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União Federal entra na Justiça com ação de execução fiscal contra ex-prefeito de José de Freitas com pedido de penhora de bens |
A União Federal ingressou na Comarca de José de Freitas-PI, no dia 16 de maio deste ano (2013), com uma ação de execução fiscal, contra o ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas, do PSB, que atualmente ocupa um cargo de assessor do Governo do Piauí. Na ação de execução fiscal, a União está pedindo a penhora, avaliação e indisponibilidade de bens do executado que no caso é o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas. Conforme consta no Sistema Themis Web do Tribunal de Justiça do Piauí, o valor da ação é de 22 mil 652 reais e 87 centavos. Na última quarta-feira (22 de maio de 2013), por volta das 09h09min, o analista judicial Victor Parentes Dourado Santos certificou que os autos foram registrados no Sistema Themis Web sob o número de ordem 0000216-42.2013.8.18.0029. O analista certificou ainda que o processo foi devidamente registrado no Livro de Tombo nº 08, de registro de feitos cíveis ajuizados na Comarca de José de Freitas-PI. Imagem:Google.com Ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas Veja como transcorre uma Ação de Execução Fiscal De forma simples, a execução fiscal é sempre de autoria de uma das Fazendas Públicas: municipal, estadual, distrital ou federal, tendo regulamentação própria pela Lei de Execução Fiscal (6.830/80). O 1º artigo da lei assegura que, subsidiariamente, o Código de Processo Civil será utilizado. A maioria das doutrinas entende que tal disposição expressa constante em lei é absolutamente desnecessária, já que, por tratar-se de lei especial, a LEF obviamente receberia tratamento subsidiário da lei geral (Código de Processo Civil). O processo de execução fiscal se inicia, normalmente, com simples petição da Fazenda Pública, indicando o débito, os devedores e seguindo em anexo a Certidão da Dívida ativa (petição inicial e CDA poderão constituir documento único), que deverá também seguir requisitos específicos descritos em lei. O devedor será citado para efetuar o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora. Não ocorrido o pagamento ou a suspensão da exigibilidade do crédito por alguma das possibilidades previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional[2], a penhora será feita pelo oficial de justiça e o réu tem que ficar atento, já que somente será intimado da penhora após a juntada do termo de penhora nos autos. A intimação da penhora será feita por publicação ou por oficial de justiça. No prazo de 30 dias após a penhora, após o depósito pelo réu ou da juntada da prova de fiança bancária, o devedor poderá oferecer embargos à execução, caso assegure a execução por meio de bens ou depósito; ou poderá oferecer Exceção de Pré-executividade, oportunidade de defesa em que o Réu poderá alegar matérias de ordem pública (como prescrição ou decadência), dispensando a garantia da execução. Após as peculiaridades, a execução tem seu seguimento normal. Se não forem encontrados bens, existe também a possibilidade de suspensão da execução até serem encontrados bens, oportunidade em que a prescrição não transcorrerá. Veja a movimentação da Ação de Execução contra Robert Freitas: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS PROCESSO Nº 0000216-42.2013.8.18.0029 CLASSE: Execução Fiscal EXEQUENTE: A UNIÃO EXECUTADO: ROBERT DE ALMENDRA FREITAS CERTIDÃO Certifico que os autos foram registrados no sistema Themis Web sob o número de ordem 0000216-42.2013.8.18.0029. Dou fé. Certifico ainda que foi devidamente registrado no livro de Tombo nº 08, de registro de feitos cíveis ajuizados na Comarca de José de Freitas-PI. JOSÉ DE FREITAS, 22 de maio de 2013 VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS Analista Judicial - Mat. nº 3490 |
Última atualização ( Sex, 24 de Maio de 2013 20:01 ) |