final. 

    Imagem:Saraivareporter.com 

 Juiz Lirton Nogueira Santos reprovou as contas do vereador Carlos Augusto Sampaio, na 24ª Zona Eleitoral 

Depois de intimado pelo Cartório Eleitoral da 24ª Zona, para se manifestar sobre as improbidades detectadas, o candidato Carlos Sampaio, alegou que não foram emitidos os recibos eleitorais na época oportuna porque os bens a que se referem não foram utilizados efetivamente na campanha eleitoral. Quanto ao indício de realização de despesa com motorista e produção de jingle, Carlos Sampaio alega que não realizou despesa com esses serviços, não tendo utilizado som automotivo durante a sua campanha eleitoral. O juiz eleitoral Lirton Nogueira em sua sentença diz que as alegações do candidato Carlos Augusto Sampaio não convencem, pois, a cessão do uso dos referidos veículos devem constar na prestação de contas e a emissão dos recibos deve ser feita na época da arrecadação da receita. Na sentença, o magistrado diz que houve falhas insanáveis na prestação de contas do candidato.

 

Última atualização ( Ter, 09 de Abril de 2013 15:42 )
 

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